Processo Finalizado
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NAS PRAÇAS MONSENHOR CELSO PINHEIRO E JOSÉ FERREIRA FILHO
5/2025
Prefeitura Municipal de Cristais
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Bruno Alessandro costa

Autoridade Competente:

CELIO ELIAS PIRES

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Fundo a fundo

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

22/12/2025 às 13:23

Inicio das Propostas

23/12/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

14/01/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

14/01/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/01/2026 às 12:00

Abertura das Propostas

16/01/2026 às 12:01

Documentos

CONCORRENCIA_262.pdf

Tipo: Edital

17/12/2025-16:16:27

AVISO DE RETIFICAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

22/12/2025-10:23:19

CONCORRENCIA_262_1_RETIFICAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

22/12/2025-10:23:30

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0001 - WEBERSON DE PAULA RIBEIRO

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0001 - WEBERSON DE PAULA RIBEIRO

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 0001 - CONSTRUFOUR LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 0001 -

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 0001 - EDIFICACOES BALDONI LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

LOTE 1

23/02/2026
23/02/2026 11:56:14 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por CELIO ELIAS PIRES.
23/02/2026 11:56:10 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por CELIO ELIAS PIRES.
23/02/2026 11:45:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo autoridade competente para 23/02/2026 às 08:55.
23/02/2026 11:45:31 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor EDIFICACOES BALDONI LTDA.
23/02/2026 11:45:19 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Autoridade Competente.
23/02/2026 11:43:35 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
23/02/2026 11:33:09 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 10:34 do dia 23/02/2026.
20/02/2026
20/02/2026 11:21:06 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
20/02/2026 11:13:47 | Sistema
Motivo: fica aberta a diligencia para o envio da proposta readequada e documentos de habilitação segundo edital
20/02/2026 11:13:47 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 10:15 do dia 20/02/2026.
20/02/2026 11:13:03 | Sistema
Justificativa: indeferido
20/02/2026 11:13:03 | Sistema
CELIO ELIAS PIRES decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por WEBERSON DE PAULA RIBEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
20/02/2026 11:09:58 | Autoridade Competente
Bom dia senhores
19/02/2026
19/02/2026 13:38:23 | Autoridade Competente
Bom dia! voltaremos com a sessão amanha as 08:00 horas
12/02/2026
12/02/2026 11:11:05 | Sistema
O fornecedor EDIFICACOES BALDONI LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
12/02/2026 11:08:32 | Sistema
O autoridade competente enviou contrarrazão para o lote 0001.
10/02/2026
10/02/2026 19:05:31 | Autoridade Competente
(CONT. 5) por meio da documentação apresentada, capacidade técnica suficiente para a execução da obra em questão, conforme as exigências estabelecidas no edital. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Bruno Alves Lara Silva Engenheiro Civil Municipal CarlosA Eduardo Torquato Arquiteto Urbanista Municipal Matheus de Souza Costa Engenheiro Civil Municipal
10/02/2026 19:05:31 | Autoridade Competente
(CONT. 4) elaboração de projetos, acompanhamento técnico ou execução de serviços administrativos não se confunde com a experiência em execução direta de obras. A execução de obra exige dos responsáveis técnicos conhecimentos e vivência prática relacionados à gestão de canteiro de obras, coordenação e gerenciamento de equipes de trabalho, controle de materiais, equipamentos e insumos, planejamento e acompanhamento de cronogramas, aplicação de metodologias construtivas adequadas, controle de qualidade dos serviços, bem como a tomada de decisões técnicas no ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028- Nossa missão é servir, nossa força vem do Espirito Santo CRISTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS Praça Cel. Joaquim Luiz da Costa Maia, 01 - Centro CEP 37.275-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS decorrer da execução, sendo tais atribuições essenciais para garantir a correta implantação dos serviços contratados. Diante do exposto, conclui-se que a empresa Weberson de Paula Ribeiro ME Não comprovou,...
