Aguardando início da sessão presencial
Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica para atualização, adequação normativa e consolidação de documentos técnicos e orçamentários (projetos padronizados, memoriais descritivos, cronogramas e planilhas) para instrução...
002/2026
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/02/2026 às 12:49

Inicio das Propostas

13/02/2026 às 12:50

Abertura das Propostas

13/02/2026 às 12:51

Limite p/ Recebimento das Propostas

13/02/2026 às 12:51

Documentos

Dispensa nº 002-2026 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

13/02/2026-09:48:08

Dispensa nº 002-2026 - Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

13/02/2026-09:48:08

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

13/02/2026-09:48:08

Dispensa nº 002-2026 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

13/02/2026-09:48:08

Contrato nº 006-2026.pdf

Tipo: Contrato

27/02/2026-07:17:23

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica para atualização, adequação n...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 22.000,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

13/02/2026
13/02/2026 12:49:40 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.