Aguardando início da sessão presencial
Contratação de empresa para prestação dos serviços de engenharia de operação e manutenção preventiva e corretiva da Usina Fotovoltaica Bento Velho,  localizado na Fazenda Reunidas Minas Gerais – Gleba 08, no município de Cordisburgo/MG, de propriedade...
004/2026
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/02/2026 às 11:10

Inicio das Propostas

25/02/2026 às 11:12

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/02/2026 às 11:13

Abertura das Propostas

25/02/2026 às 11:13

Documentos

Dispensa nº 004-2026 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

25/02/2026-08:09:30

Dispensa nº 004-2026 - Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

25/02/2026-08:09:30

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

25/02/2026-08:09:30

Dispensa nº 004-2026 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

25/02/2026-08:09:30

Contrato nº 008-2026.pdf

Tipo: Contrato

03/03/2026-07:50:02

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

contratação de empresa para prestação dos serviços de engenharia de operação e manutenção preventiva...

Quantidade:

3

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13.550,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

25/02/2026
25/02/2026 11:10:50 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.