10/02/2026 19:05:31 | Autoridade Competente
(CONT. 3) realizada análise documental, tendo em vista que sua formação não se enquadra nas atribuições exigidas para a obra licitada, bem como não foi prevista no edital a exigência desse profissional, conforme item: 6.2.4.2. Registro/certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU), de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Arquiteto Urbanista da região da sede da empresa, nos termos do art.67. inc.V da Lei Federal 14.133/2021. de e Em relação à arquiteta urbanista Tatiana Guimarães Teixeira, verificou-se a ausência de comprovação de vínculo formal com a empresa junto ao CAU. As RRTs apresentadas referemse exclusivamente à elaboração de projetos, não demonstrando experiência em execução de serviços, sendo necessária a comprovação específica para execução dos serviços de paisagismo. Ressalta-se, de forma geral, que a experiência em fiscalização,...
10/02/2026 19:05:31 | Autoridade Competente
(CONT. 2) constatou-se a ausência de comprovação formal de vínculo de cargo e função junto à empresa. Ademais, os CATs, ARTS e atestados apresentados referem-se exclusivamente a atividades de natureza documental e fiscalização, não comprovando experiência em execução direta de obras, conforme exigido no item: 6.2.4.3. Capacidade técnico-profissional comprovada por meio daapresentação de Certidões deAcervoTécnico-CATemitidas pelo Conselho Regional de Engenhariae Agronomia - CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipetécnica que participarão da obra/execução do serviço, que demonstre a Anotação Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica -RRTdevidamente registrados nos seus conselhos competentes,relativoà execuçãodos serviçosfornecido porpessoa jurídica de direito público ou privado. de No tocante ao engenheiro ambiental e sanitarista Wesley Cardoso Costa, não foi...
10/02/2026 19:05:31 | Autoridade Competente
(CONT. 1) engenheiro ambiental sanitarista/engenheiro de segurança do trabalho e uma arquiteta urbanista. Em relação ao engenheiro civil Warley Silveira Borges, verificou-se que os CATS apresentados não possuem registro junto ao CREA, em desacordo com o item 6.2.4.2 do edital, não sendo considerados válidos para comprovação da capacidade técnico-operacional exigida. e 6.2.4.2. Registro/certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU), de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Arquiteto Urbanista da região da sede da empresa, nos termos do art.67. inc.V da Lei Federal 14.133/2021. ADMINISTRAÇÃO 2025-2028-Nossa missão é servir, nossa força vem do Espirito Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS Praça Cel. Joaquim Luiz da Costa Maia, 01 - Centro CEP 37.275-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Quanto ao engenheiro civil Gustavo dos Santos da Silva,...
10/02/2026 19:05:31 | Autoridade Competente
Cristais, 05 de fevereiro de 2026 Aos, Departamento de Licitação Departamentos de governança e planejamento Secretaria de Cultura e Turismo Assunto: Parecer sobre o processo de licitação Ref.: Revitalização e Construção em praças públicas municipais de Cristais MG Prezados, Encaminhamos, para conhecimento e providências, o Parecer Técnico Avaliativo referente à análise da qualificação técnica da empresa Weberson de Paula Ribeiro ME, com base na documentação apresentada ao Departamento de Engenharia, no âmbito do processo licitatório para a obra de Restauração da Praça José Ferreira Filho e Monsenhor Celso Pinheiro. A presente análise teve por objetivo verificar os Certificados de Acervo Técnico (CAT), Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), atestados técnicos, bem como vínculos profissionais apresentados. os e Após análise, constatou-se que a empresa apresentou quatro profissionais vinculados por meio de contrato, sendo: dois engenheiros civis, um... (CONTINUA)
10/02/2026 16:09:16 | Sistema
O fornecedor WEBERSON DE PAULA RIBEIRO - ME enviou recurso para o lote 0001.
06/02/2026
06/02/2026 17:52:42 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo autoridade competente para 11/02/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/02/2026 às 23:59.
06/02/2026 17:43:05 | Sistema
O fornecedor WEBERSON DE PAULA RIBEIRO - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
