Aguardando início da sessão presencial
Contratação de serviços técnicos especializados de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) em núcleos urbanos informais consolidados no Município de Curvelo/MG, abrangendo atividades de levantamento topográfico e cadastral...
001/2026
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

Valquíria Moreira Duarte

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

14/01/2026 às 11:12

Inicio das Propostas

14/01/2026 às 11:20

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/01/2026 às 11:21

Abertura das Propostas

14/01/2026 às 11:21

Documentos

Dispensa nº 001-2026 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

14/01/2026-08:10:38

Dispensa nº 001-2026 - Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

14/01/2026-08:10:38

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

14/01/2026-08:10:38

Dispensa nº 001-2026 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

14/01/2026-08:10:38

Contrato nº 001-2026 - COHAB.pdf

Tipo: Contrato

22/01/2026-08:32:09

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Contratação de serviços técnicos especializados de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Socia...

Quantidade:

3065

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.329,20

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

14/01/2026
14/01/2026 11:12:15 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.