Processo Finalizado

Registro de preços, para futura e eventual prestação de serviços de transporte Escolar Urbano/Rural dos alunos da rede pública municipal de ensino.

063/2024
Prefeitura Municipal de Alfenas
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Carlitos Azevedo dos Santos

Autoridade Competente:

Thays Alexandre Salles

Apoio:

Anna Carolina Silvério Martins, Claudinei da Luz, Creuza de Fátima Penha Ribeiro, Juliana Aparecida Ribeiro, Milza Helena de Almeida Vilela, Roberto Dias de Alencar, Rosemeire Martins Correa de Souza, Sandra Mara da Costa Santos

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/09/2024 às 13:23

Inicio das Propostas

05/09/2024 às 15:00

Limite p/ Impugnações

18/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/09/2024 às 16:00

Abertura das Propostas

20/09/2024 às 17:00

Documentos

Edital Transporte Escolar-001.pdf

Tipo: Edital

05/09/2024-10:13:47

Rotas Georreferenciadas.pdf

Tipo: Edital

05/09/2024-10:33:40

DFD Transporte.pdf

Tipo: Edital

05/09/2024-10:34:51

ETP –Transporte escolar.pdf

Tipo: Edital

05/09/2024-10:35:02

Rotas-Linhas Escolares.pdf

Tipo: Edital

05/09/2024-10:55:30

Parecer contábil Pregão 063-2024- Inabilitado.pdf

Tipo: Outros documentos

22/10/2024-16:49:02

Parecer contabil Pregao 063-2024 - New_Hope.pdf

Tipo: Outros documentos

24/10/2024-12:13:41

Parecer contábil Pregão 063-2024 - Revisão.pdf

Tipo: Outros documentos

28/01/2025-16:36:35

Parecer contábil Pregão 063-2024 - 29-01-2024-complementação.pdf

Tipo: Outros documentos

29/01/2025-15:53:35

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Serviço de transporte escolar, ônibus com capacidade mínima de 44 passageiros sentados, com motorist...

Quantidade:

124200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 12,00

Melhor lance

R$ 7,44

Unidade:

Km

Item 2

Homologado

Serviço de transporte escolar, micro ônibus com capacidade mínima de 26 passageiros sentados, com mo...

Quantidade:

207000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 11,00

Melhor lance

R$ 6,30

Unidade:

Km

Item 3

Homologado

Serviço de transporte escolar van com capacidade mínima de 15 passageiros sentados com motorista e m...

Quantidade:

414000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8,50

Melhor lance

R$ 6,10

Unidade:

