29/10/2025 13:06:17 | Sistema
O item 0002 foi homologado por CELIO ELIAS PIRES.
29/10/2025 13:06:13 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por CELIO ELIAS PIRES.
24/10/2025 14:12:58 | F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD
Documentação Item 0002: Bom dia, Sr. Pregoeiro! Segue CND Federal da empresa Premium Serviços e Terceirizações LTDA.
24/10/2025 14:12:49 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
22/10/2025 13:10:55 | Autoridade Competente
O edital não prevê obrigatoriedade de apresentação da planilha então pelo principio da vinculação ao edital sua solicitação não será acatada
22/10/2025 13:09:44 | Autoridade Competente
(CONT. 3) mantendo-se íntegros os atos praticados no Pregão Eletrônico nº 90058/2025. Cristais/MG, 22 de outubro de 2025. BRUNO ALESSANDRO COSTA Pregoeiro municipal Cristais/MG
22/10/2025 13:09:44 | Autoridade Competente
(CONT. 2) presente caso. O desconto ofertado pela vencedora mantém-se dentro de parâmetros de mercado, não se evidenciando valores manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os encargos trabalhistas e previdenciários, de modo que não há fundamento técnico ou jurídico para a revisão da habilitação. Cabe ressaltar que, conforme jurisprudência consolidada do TCU (Acórdãos 325/2007 e 1455/2018 13 Plenário), a Administração pode solicitar planilha de custos apenas quando identificar indícios concretos de inexequibilidade, o que não ocorreu neste certame. Assim, não restou demonstrada qualquer irregularidade que comprometa a legalidade, isonomia ou vantajosidade do procedimento licitatório. DA DECISÃO Diante do exposto, INDEFIRO a Representação Administrativa apresentada pela empresa Premium Serviços e Terceirizações Ltda, por ausência de fundamento fático e jurídico capaz de ensejar a revisão da habilitação da empresa Bravo Serviços e Construções EIRELI,...
22/10/2025 13:09:44 | Autoridade Competente
(CONT. 1) da proposta. Aduz, ainda, que tal omissão violaria os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e vantajosidade, previstos na Lei nº 14.133/2021. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, registra-se que a Representação foi protocolizada dentro do prazo legal e atende aos requisitos formais de admissibilidade, razão pela qual foi regularmente conhecida. No mérito, contudo, não assiste razão à Representante. A análise dos autos do Pregão Eletrônico nº 90058/2025 demonstra que a empresa Bravo Serviços e Construções EIRELI apresentou toda a documentação exigida pelo edital, inclusive proposta readequada e declarações exigidas, atendendo integralmente aos critérios de habilitação e julgamento. Quanto à planilha de custos, verifica-se que o edital não impôs sua apresentação obrigatória na fase de habilitação, restringindo tal exigência à hipótese de dúvida quanto à exequibilidade da proposta, o que não se configurou no...
22/10/2025 13:09:44 | Autoridade Competente
DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo: Pregão Eletrônico nº 90058/2025 Interessada: Premium Serviços e Terceirizações Ltda 13 CNPJ nº 52.832.908/0001-65 Representada: Bravo Serviços e Construções EIRELI 13 CNPJ nº 15.077.483/0001-08 Assunto: Representação Administrativa 13 alegação de inexequibilidade e dispensa indevida de planilha de custos. SINTESE Trata-se de Representação Administrativa apresentada pela empresa Premium Serviços e Terceirizações Ltda, com fundamento no art. 67 da Lei nº 14.133/2021, por meio da qual a representante questiona a habilitação da empresa Bravo Serviços e Construções EIRELI, vencedora do Pregão Eletrônico nº 90058/2025, promovido pelo Município de Cristais/MG. Em síntese, a representante alega que a empresa vencedora teria sido indevidamente dispensada de apresentar a planilha de custos detalhada, contrariando o edital e a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, o que, segundo sustenta, poderia comprometer a exequibilidade... (CONTINUA)
22/10/2025 13:09:13 | Autoridade Competente
. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD SUA REPRESENTAÇÃO FOI INDERERIDA NÃO CABE AO LICITANTE ANALISAR EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA E SIM O PREGOEIRO, IREI SUBIR O DOCUMENTO
21/10/2025 19:51:14 | F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD
Documentação Item 0002: Segue abaixo resumo da Representação Administrativa apresentada pela empresa Premium Serviços e Terceirizações Ltda, com fundamento no art. 67 da Lei nº 14.133/2021. O documento completo está sendo enviado por meio do próprio sistema eletrônico, para fins de controle da legalidade do certame. Informamos ainda que a Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) da empresa encontra-se em processo de regularização e será apresentada dentro do prazo solicitado pela Administração, em estrita observância às exigências editalícias.
