16/07/2025 18:57:42 | Sistema
O item 0001 foi homologado por EDER LEANDRO LIMA RIOS.
16/07/2025 18:57:38 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por EDER LEANDRO LIMA RIOS.
16/07/2025 18:56:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/07/2025 18:55:23 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (JULGAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR.pdf) em 16/07/2025 às 15:55.
16/07/2025 18:53:31 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (ilovepdf_merged (17).pdf) em 16/07/2025 às 15:53.
16/07/2025 18:53:01 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISAO_PREGOEIRO_assinado (1).pdf) em 16/07/2025 às 15:53.
16/07/2025 17:53:51 | Pregoeiro
O portal solucionou o erro, e o recurso e contrarrazões foi encaminhado para julgamento da autoridade competente.
16/07/2025 17:53:02 | Pregoeiro
Prezados, boa tarde!
16/07/2025 17:34:18 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
16/07/2025 14:56:32 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, o prazo para contrarrazão do item 0001 foi encerrado.
15/07/2025 19:13:14 | Pregoeiro
Boa tarde, Prezados, a plataforma aparetemente travou na fase de recursos, desta forma não consigo executar o julgamento. Foi aberto junto ao portal um chamado para a solução do problema.
15/07/2025 14:06:32 | Pregoeiro
Recebi da assessoria jurídica o parecer em relação ao recurso e contrarrazões, diante disso irei formular a decisão desse pregoeiro. será postada aqui hoje ainda as 16:00 horas.
15/07/2025 14:04:36 | Pregoeiro
Prezados, boa tarde.
07/07/2025 13:21:41 | Pregoeiro
Por momento a sessão fica suspensa até o dia 11/07. Boa semana a todos.
07/07/2025 13:20:54 | Pregoeiro
Após recebimento de recurso e contrarrazões, informo que utilizaremos do prazo de 10 dias úteis para apreciação e julgamento das peças encaminhado ao jurídico para analise e parecer.
07/07/2025 13:19:30 | Pregoeiro
Prezados, bom dia.
04/07/2025 19:00:17 | Sistema
O fornecedor LICITEX CONSULTORIA E GESTAO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
27/06/2025 17:38:23 | Pregoeiro
Retornaremos a sessão no dia 07/07/2025.
27/06/2025 17:38:23 | Sistema
O fornecedor THS SOLUCOES INSTITUCIONAIS INTEGRADAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
27/06/2025 17:37:31 | Pregoeiro
Alterado o prazo em respeito aos 3 (três) dias úteis de recurso.
27/06/2025 17:36:41 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 01/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 04/08/2025 às 23:59.
27/06/2025 14:39:06 | Pregoeiro
Retornaremos a sessão no dia 04/07/2025.
27/06/2025 14:38:26 | Pregoeiro
Aberto prazo para recurso e contrarrazões, após apresentação dos mesmos, será apreciado pela assessoria Jurídica do município para parecer final.
27/06/2025 14:36:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 30/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/07/2025 às 23:59.
27/06/2025 14:33:47 | Sistema
(CONT. 1) disso, conforme verificado em consulta pública ao sistema, a sessão prosseguiu normalmente, sendo realizada a etapa de lances e, inclusive, foi declarada a empresa vencedora do certame, conforme registros no portal do procedimento. II – DO DIREITO O art. 165 da Lei nº 14.133/2021 é claro ao estabelecer que: "Interposto o recurso, terá ele efeito suspensivo e será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis." O efeito suspensivo é automático, salvo decisão motivada da autoridade competente, que deve fundamentar expressamente a conveniência de prosseguir com o certame. No caso concreto, não há qualquer ato motivado publicado ou comunicado aos licitantes que justifique a continuidade da licitação sem análise do recurso.