Km

06/02/2025
06/02/2025 14:05:06 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Thays Alexandre Salles.
06/02/2025 14:05:06 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Thays Alexandre Salles.
06/02/2025 14:05:06 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Thays Alexandre Salles.
06/02/2025 14:04:56 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Thays Alexandre Salles.
06/02/2025 14:04:56 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Thays Alexandre Salles.
06/02/2025 14:04:56 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Thays Alexandre Salles.
06/02/2025 14:03:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/01/2025
30/01/2025 12:15:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/02/2025 às 23:59.
30/01/2025 12:15:03 | Sistema
(CONT. 1) houve solicitação formal para que apresentássemos documentos adicionais, o que poderia ter sido feito caso houvesse qualquer dúvida por parte da comissão julgadora. Princípio da Competitividade: A decisão desconsidera o princípio da competitividade, previsto na Lei nº 14.133/2021, que visa garantir a participação do maior número possível de concorrentes e assegurar contratações mais vantajosas para a Administração Pública. A desclassificação de uma proposta apenas com base na comparação com a média dos lances pode restringir indevidamente a competição. Possibilidade de Apresentação de Novos Documentos: Caso seja necessário, nos colocamos à disposição para fornecer qualquer documentação adicional que comprove a viabilidade da proposta, incluindo detalhamento contábil e operacional dos custos envolvidos.
30/01/2025 12:15:03 | Sistema
Intenção: manifestamos nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que considerou inexequível sua proposta para os itens 1, 2 e 3 do certame. A decisão baseia-se na alegação de que os valores apresentados estariam significativamente abaixo da média praticada no certame, bem como na ausência de documentação comprobatória da viabilidade econômica da proposta. No entanto, entendemos que tal decisão merece reconsideração pelos seguintes motivos: Sustentabilidade da Proposta: Nossa empresa apresentou uma composição detalhada dos custos, demonstrando a viabilidade financeira dos valores ofertados, considerando nossa estrutura operacional e estratégias de gestão eficiente, que permitem a execução do contrato sem prejuízo da qualidade do serviço prestado. Ausência de Exigência de Documentação Complementar: O parecer menciona que não foram apresentadas evidências documentais que respaldassem a exequibilidade dos valores. Contudo, não... (CONTINUA)
30/01/2025 12:15:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
30/01/2025 12:15:01 | Sistema
(CONT. 1) houve solicitação formal para que apresentássemos documentos adicionais, o que poderia ter sido feito caso houvesse qualquer dúvida por parte da comissão julgadora. Princípio da Competitividade: A decisão desconsidera o princípio da competitividade, previsto na Lei nº 14.133/2021, que visa garantir a participação do maior número possível de concorrentes e assegurar contratações mais vantajosas para a Administração Pública. A desclassificação de uma proposta apenas com base na comparação com a média dos lances pode restringir indevidamente a competição. Possibilidade de Apresentação de Novos Documentos: Caso seja necessário, nos colocamos à disposição para fornecer qualquer documentação adicional que comprove a viabilidade da proposta, incluindo detalhamento contábil e operacional dos custos envolvidos.
30/01/2025 12:15:01 | Sistema
Intenção: manifestamos nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que considerou inexequível sua proposta para os itens 1, 2 e 3 do certame. A decisão baseia-se na alegação de que os valores apresentados estariam significativamente abaixo da média praticada no certame, bem como na ausência de documentação comprobatória da viabilidade econômica da proposta. No entanto, entendemos que tal decisão merece reconsideração pelos seguintes motivos: Sustentabilidade da Proposta: Nossa empresa apresentou uma composição detalhada dos custos, demonstrando a viabilidade financeira dos valores ofertados, considerando nossa estrutura operacional e estratégias de gestão eficiente, que permitem a execução do contrato sem prejuízo da qualidade do serviço prestado. Ausência de Exigência de Documentação Complementar: O parecer menciona que não foram apresentadas evidências documentais que respaldassem a exequibilidade dos valores. Contudo, não... (CONTINUA)
30/01/2025 12:15:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
30/01/2025 12:14:59 | Sistema
(CONT. 1) caso. Os valores ofertados pela Viaforte, embora abaixo da média do certame, foram justificados com base em critérios próprios e viabilidade financeira apresentada pela empresa. Ainda que o parecer contábil indique a falta de documentação adicional, tal exigência não encontra respaldo na legislação vigente, que não especifica a obrigatoriedade de tal comprovação adicional quando a exequibilidade é demonstrada por meios matemáticos e operacionais. Diante do exposto, requer-se a revisão da decisão de inabilitação, com a consequente habilitação da empresa para prosseguir no certame. Sem mais para o momento, aguardamos deferimento. Atenciosamente, Viaforte Mult Serviços LTDA
30/01/2025 12:14:59 | Sistema
Intenção: À Comissão de Licitação, Ref.: Pregão Eletrônico n.º 063/2024 – Processo n.º 249/2024 Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de transporte escolar urbano/rural A empresa Viaforte Mult Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.811.937/0001-06, vem respeitosamente à presença de Vossas Senhorias apresentar Recurso Administrativo em face da decisão de inabilitação proferida no processo em epígrafe. A decisão de inabilitação, conforme consta do parecer contábil, se deu com base na alegação de inexequibilidade dos valores propostos, mesmo após a empresa ter demonstrado a viabilidade de seus custos para a execução dos serviços licitados. Cumpre salientar que, de acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a administração pública não pode, de forma arbitrária e sem a devida motivação legal, inabilitar uma empresa, especialmente quando esta comprova sua capacidade técnica e econômica de execução do objeto licitado, como é o... (CONTINUA)
30/01/2025 12:14:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
