27/04/2026 11:42:37 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Resposta_Recurso_-_Coqueiral_(2)_assinado.pdf) em 27/04/2026 às 08:42.
15/04/2026 16:30:12 | Sistema
O item 0004 foi homologado por Renato Oliveira Marques.
15/04/2026 16:30:07 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por Renato Oliveira Marques.
15/04/2026 16:30:01 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Renato Oliveira Marques.
15/04/2026 16:29:55 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Renato Oliveira Marques.
15/04/2026 16:29:47 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Renato Oliveira Marques.
15/04/2026 16:29:43 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Renato Oliveira Marques.
15/04/2026 16:29:37 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Renato Oliveira Marques.
15/04/2026 16:29:32 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Renato Oliveira Marques.
15/04/2026 16:29:12 | Sistema
Justificativa: Documento e Justificativa anexa.
15/04/2026 16:29:12 | Sistema
Renato Oliveira Marques decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ENDOBRAX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
27/03/2026 12:44:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/03/2026 12:42:31 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
20/03/2026 18:47:40 | Sistema
O fornecedor ENDOBRAX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
17/03/2026 16:25:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 20/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 25/03/2026 às 23:59.
17/03/2026 16:25:00 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de recurso pelo não atendimento da empresa arrematante. Iremos expor todos os pontos em nossa peça recursal.
17/03/2026 16:25:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
17/03/2026 13:43:57 | Sistema
O fornecedor ENDOBRAX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
17/03/2026 13:31:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 17/03/2026 às 10:46.
17/03/2026 13:31:32 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA.
17/03/2026 13:31:24 | Sistema
O fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA teve sua proposta aceita no item 0003.
13/03/2026 12:09:38 | Sistema
(CONT. 1) divergência quanto às especificações da bateria, não havendo comprovação simultânea de 14,8V e capacidade mínima de 5.000 mAh; (v) ausência de comprovação expressa, no material técnico apresentado, dos requisitos de 10.000 eventos, 120 horas de tendências, 480 minutos de gravação de áudio, compatibilidade com capnografia mainstream e sidestream, e treinamento para até 10 usuários. Dessa forma, salvo apresentação de documentação técnica complementar oficial do fabricante que comprove integralmente os requisitos pendentes, conclui-se que o equipamento não atende integralmente às especificações mínimas do edital.
13/03/2026 12:09:38 | Sistema
Motivo: Após análise do documento técnico apresentado referente ao equipamento CardioMax – Instramed, verifica-se que o produto atende parcialmente às especificações do edital, apresentando conformidade quanto às funções de cardioversão, desfibrilação bifásica, marcapasso externo, modo DEA, monitorização ECG, faixa de energia até 360J, tela superior ao mínimo exigido, alimentação bivolt automática, registro ANVISA válido e demais características gerais compatíveis. Contudo, não restou comprovado o atendimento integral às exigências mínimas do edital, destacando-se, em especial: (i) divergência quanto ao grau de proteção (manual indica IPX1 padrão ou IP44 opcional, enquanto certificado menciona IP55, sem identificação inequívoca da configuração ofertada); (ii) capnografia com faixa documental de 0 a 99 mmHg, inferior ao mínimo exigido de 0 a 150 mmHg; (iii) tempo de recarga da bateria superior ao máximo exigido de 3 horas (manual informa 4h30 ou 7h20); (iv)... (CONTINUA)
13/03/2026 12:09:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 11:09 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 11:44:25 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
13/03/2026 11:41:27 | Sistema
Motivo: Incluir certidão falência e concordata, Atestado d capacidade técnica, Alvarás e contrato social.
13/03/2026 11:41:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 10:40 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 11:35:20 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
13/03/2026 11:30:43 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
13/03/2026 11:30:22 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
13/03/2026 11:30:10 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
13/03/2026 11:12:50 | Sistema
Motivo: Encaminhar documentos de habilitação atualizados e ficha técnica.
13/03/2026 11:12:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 10:11 do dia 13/03/2026.
13/03/2026 11:08:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 13/03/2026 às 08:23.
13/03/2026 11:08:32 | Sistema
Motivo: Preço acima do estimado.
13/03/2026 11:08:32 | Sistema
O fornecedor HEALTH CLEAN COMERCIAL EIRELI foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/03/2026 11:53:50 | F. HEALTH CLEAN COMERCIAL EIRELI
Negociação Item 0005: Bom dia Sr Pregoeiro! Infelizmente nao conseguimos chegar ao valor de referência
11/03/2026 11:44:02 | Sistema
O item 0003 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
11/03/2026 11:20:04 | Sistema
Motivo: Preço acima do estimado.
11/03/2026 11:20:04 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0005. O prazo é até às 09:00 do dia 11/03/2026.
11/03/2026 11:19:37 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante HEALTH CLEAN COMERCIAL EIRELI com lance de R$ 3.820,94.
11/03/2026 11:19:37 | Sistema
Motivo: Não renegociou valor. Acima do estimado.
11/03/2026 11:19:37 | Sistema
O fornecedor CIRURGICA SANTA JOANA DARC EIRELI foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro.
11/03/2026 11:19:13 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0003 para o fornecedor M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES foi definida pelo pregoeiro para 11/03/2026 às 08:39, encerrando às 08:44:00.
09/03/2026 16:53:01 | Sistema
Para o item 0003, o fornecedor M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).
09/03/2026 16:53:01 | Sistema
O item 0003 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
09/03/2026 16:28:55 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0003 para o fornecedor ENDOBRAX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 09/03/2026 às 13:48, encerrando às 13:53:00.
09/03/2026 16:28:41 | Sistema
Para o item 0003, o fornecedor ENDOBRAX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).
09/03/2026 16:28:41 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA com lance de R$ 21.999,00.
09/03/2026 16:28:41 | Sistema
Motivo: Após análise da documentação técnica apresentada para o item Cardioversor Desfibrilador Bifásico, verificou-se que o equipamento ofertado apresenta grau de proteção IP33, conforme ficha técnica do fabricante, enquanto o edital exige grau mínimo IPX4, configurando nível de proteção inferior ao solicitado. Constatou-se ainda que a energia máxima de 360 joules é apresentada como opcional, não sendo característica padrão do equipamento. Dessa forma, o produto ofertado não atende integralmente às especificações técnicas estabelecidas no edital, razão pela qual a proposta encontra-se em desacordo com as exigências editalícias.