21/10/2025 19:50:50 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
20/10/2025 17:13:56 | Sistema
Motivo: FICA ABERTO O PRAZO PARA O ENVIO DA CND FEDERAL
20/10/2025 17:13:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 08:00 do dia 27/10/2025.
20/10/2025 17:07:37 | Autoridade Competente
JA FOI ABERTO PRAZO PARA INTENÇÃO DE RECURSO
20/10/2025 14:24:08 | F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD
Documentação Item 0002: Sr. Pregoeiro, quando será aberto o prazo para manifestar intenção de recurso?
20/10/2025 14:06:13 | F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD
Documentação Item 0002: Art. 43, `PAR`1º da LC nº 123/2006: 1CQuando houver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 1D
20/10/2025 14:05:56 | F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD
Documentação Item 0002: Conforme mensagem anterior pedimos o prazo para envio da CND federal, quanto a CNDT ela foi anexada ao sistema.
20/10/2025 13:59:51 | Autoridade Competente
F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD, falta a certidão trabalhista e a federal.
20/10/2025 13:59:21 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
20/10/2025 13:53:09 | F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD
Documentação Item 0002: A proposta readequada está na página 51 do arquivo!
20/10/2025 13:52:02 | F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD
Documentação Item 0002: Bom dia, Sr. Pregoeiro! Já estamos providenciando uma nova CND. Conforme edital 9.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
20/10/2025 13:49:32 | Autoridade Competente
PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD falta a proposta readequada e a certidão trabalhista
20/10/2025 13:47:47 | Autoridade Competente
PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD sua certidão federal esta vencida
20/10/2025 13:46:34 | Sistema
O item 0003 foi homologado por CELIO ELIAS PIRES.
20/10/2025 13:46:19 | Sistema
O item 0001 foi homologado por CELIO ELIAS PIRES.
20/10/2025 13:46:14 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por CELIO ELIAS PIRES.
20/10/2025 13:46:09 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CELIO ELIAS PIRES.
20/10/2025 13:39:09 | F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD
Documentação Item 0002: Segue reenvio da documentação solicitada!
20/10/2025 13:37:33 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
20/10/2025 13:36:51 | Sistema
Motivo: fica aberta a diligencia para o reenvio da documentação de habilitação e da proposta readequada
20/10/2025 13:36:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:36 do dia 20/10/2025.
20/10/2025 13:23:51 | Autoridade Competente
F. BRAVO SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, não será necessária a planilha de custos uma vez que o valor ofertado ficou acima de 25%
20/10/2025 13:22:59 | Autoridade Competente
F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD, favor enviar a documentação
20/10/2025 13:22:19 | F. BRAVO SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
Documentação Item 0001: Sr(a) os documentos e a Proposta readequada foram inseridos, será necessário a planilha de custo?
20/10/2025 13:16:19 | Autoridade Competente
F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD fornecedor a documentação não foi enviada
20/10/2025 13:15:24 | Autoridade Competente
- F. BRAVO SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI certo fornecedor irei prorrogar
20/10/2025 13:14:07 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/10/2025 12:46:26 | F. BRAVO SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
Documentação Item 0001: Bom dia, Sr(a) Pregoeiro(a) solicito por favor prorrogação para envio de documentos, estamos com problemas na internet.
20/10/2025 12:23:40 | F. PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTD
Documentação Item 0002: Bom dia! Segue habilitação e proposta readequada da empresa Premium Serviços e Terceirizações LTDA.
20/10/2025 11:23:43 | Sistema
Motivo: fica aberta a diligencia para o envio da proposta readequada e documento de habilitação
20/10/2025 11:23:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 10:25 do dia 20/10/2025.
20/10/2025 11:23:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:25 do dia 20/10/2025.
20/10/2025 11:23:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:25 do dia 20/10/2025.
20/10/2025 11:04:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo autoridade competente para 20/10/2025 às 08:15.
20/10/2025 11:04:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo autoridade competente para 20/10/2025 às 08:15.
20/10/2025 11:04:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo autoridade competente para 20/10/2025 às 08:15.
20/10/2025 11:04:05 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante BRAVO SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI com lance de R$ 4.220,9000.
20/10/2025 11:04:05 | Sistema
O fornecedor DALVAN DA SILVA COSTA foi rejeitado para o item 0003 pela autoridade competente.
20/10/2025 11:04:05 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante PREMIUM SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA com lance de R$ 4.350,0000.