07/11/2025 18:52:10 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Victor Miranda Cortácio Simas.
07/11/2025 18:52:10 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Victor Miranda Cortácio Simas.
07/11/2025 18:52:10 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Victor Miranda Cortácio Simas.
07/11/2025 18:52:10 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Victor Miranda Cortácio Simas.
07/11/2025 18:52:10 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Victor Miranda Cortácio Simas.
07/11/2025 18:52:05 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Victor Miranda Cortácio Simas.
07/11/2025 18:52:05 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Victor Miranda Cortácio Simas.
07/11/2025 18:52:05 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Victor Miranda Cortácio Simas.
07/11/2025 18:52:05 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Victor Miranda Cortácio Simas.
07/11/2025 18:52:05 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Victor Miranda Cortácio Simas.
07/11/2025 18:33:41 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/11/2025 17:20:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 07/11/2025 às 14:31.
07/11/2025 17:20:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 07/11/2025 às 14:31.
07/11/2025 17:20:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 07/11/2025 às 14:31.
07/11/2025 17:20:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 07/11/2025 às 14:31.
07/11/2025 17:20:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/11/2025 às 14:31.
07/11/2025 17:20:07 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.
07/11/2025 17:20:07 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.
07/11/2025 17:20:07 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.
07/11/2025 17:20:07 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.
07/11/2025 17:19:58 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SJN ARTEFATOS E PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA.
07/11/2025 17:18:51 | Sistema
O fornecedor LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
07/11/2025 14:19:11 | Sistema
O fornecedor SJN ARTEFATOS E PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
07/11/2025 13:33:20 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
07/11/2025 12:47:46 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 07/11/2025.
07/11/2025 12:46:14 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 139,60.
07/11/2025 12:46:14 | Sistema
(CONT. 1) expressa do parecer técnico, a empresa MGD Muniz e Cia Ltda. deve ser desclassificada do certame, com fundamento no artigo 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por não comprovação da exequibilidade e inconsistência técnica fundamental na proposta apresentada.
07/11/2025 12:46:14 | Sistema
Motivo: Considerando o Parecer Técnico emitido em 07 de novembro de 2025 pelo Engenheiro Civil responsável, CREA/MG nº 282.431/D, que analisou a composição de custos unitários apresentada pela empresa MGD Muniz e Cia Ltda., verificou-se que a planilha enviada é incompleta e inconsistente, impossibilitando a análise da exequibilidade da proposta. Constatou-se que a composição de custos para o item referente à Manilha de Concreto 0.40 x 1.00 PB, Classe PA1 (armada) não incluiu os insumos Concreto e Aço (ferragem), materiais estruturais obrigatórios e essenciais à fabricação do produto conforme os requisitos da ABNT NBR 8890. A omissão desses insumos configura falha grave, uma vez que inviabiliza a verificação técnica e financeira da proposta, comprometendo a comprovação da exequibilidade e a regularidade da oferta. Diante do exposto e considerando que a empresa não apresentou complementação das informações dentro do prazo estabelecido, conforme recomendação... (CONTINUA)
07/11/2025 12:46:14 | Sistema
O fornecedor MGD MUNIZ & CIA LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
07/11/2025 12:40:58 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER MGD[1].pdf) em 07/11/2025 às 09:40.
06/11/2025 14:05:29 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
06/11/2025 13:11:08 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
06/11/2025 11:53:46 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
06/11/2025 11:53:16 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
05/11/2025 17:07:06 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
05/11/2025 17:06:52 | Sistema
A proposta readequada do item 0003 foi anexada ao processo.
05/11/2025 15:06:34 | Sistema
Motivo: Solicita-se às empresas vencedoras do Processo Licitatório nº 108/2025 que apresentem comprovação da exequibilidade das propostas, conforme art. 59, `PAR`3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, demonstrando a viabilidade técnica e econômica.
05/11/2025 15:06:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 06/11/2025.
05/11/2025 15:06:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 06/11/2025.
05/11/2025 15:05:36 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 06/11/2025.
05/11/2025 15:05:36 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor MGD MUNIZ & CIA LTDA. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 06/11/2025.
05/11/2025 15:04:28 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 134,00.
05/11/2025 15:04:28 | Sistema
(CONT. 1) a viabilidade da execução nos valores propostos.
05/11/2025 15:04:28 | Sistema
Motivo: Considerando o prazo concedido para apresentação da comprovação de exequibilidade da proposta e da proposta readequada, em conformidade com o disposto no edital e no artigo 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, verificou-se que a empresa GRASSANO ENGENHARIA LTDA não apresentou a documentação exigida dentro do prazo estabelecido. A ausência da planilha readequada, devidamente ajustada aos preços e quantitativos ofertados, bem como a não apresentação dos elementos técnicos e econômicos que comprovassem a exequibilidade da proposta, impedem a análise pela comissão quanto à viabilidade de execução do objeto contratual. Dessa forma, diante da não comprovação da exequibilidade e do descumprimento da solicitação formal de readequação, a empresa GRASSANO ENGENHARIA LTDA deve ser desclassificada do certame, nos termos do artigo 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por não atendimento às exigências do edital e pela impossibilidade de comprovar... (CONTINUA)
05/11/2025 15:04:28 | Sistema
O fornecedor GRASSANO ENGENHARIA LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro.
05/11/2025 15:04:18 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante MGD MUNIZ & CIA LTDA com lance de R$ 74,00.
05/11/2025 15:04:18 | Sistema
(CONT. 1) a viabilidade da execução nos valores propostos.
05/11/2025 15:04:18 | Sistema
Motivo: Considerando o prazo concedido para apresentação da comprovação de exequibilidade da proposta e da proposta readequada, em conformidade com o disposto no edital e no artigo 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, verificou-se que a empresa GRASSANO ENGENHARIA LTDA não apresentou a documentação exigida dentro do prazo estabelecido. A ausência da planilha readequada, devidamente ajustada aos preços e quantitativos ofertados, bem como a não apresentação dos elementos técnicos e econômicos que comprovassem a exequibilidade da proposta, impedem a análise pela comissão quanto à viabilidade de execução do objeto contratual. Dessa forma, diante da não comprovação da exequibilidade e do descumprimento da solicitação formal de readequação, a empresa GRASSANO ENGENHARIA LTDA deve ser desclassificada do certame, nos termos do artigo 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por não atendimento às exigências do edital e pela impossibilidade de comprovar... (CONTINUA)
05/11/2025 15:04:18 | Sistema
O fornecedor GRASSANO ENGENHARIA LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
03/11/2025 19:54:48 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.