Aguardando início da sessão presencial

Dispensa para pagamento de inscrições de servidores públicos municipais para participação no 2º Fórum Mineiro de Licitações e Contratações Públicas, a ser realizado nos dias 30 e 31 de janeiro de 2024, para atender às necessidades da...

001
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Apoio:

Valquíria Moreira Duarte

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

04/04/2024 às 12:57

Início das Propostas

04/04/2024 às 14:22

Limite para Recebimento das Propostas

04/04/2024 às 21:00

Abertura das Propostas

04/04/2024 às 21:00

Documentos

Dispensa nº 001-2024 - PNCP.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

04/04/2024-09:52:45

Empenho Dispensa 001-2024 - 1.pdf

Tipo: Contrato

16/07/2024-16:08:58

Empenho Dispensa 001-2024 - 2.pdf

Tipo: Contrato

16/07/2024-16:11:15

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Inscrições de servidores públicos municipais para participação no 2º Fórum Mineiro de Licitações e C...

Quantidade:

5

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 300,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

04/04/2024
04/04/2024 12:57:47 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Dispensa em razão do valor da contratação, o presente processo dispensa a realização de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, posto que trata-se de um evento único, realizado unicamente pelo INSTITUTO GERAÇÃO AMANHÃ. Logo, faticamente, não existe razão para a publicação de tal aviso. De mais a mais, o Art. 75, 3º, da Lei 14.133/21, traz a preferência da publicação e não a imposição desta.