Processo Finalizado

Contratação de empresa para disponibilização de mão de obra para realização de calçamento em bloquete em pontos da Zona Rural do Município de Bocaina de Minas, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.

35/2024
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Thiago Donizette Silva

Autoridade Competente:

Luzimar de Moura Benfica

Apoio:

Deborah Emily Maciel Mayerhoff, Welliton Almeida da Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

Dispõe sobre a alteração do decreto 050 de 15 de março de 2024 que regulamenta a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Datas

Data de Publicação

05/12/2024 às 18:12

Início das Propostas

06/12/2024 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

11/12/2024 às 11:00

Início da Fase de Lances

11/12/2024 às 11:01

Encerramento da Fase de Lances

11/12/2024 às 13:01

Documentos

Termo de Referência e Anexos.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

05/12/2024-15:07:20

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa para disponibilização de mão de obra para realização de calçamento em bloquet...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 45.289,47

Melhor lance

R$ 45.186,26

Unidade:

SVÇ

11/12/2024
11/12/2024 16:17:58 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Luzimar de Moura Benfica.
11/12/2024 16:17:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Luzimar de Moura Benfica.
11/12/2024 16:16:41 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/12/2024 16:16:26 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor R A CONSTRUCOES DE PASSA VINTE LTDA.
11/12/2024 14:56:11 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/12/2024 13:39:36 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 6.0 do Aviso de Dispensa Eletrônica , solicito apresentação de documentação de habilitação, exigida no Termo de Referência Anexo I no item 17 – Forma e Critério de Seleção do Fornecedor, juntamente com a planilha de Custo e o Cronograma Físico – financeiro, readequado ao lance negociado.
11/12/2024 13:39:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 11/12/2024.
11/12/2024 13:12:09 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 45.186,26.
11/12/2024 13:06:47 | Sistema
Motivo: Ofertar mais desconto.
11/12/2024 13:06:47 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:17 do dia 11/12/2024.
11/12/2024 13:05:32 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante R A CONSTRUCOES DE PASSA VINTE LTDA - ME com lance de R$ 45.200,00.
11/12/2024 13:01:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
11/12/2024 11:06:32 | Operador de Compra Direta
Bom dia à todos. Antes de iniciarmos a fase de lances, gostaríamos de passar alguns recados. É importante deixar claro que são de responsabilidade do licitante, todas as transações efetuadas em seu nome, especialmente cadastramento de propostas e oferecimento de lances, ainda que o acesso ao sistema seja realizado por terceiros. A exclusão de lances pelo pregoeiro durante a fase competitiva é medida excepcional e somente será promovida quando houver fortes indícios de inexequibilidade do preço ou quando houver solicitação por parte do licitante. Solicitamos que mantenham o cadastro na plataforma atualizado, com NÚMERO DE TELEFONE E E-MAILS VÁLIDOS, para que possamos entrar em contato, enviar atas de registro de preços e sanar quaisquer outras dúvidas.
11/12/2024 11:06:02 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
11/12/2024 11:06:02 | Sistema
O processo foi aberto