06/02/2026 17:41:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo autoridade competente para 06/02/2026 às 14:51.
06/02/2026 16:36:12 | Sistema
O Lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 910.000,0000.
06/02/2026 16:32:10 | Sistema
Motivo: fica aberto o prazo para a negociação da proposta
06/02/2026 16:32:10 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 13:52 do dia 06/02/2026.
06/02/2026 16:06:17 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 969.019,0000 para o lote 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 06/02/2026 às 13:30.
06/02/2026 16:06:17 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do lote 0001 foi definida pelo autoridade competente para 06/02/2026 às 13:30.
06/02/2026 16:05:54 | Sistema
O lote 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo autoridade competente.
06/02/2026 16:05:54 | Sistema
(CONT. 1) natureza documental, fiscalização ou elaboração de projetos. O edital exige expressamente experiência em execução direta de obras (comprovada por ART/RRT de execução), com quantitativos mínimos para pavimentação, reforma de praças e execução de concreto armado, o que não foi atendido. Incompatibilidade de Atribuições Técnicas: O profissional Wesley Cardoso Costa (Engenheiro Ambiental) não possui atribuições que se enquadram nas exigências específicas para as obras civis e de paisagismo licitadas, nem sua categoria profissional foi prevista no rol taxativo do item 6.2.4.2 do instrumento convocatório.
06/02/2026 16:05:54 | Sistema
Motivo: Conforme o cotejamento entre a documentação apresentada e as exigências do Edital nº 00060/2025, a licitante incorreu em descumprimentos insanáveis aos requisitos de Qualificação Técnica (Item 6.2.4), conforme segue: Descumprimento do Item 6.2.4.2 (Registro Profissional): Verificou-se que as Certidões de Acervo Técnico (CAT) em nome do Engenheiro Civil Warley Silveira Borges não possuem registro profissional válido, impossibilitando a validação da responsabilidade técnica perante o conselho de classe. Descumprimento do Item 6.2.4.3.1 (Vínculo Profissional): Não houve comprovação formal de vínculo de cargo ou função junto à empresa para os profissionais Gustavo dos Santos da Silva (Engenheiro Civil) e Tatiana Guimarães Teixeira (Arquiteta Urbanista), condição estabelecida como indispensável pelo edital. Descumprimento do Item 6.2.4.3 e 6.2.4.3.2 (Natureza da Experiência e Execução): Os acervos apresentados referem-se exclusivamente a atividades de... (CONTINUA)
06/02/2026 16:05:54 | Sistema
O fornecedor WEBERSON DE PAULA RIBEIRO foi inabilitado para o lote 0001 pela autoridade competente.
06/02/2026 16:01:03 | Autoridade Competente
Apos analise minuciosa dos documentos chagamos ao seguinte resultado
06/02/2026 11:38:18 | Autoridade Competente
Bom dia! A analise da documentação esta sendo finalizada fiquem na sessão que em breve será publicado a decisão
05/02/2026
05/02/2026 19:49:09 | Autoridade Competente
A sessão esta suspensa ate dia 06 de fevereiro de 2.026, as 08:00 horas
05/02/2026 15:48:20 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
05/02/2026 15:45:54 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
05/02/2026 14:15:28 | Autoridade Competente
WEBERSON DE PAULA RIBEIRO segundo o edital para que a prorrogação seja autorizada deverá ser justificado o pedido
05/02/2026 14:15:04 | Autoridade Competente
Fornecedor, WEBERSON DE PAULA RIBEIRO, SERÁ PRORROGADO ASSIM QUE O PRIMEIRO PRAZO ENCERRAR
05/02/2026 14:04:10 | F. WEBERSON DE PAULA RIBEIRO
Documentação Lote 0001: Por gentileza, peço que o prazo para o envio dos documentos seja prorrogado. Visto que este mesmo benefício foi estendido aos concorrentes anteriores. Obrigado.
05/02/2026 13:54:59 | Sistema
Motivo: fica aberta a diligencia para o envio da proposta readequada e documentos de habilitação
05/02/2026 13:54:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:55 do dia 05/02/2026.
05/02/2026 13:54:00 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Autoridade Competente.
05/02/2026 13:53:15 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
05/02/2026 12:15:33 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 11:16 do dia 05/02/2026.
05/02/2026 12:03:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo autoridade competente para 05/02/2026 às 09:13.
05/02/2026 12:03:19 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante WEBERSON DE PAULA RIBEIRO com lance de R$ 850.000,0000.