Aguardando início da sessão presencial
Aquisição de capota de fibra de vidro, modelo furgão fechado, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Curvelo, Minas Gerais.
005/2026
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/03/2026 às 18:17

Inicio das Propostas

02/03/2026 às 18:18

Abertura das Propostas

02/03/2026 às 18:19

Limite p/ Recebimento das Propostas

02/03/2026 às 18:19

Documentos

Dispensa nº 005-2026 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/03/2026-15:15:02

Dispensa nº 005-2026 - Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/03/2026-15:15:02

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/03/2026-15:15:02

Dispensa nº 005-2026 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/03/2026-15:15:02

Dispensa nº 005-2026 - Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

03/03/2026-14:53:36

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

CAPOTA DE FIBRA DE VIDRO MODELO FURGÃO FECHADO PARA FIAT STRADA ENDURANCE CS APLICAÇÃO EM MODELOS 2...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.600,00

Melhor lance:

-

Unidade:

UND

03/03/2026
03/03/2026 17:53:36 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Dispensa nº 005-2026 - Autorização.pdf) em 03/03/2026 às 14:53.
02/03/2026
02/03/2026 18:17:46 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.