15/07/2024 18:40:12 | Sistema
O item 0001 foi homologado por OSEAS ALMEIDA JUNIOR.
15/07/2024 18:39:57 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por OSEAS ALMEIDA JUNIOR.
11/07/2024 20:44:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/07/2024 16:00:16 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Prati Donaduzzi & Cia Ltda.
11/07/2024 14:37:39 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/07/2024 14:24:14 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/07/2024 13:54:35 | Sistema
Motivo: Gentileza apresentar documentação exigida no item 8 do edital.
11/07/2024 13:54:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 11/07/2024.
11/07/2024 13:50:13 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (nota-tecnica-39-de-2021-produtos-cannabis.pdf) em 11/07/2024 às 10:50.
11/07/2024 13:47:49 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Prati Donaduzzi & Cia Ltda com lance de R$ 365,0000.
11/07/2024 13:47:49 | Sistema
O fornecedor LAUREL PHARMA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
11/07/2024 13:47:49 | Sistema
Motivo: A RDC 660/2.022, estabelece critérios para a importação DIRETA por pessoa física dos produtos derivados de Cannabis . A RDC 660/2.022 não é dirigida a empresas que queiram participar de licitações. A Referida RDC é um suplemento regulamentar para acesso ao medicamento e observância do direito à vida do paciente e não instrumento de "facilitação" da importação por licitantes/fornecedores. A Nota Técnica 17/2024/SEI/COCIC/GPCON/DIRE5/ANVISA apresenta a lista dos produtos derivados de Cannabis de que trata o `PAR` 3º do art.5º da RDC nº660/2022, na referida lista consta o produto “cbdMD Premium CBD” e de forma destacada diz a referida nota que ESSES PRODUTOS NÃO POSSUEM APROVAÇÃO DA ANVISA E NÃO PODEM SER DISTRIBUÍDOS, REVENDIDOS OU COMERCIALIZADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL.Sendo assim verifica- se que a licitante deixou de cumprir com o item 8.1.4.2 letra C do edital. Em anexo aos autos RDC 660/2022.
11/07/2024 13:47:49 | Sistema
O fornecedor LAUREL PHARMA LTDA foi inabilitado no processo.
11/07/2024 12:57:21 | F. LAUREL PHARMA LTDA
Documentação Item 0001: NOSSO MEDICAMENTOS SÃO IMPORTADOS E COMERCIALIZADOS POR INTERMEDIO DA RDC 660/20, E CONFORME NT 12/22/ANVISA, NOSSA FABRICANTE cbdMD, É AUTORIZADA E DISPENSADA DE REGISTRO EM PRAZO INDETERMINADO A EXPORTAÇÃO PARA O BRASIL SEUS DEVIDOS MEDICAMENTOS
11/07/2024 12:54:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/07/2024 12:52:42 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/07/2024 12:25:52 | Sistema
Motivo: Gentileza apresentar Comprovação Autorização para comercialização do produto no Brasil mediante apresentação da publicação da concessão da Autorização Sanitária., conforme RDC ANVISA/2019, referente a marca ofertada na proposta, conforme exigência do item 8.1.4.2, letra c do Edital.
11/07/2024 12:25:52 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 11/07/2024.
11/07/2024 11:44:09 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/07/2024 11:41:59 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
10/07/2024 19:13:01 | Sistema
Motivo: O licitante deverá apresentar a documentação exigida no item 8 do edital.
10/07/2024 19:13:01 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 11/07/2024.
10/07/2024 19:05:55 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LAUREL PHARMA LTDA - EPP/SS com lance de R$ 364,0000.
10/07/2024 19:04:56 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
10/07/2024 19:04:56 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 364,0000.
10/07/2024 19:00:01 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 374,0000 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 10/07/2024 às 16:05:01.
10/07/2024 19:00:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
10/07/2024 12:03:51 | Sistema
O processo foi aberto