13/02/2025 16:55:04 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Luzimar de Moura Benfica.
13/02/2025 16:55:04 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Luzimar de Moura Benfica.
13/02/2025 16:54:34 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Luzimar de Moura Benfica.
13/02/2025 16:54:34 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Luzimar de Moura Benfica.
13/02/2025 16:39:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/02/2025 16:39:02 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
13/02/2025 16:38:57 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
11/02/2025 11:52:09 | Sistema
O fornecedor DELMAR FRANCISCO PIMENTEL BARBOSA - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
11/02/2025 11:51:51 | Sistema
O fornecedor DELMAR FRANCISCO PIMENTEL BARBOSA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
05/02/2025 13:23:43 | Sistema
O fornecedor JAIME MARIANO DE SOUZA - ME enviou recurso para o item 0002.
05/02/2025 13:23:28 | Sistema
O fornecedor JAIME MARIANO DE SOUZA - ME enviou recurso para o item 0001.
03/02/2025 13:58:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 06/02/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/02/2025 às 23:59.
03/02/2025 13:58:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 06/02/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/02/2025 às 23:59.
03/02/2025 13:56:05 | Sistema
Intenção: No presente Edital foi solicitado no Item 17.7.1.2 o seguinte documento: 17.7.1.2. Declaração de que a empresa possui oficina bem estrutura a uma distância máxima de 50 (cinquenta) quilômetros do Município. E o mesmo não foi anexado nos documentos do licitante declarado como vencedor, dando como encerrada a fase de habilitação sem a devida declaração.
03/02/2025 13:56:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
03/02/2025 13:55:53 | Sistema
Intenção: No presente Edital foi solicitado no Item 17.7.1.2 o seguinte documento: 17.7.1.2. Declaração de que a empresa possui oficina bem estrutura a uma distância máxima de 50 (cinquenta) quilômetros do Município. E o mesmo não foi anexado nos documentos do licitante declarado como vencedor, dando como encerrada a fase de habilitação sem a devida declaração.
03/02/2025 13:55:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/02/2025 13:52:43 | Sistema
O fornecedor JAIME MARIANO DE SOUZA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
03/02/2025 13:52:31 | Sistema
O fornecedor JAIME MARIANO DE SOUZA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/02/2025 13:46:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 10:57.
03/02/2025 13:46:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 10:57.
03/02/2025 13:44:09 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DELMAR FRANCISCO PIMENTEL BARBOSA.
03/02/2025 13:44:09 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DELMAR FRANCISCO PIMENTEL BARBOSA.
03/02/2025 13:42:59 | Sistema
Motivo: Cumprimento da diligência pela arrematante.
03/02/2025 13:42:59 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor DELMAR FRANCISCO PIMENTEL BARBOSA no item 0002.
03/02/2025 13:42:38 | Sistema
Motivo: Cumprimento da diligência pela arrematante.
03/02/2025 13:42:38 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor DELMAR FRANCISCO PIMENTEL BARBOSA no item 0001.
03/02/2025 13:38:31 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
03/02/2025 13:38:19 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2025 13:20:39 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
03/02/2025 13:20:07 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/02/2025 12:45:29 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 7.0 do Edital , solicito apresentação de documentação de habilitação, exigida no Termo de Referência Anexo I no item 17.3.
03/02/2025 12:45:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 11:45 do dia 03/02/2025.
03/02/2025 12:45:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:45 do dia 03/02/2025.
03/02/2025 12:31:22 | Sistema
Motivo: Por favor ofertar mais desconto.
03/02/2025 12:31:22 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 09:42 do dia 03/02/2025.
03/02/2025 12:31:22 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:42 do dia 03/02/2025.
03/02/2025 12:16:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 09:27.
03/02/2025 12:16:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 09:27.
03/02/2025 12:15:21 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante DELMAR FRANCISCO PIMENTEL BARBOSA - ME com lance de R$ 100,00.
03/02/2025 12:15:21 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante DELMAR FRANCISCO PIMENTEL BARBOSA - ME com lance de R$ 110,00.
03/02/2025 12:14:56 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
03/02/2025 12:14:53 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
03/02/2025 12:04:55 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa, porém o benefício foi desabilitado para o processo.
03/02/2025 12:04:55 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
03/02/2025 12:04:53 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa, porém o benefício foi desabilitado para o processo.
03/02/2025 12:04:53 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
03/02/2025 12:04:37 | Pregoeiro
Vamos dar início à fase de lances!
03/02/2025 12:03:47 | Pregoeiro
Bom dia à todos. Antes de iniciarmos a fase de lances, gostaríamos de passar alguns recados. É importante deixar claro que são de responsabilidade do licitante, todas as transações efetuadas em seu nome, especialmente cadastramento de propostas e oferecimento de lances, ainda que o acesso ao sistema seja realizado por terceiros. A exclusão de lances pelo pregoeiro durante a fase competitiva é medida excepcional e somente será promovida quando houver fortes indícios de inexequibilidade do preço ou quando houver solicitação por parte do licitante. Solicitamos que mantenham o cadastro na plataforma atualizado, com NÚMERO DE TELEFONE E E-MAILS VÁLIDOS, para que possamos entrar em contato, enviar atas de registro de preços/ Contratos e sanar quaisquer outras dúvidas.
03/02/2025 12:03:31 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.