Contratação de empresa especializada para ministrar curso de treinamento de noções básicas de primeiros socorros, conforme a Lei Lucas nº 13.722/18, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, do...
004/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Karine Aparecida das Mercês Moraes
Autoridade Competente:
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Apoio:
Valquíria Moreira Duarte
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
07/02/2025 às 17:24
Início das Propostas
07/02/2025 às 18:00
Limite para Recebimento das Propostas
07/02/2025 às 18:30
Abertura das Propostas
07/02/2025 às 18:30
Documentos
Dispensa nº 004-2025.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
07/02/2025-14:21:37
Contrato nº 010-2025.pdf
Tipo: Contrato
10/03/2025-10:31:25
1ª Apostila Contrato nº 010-2025.pdf
Tipo: Outros documentos
14/04/2025-15:36:11
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O CURSO DE TREINAMENTO DE NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCO...
Quantidade:
7
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 5.357,07
Melhor lance:
-
Unidade:
SVÇ
14/04/2025
14/04/2025 18:36:11 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (1ª Apostila Contrato nº 010-2025.pdf) em 14/04/2025 às 15:36.
07/02/2025
07/02/2025 17:24:34 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O presente processo dispensa a realização de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, posto que trata-se de contratação curso de capacitação oferecido por instituição brasileira que tem a finalidade de apoiar, captar e executar atividades de ensino, com irrefutável reputação ética. Logo, faticamente, não existe razão para a publicação de tal aviso. De mais a mais, o Art. 75, 3º, da Lei 14.133/21, traz a preferência da publicação e não a imposição desta.