27/06/2025 14:33:47 | Sistema
Intenção: PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUSPENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO em razão de vício insanável no procedimento licitatório, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I – DOS FATOS A empresa ora peticionante foi inabilitada no certame em epígrafe por suposta ausência de comprovação de capacidade técnica da pessoa jurídica, conforme Ata publicada. Em tempo hábil, foi interposto recurso administrativo fundamentado, solicitando: - A revisão da decisão de inabilitação, tendo em vista que os atestados apresentados foram emitidos em nome do responsável técnico da empresa, nos termos do edital; - A aplicação do tratamento diferenciado conferido às microempresas (ME), nos moldes do art. 43 da LC nº 123/2006, requerendo prazo para regularização. Entretanto, não houve manifestação formal sobre o recurso apresentado, tampouco decisão expressa e motivada de sua rejeição com base legal, como determina o art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021. Apesar... (CONTINUA)
27/06/2025 14:33:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/06/2025 14:33:20 | Sistema
O fornecedor THS SOLUCOES INSTITUCIONAIS INTEGRADAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/06/2025 14:31:23 | Sistema
Intenção: Os atestados apresentados pelo licitante vencedor não trazem o período (prazo) de prestação de serviço, o que fere o tem 11.4, VII do edital: VIII - Atestado ou declaração de capacidade técnica emitido em favor do licitante que comprove sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do pregão;
27/06/2025 14:31:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/06/2025 14:31:17 | Sistema
(CONT. 2) experiência técnica do responsável técnico, devidamente constituído, representa desvio da finalidade do certame e ofensa ao princípio da isonomia
27/06/2025 14:31:17 | Sistema
(CONT. 1) pacífico na Administração Pública e se justifica pelo fato de que, ao contratar uma empresa, a Administração está adquirindo a experiência e a qualificação dos profissionais que executarão diretamente o objeto. Ademais, o item 11.2.4 do edital estabelece a apresentação de currículos dos profissionais responsáveis pelos cursos e oficinas, o que demonstra que a comprovação da qualificação técnica dos profissionais vinculados à execução é condição válida para a habilitação. Neste sentido, cumpre esclarecer que: O profissional Thiago Henrique dos Santos é Responsável Técnico da empresa, conforme consta do contrato social da licitante e dos documentos apresentados no certame; O(s) atestado(s) apresentados comprovam experiência estritamente aderente ao objeto licitado, expedidos por órgão público (Prefeitura de João Monlevade/MG), com menção expressa ao desempenho de atividades compatíveis com as exigidas. Dessa forma, afastar a validade da...
27/06/2025 14:31:17 | Sistema
Intenção: I – DOS FATOS Conforme registrado na ata de julgamento, a empresa foi inabilitada sob os seguintes fundamentos: Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitidos em nome do profissional responsável técnico, Sr. Thiago Henrique dos Santos, e não diretamente em nome da empresa, sem vínculo declarado com a licitante; Alegação de que a empresa foi recentemente constituída, o que indicaria ausência de histórico técnico-operacional próprio. II – DO MÉRITO A decisão que fundamenta a inabilitação não encontra respaldo jurídico nem técnico-administrativo, conforme se demonstra: 1. Validade de atestado em nome do responsável técnico É legítima e reconhecida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome do responsável técnico da empresa, nos termos do que dispõe a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (ex: Acórdão TCU nº 2.145/2008 – Plenário e diversos precedentes do TCE/MG e TCE/SP). Tal entendimento é... (CONTINUA)
27/06/2025 14:31:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/06/2025 14:28:27 | Sistema
O fornecedor CRISTIANE APARECIDA PEREIRA PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/06/2025 14:24:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 11:34.
27/06/2025 14:24:11 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LICITEX CONSULTORIA E GESTAO LTDA.
27/06/2025 14:07:29 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
27/06/2025 14:04:57 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor LICITEX CONSULTORIA E GESTAO LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 11:14 do dia 27/06/2025.
27/06/2025 14:03:22 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 10.000,00.
27/06/2025 14:02:52 | Sistema
Motivo: a empresa consegue um melhor valor?
27/06/2025 14:02:52 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:12 do dia 27/06/2025.
27/06/2025 14:02:26 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LICITEX CONSULTORIA E GESTAO LTDA - ME com lance de R$ 10.998,00.
27/06/2025 13:58:06 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
27/06/2025 13:58:01 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 10.999,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
27/06/2025 13:47:29 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
27/06/2025 13:47:27 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
27/06/2025 13:47:27 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
27/06/2025 13:47:27 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
27/06/2025 13:47:27 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto