Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE INSUMOS (AREIA ESPECIAL FILTRANTE, CARVÃO ANTRACITOSO E SEIXO ROLADO) PARA SEREM EMPREGADOS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO.

033/2025
Prefeitura Municipal de Chiador
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

MAURÍCIO BARBOSA MONTEIRO

Autoridade Competente:

Itiberê Rodrigues dos Santos

Apoio:

Rodrigo Resende Resendes

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/03/2025 às 09:52

Inicio das Propostas

07/03/2025 às 16:00

Limite p/ Impugnações

18/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/03/2025 às 16:00

Abertura das Propostas

20/03/2025 às 16:01

Documentos

13. Edital - P.E - Insumos Tratamento Água ETA.pdf

Tipo: Edital

06/03/2025-11:05:35

7. Resutado - Recurso - Arquivo Completo - Proc. 033 2025.pdf

Tipo: Outros documentos

14/04/2025-15:42:09

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0002 - NATURAL MIX BENEFICIAMENTO DE MINERAIS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - FERREIRA E LIMA COMERCIO DE MATERIAIS FILTRANTES PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Areia Especial filtrante, granulometria de 0,5 - 0,9mm para retenção de particulas

Quantidade:

6

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.183,33

Melhor lance

R$ 2.490,00

Unidade:

m³

Item 2

Homologado

Carvão Antracitoso 0,9 -1,0mm

Quantidade:

8

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7.183,33

Melhor lance

R$ 3.190,00

Unidade:

M³

Item 3

Homologado

seixo rolado 1/2" - 3/4"

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.183,33

Melhor lance

R$ 2.490,00

Unidade:

m³

Item 4

Homologado

Seixo rolado 1/4" - 1/2"

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.183,33

Melhor lance

R$ 2.490,00

Unidade:

m³

Item 5

Homologado

Seixo rolado 1/8"

Quantidade:

4

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.183,33

Melhor lance

R$ 2.490,00

Unidade:

M³

Item 6

Homologado

Seixo Rolado 1/8" - 1/4"

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.183,33

Melhor lance

R$ 2.490,00

Unidade:

M³

15/04/2025
15/04/2025 14:02:06 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 14:02:00 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:52:06 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:53 do dia 15/04/2025.
15/04/2025 13:50:20 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FERREIRA E LIMA COMERCIO DE MATERIAIS FILTRANTES PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA com lance de R$ 2.490,00.
15/04/2025 13:50:20 | Sistema
O fornecedor NATURAL MIX BENEFICIAMENTO DE MINERAIS LTDA foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
15/04/2025 13:50:20 | Sistema
Motivo: A empresa NATURAL MIX teve o recurso indeferido.
15/04/2025 13:50:20 | Sistema
O fornecedor NATURAL MIX BENEFICIAMENTO DE MINERAIS LTDA foi rejeitado no processo.
15/04/2025 13:49:15 | Sistema
Motivo: A empresa NATURAL MIX teve o recurso indeferido.
15/04/2025 13:49:15 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:48:10 | Sistema
Motivo: A empresa NATURAL MIX teve o recurso indeferido.
15/04/2025 13:48:10 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:14:08 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:14:08 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:14:08 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:14:08 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:14:08 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:14:08 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:13:07 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:13:07 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:13:07 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:13:07 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:13:07 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:13:07 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Itiberê Rodrigues dos Santos.
15/04/2025 13:11:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/04/2025 13:06:00 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
14/04/2025
14/04/2025 18:42:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (7. Resutado - Recurso - Arquivo Completo - Proc. 033 2025.pdf) em 14/04/2025 às 15:42.
31/03/2025
31/03/2025 12:23:14 | Sistema
O fornecedor FERREIRA E LIMA COMERCIO DE MATERIAIS FILTRANTES PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0002.
26/03/2025
26/03/2025 16:43:09 | Sistema
O fornecedor NATURAL MIX BENEFICIAMENTO DE MINERAIS LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
21/03/2025
21/03/2025 14:32:46 | Pregoeiro
SESSÃO ENCERRADA.
21/03/2025 14:32:40 | Pregoeiro
Agradecemos a participação de todos. Estamos encerrando nossa sessão.
21/03/2025 14:32:24 | Pregoeiro
Senhores, encontram-se todos intimados à apresentarem as razões de recurso e contrarrazões no prazo previsto no sistema.
21/03/2025 14:31:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 26/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/03/2025 às 23:59.
21/03/2025 14:29:11 | Sistema
(CONT. 1) habilitação, mesmo que os documentos inicialmente apresentados contenham restrições. Tal prerrogativa visa garantir o tratamento favorecido e diferenciado às MEs e EPPs nas contratações públicas, conforme previsto na própria Lei Complementar, e tem sido amplamente reconhecida por órgãos de controle e jurisprudência administrativa. Dessa forma, solicitamos a concessão do prazo legal para regularização documental, a fim de que nossa empresa possa permanecer no certame, observando o princípio da legalidade e da isonomia entre os licitantes. Agradecemos desde já pela atenção e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
21/03/2025 14:29:11 | Sistema
Intenção: Prezado Mauricio, Respeitosamente, após no email anterior colocarmos embasamento e posicionamento atual sobre o tema discutido, se o seu entendimento quanto a necessidade de registro do balanço ainda se mantiver, venho solicitar prazo para envio de documentação, conforme abaixo. Assunto: Solicitação de prazo para apresentação de documentação complementar – ME Em atenção ao processo licitatório 033 2025, e considerando que nossa empresa é devidamente enquadrada como Microempresa (ME), vimos, por meio deste, solicitar a concessão de prazo para apresentação de documentação complementar de habilitação, conforme nos assegura a legislação vigente. O art. 43-A da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece expressamente que microempresas e empresas de pequeno porte possuem o direito de apresentar documentação complementar de regularidade fiscal e trabalhista no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a fase de... (CONTINUA)
21/03/2025 14:29:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
21/03/2025 14:29:07 | Sistema
(CONT. 2) disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
21/03/2025 14:29:07 | Sistema
(CONT. 1) patrimonial na Junta Comercial para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira; • O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Acórdão TC-1097/2021-Plenário) também concluiu que não há amparo legal para a exigência desse registro, salvo nos casos de sociedades anônimas, o que não se aplica à nossa empresa; Ademais, destacamos que somos optantes pelo Simples Nacional, regime que prevê obrigações contábeis simplificadas e não exige o registro do balanço na Junta Comercial. Nesse contexto, entendemos que a documentação apresentada atende plenamente às exigências legais e que a exigência adicional pode representar um ônus desnecessário e potencial afronta ao princípio da competitividade, previsto no art. 3º da mesma lei. Diante do exposto, solicitamos a gentil reconsideração quanto à exigência mencionada, para que a proposta de nossa empresa possa ser regularmente analisada e julgada. Agradecemos pela atenção e nos colocamos à...
21/03/2025 14:29:07 | Sistema
Intenção: Bom dia Mauricio, Em atenção ao processo licitatório 033 2025, itens 1, 3, 4, 5 e 6, vimos, respeitosamente, apresentar esclarecimentos quanto à exigência de registro do balanço patrimonial na Junta Comercial, conforme solicitado por V.Sa. Informamos que nossa empresa apresentou o balanço patrimonial do último exercício social, devidamente assinado por contador habilitado, em conformidade com o Art. 31, inciso I da Lei nº 8.666/1993, que exige a apresentação desses documentos “na forma da lei”, ou seja, segundo os princípios e normas contábeis vigentes. Cabe esclarecer que não há, na referida legislação, exigência expressa de que o balanço patrimonial esteja registrado na Junta Comercial como condição de habilitação. Essa interpretação é, inclusive, reforçada por entendimentos de órgãos de controle: • O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 2304/2019-Plenário, reconhece que a Lei de Licitações não exige o registro do balanço... (CONTINUA)
21/03/2025 14:29:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
21/03/2025 14:27:53 | F. NATURAL MIX BENEFICIAMENTO DE MINERAI
Documentação Item 0001: Mantemos intenção de recurso nos itens 1, 3, 4, 5 e 6.
21/03/2025 14:24:57 | Sistema
Motivo: Vossa empresa mantem a intenção de recorrer sobre todos os itens??
21/03/2025 14:24:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 21/03/2025.
21/03/2025 14:23:42 | Pregoeiro
Longe de não acatar vossa intenção de recurso, mas esta é a interpretação legal do dispositivo. Vou abrir prazo de 5 minutos em diligência para verificar se mantem a intenção de recorrer ou declina.
21/03/2025 14:22:21 | Pregoeiro
Diante de tal situação não será possível abrir prazo para regularizar documentos fora da seara Fiscal.
21/03/2025 14:21:45 | Pregoeiro
Assim sendo pela literalidade do dispositivo em comento, só se abre prazo para regularização de documentos de REGULARIDADE FISCAL, não alcançando os documentos de REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA como o balanço se destina.
21/03/2025 14:20:24 | Pregoeiro
Senhor Representante da Empresa NATURAL MIX. Salvo melhor juízo vosso entendimento sobre as empresas beneficiárias da LC 123/2006 e alterações está equivocado. Prescreve o Art. 43, parágrafo 1º da LC 123/2023 que: `PAR` 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
21/03/2025 14:14:03 | Sistema
Justificativa: A Empresa Natural Mix será inabilitada para o ITEM 1
21/03/2025 14:14:03 | Sistema
Intenção: A empresa Natural Mix foi inabilitada em todos os outros itens, favor verificar. Tentei contato telefônico, mas sem sucesso.
21/03/2025 14:14:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/03/2025 14:05:00 | F. FERREIRA E LIMA COMERCIO DE MATERIAIS
Documentação Item 0002: Bom dia prezado pregoeiro, tudo bem? Tentei contato por telefone, mas não consegui. O fato é que a empresa Natural Mix foi Inabilitada nos itens 03, 04, 05 e 06 pelo Sr., por não cumprir na íntegra o item 10.8.4 do edital (Balanço sem registro, sem índices, sem termo de abertura e encerramento). Mas o Sr. se esqueceu de Inabilitar o mesmo do item 01, pois aqui na plataforma ainda está aparecendo a empresa Natural Mix como vencedora. Favor verificar, grato.