30/01/2025 12:14:57 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, nossa empresa possui capital social de 3 milhões, está dentro dos 10% do estimado, favor verificar novamente!
30/01/2025 12:14:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
30/01/2025 12:14:52 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/02/2025 às 23:59.
30/01/2025 12:14:41 | Sistema
(CONT. 1) houve solicitação formal para que apresentássemos documentos adicionais, o que poderia ter sido feito caso houvesse qualquer dúvida por parte da comissão julgadora. Princípio da Competitividade: A decisão desconsidera o princípio da competitividade, previsto na Lei nº 14.133/2021, que visa garantir a participação do maior número possível de concorrentes e assegurar contratações mais vantajosas para a Administração Pública. A desclassificação de uma proposta apenas com base na comparação com a média dos lances pode restringir indevidamente a competição. Possibilidade de Apresentação de Novos Documentos: Caso seja necessário, nos colocamos à disposição para fornecer qualquer documentação adicional que comprove a viabilidade da proposta, incluindo detalhamento contábil e operacional dos custos envolvidos.
30/01/2025 12:14:41 | Sistema
Intenção: manifestamos nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que considerou inexequível sua proposta para os itens 1, 2 e 3 do certame. A decisão baseia-se na alegação de que os valores apresentados estariam significativamente abaixo da média praticada no certame, bem como na ausência de documentação comprobatória da viabilidade econômica da proposta. No entanto, entendemos que tal decisão merece reconsideração pelos seguintes motivos: Sustentabilidade da Proposta: Nossa empresa apresentou uma composição detalhada dos custos, demonstrando a viabilidade financeira dos valores ofertados, considerando nossa estrutura operacional e estratégias de gestão eficiente, que permitem a execução do contrato sem prejuízo da qualidade do serviço prestado. Ausência de Exigência de Documentação Complementar: O parecer menciona que não foram apresentadas evidências documentais que respaldassem a exequibilidade dos valores. Contudo, não... (CONTINUA)
30/01/2025 12:14:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
30/01/2025 12:14:38 | Sistema
(CONT. 1) caso. Os valores ofertados pela Viaforte, embora abaixo da média do certame, foram justificados com base em critérios próprios e viabilidade financeira apresentada pela empresa. Ainda que o parecer contábil indique a falta de documentação adicional, tal exigência não encontra respaldo na legislação vigente, que não especifica a obrigatoriedade de tal comprovação adicional quando a exequibilidade é demonstrada por meios matemáticos e operacionais. Diante do exposto, requer-se a revisão da decisão de inabilitação, com a consequente habilitação da empresa para prosseguir no certame. Sem mais para o momento, aguardamos deferimento. Atenciosamente, Viaforte Mult Serviços LTDA
30/01/2025 12:14:38 | Sistema
Intenção: À Comissão de Licitação, Ref.: Pregão Eletrônico n.º 063/2024 – Processo n.º 249/2024 Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de transporte escolar urbano/rural A empresa Viaforte Mult Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.811.937/0001-06, vem respeitosamente à presença de Vossas Senhorias apresentar Recurso Administrativo em face da decisão de inabilitação proferida no processo em epígrafe. A decisão de inabilitação, conforme consta do parecer contábil, se deu com base na alegação de inexequibilidade dos valores propostos, mesmo após a empresa ter demonstrado a viabilidade de seus custos para a execução dos serviços licitados. Cumpre salientar que, de acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a administração pública não pode, de forma arbitrária e sem a devida motivação legal, inabilitar uma empresa, especialmente quando esta comprova sua capacidade técnica e econômica de execução do objeto licitado, como é o... (CONTINUA)
30/01/2025 12:14:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
30/01/2025 12:14:35 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, nossa empresa possui capital social de 3 milhões, está dentro dos 10% do estimado, favor verificar novamente!
30/01/2025 12:14:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
30/01/2025 12:14:31 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, nossa empresa possui capital social de 3 milhões, está dentro dos 10% do estimado, favor verificar novamente!
30/01/2025 12:14:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
30/01/2025 12:14:23 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 04/02/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/02/2025 às 23:59.
30/01/2025 12:13:07 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso na qual será explanada em peça recursal.
30/01/2025 12:13:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/01/2025 12:13:02 | Sistema
(CONT. 1) caso. Os valores ofertados pela Viaforte, embora abaixo da média do certame, foram justificados com base em critérios próprios e viabilidade financeira apresentada pela empresa. Ainda que o parecer contábil indique a falta de documentação adicional, tal exigência não encontra respaldo na legislação vigente, que não especifica a obrigatoriedade de tal comprovação adicional quando a exequibilidade é demonstrada por meios matemáticos e operacionais. Diante do exposto, requer-se a revisão da decisão de inabilitação, com a consequente habilitação da empresa para prosseguir no certame. Sem mais para o momento, aguardamos deferimento. Atenciosamente, Viaforte Mult Serviços LTDA
30/01/2025 12:13:02 | Sistema
Intenção: À Comissão de Licitação, Ref.: Pregão Eletrônico n.º 063/2024 – Processo n.º 249/2024 Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de transporte escolar urbano/rural A empresa Viaforte Mult Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.811.937/0001-06, vem respeitosamente à presença de Vossas Senhorias apresentar Recurso Administrativo em face da decisão de inabilitação proferida no processo em epígrafe. A decisão de inabilitação, conforme consta do parecer contábil, se deu com base na alegação de inexequibilidade dos valores propostos, mesmo após a empresa ter demonstrado a viabilidade de seus custos para a execução dos serviços licitados. Cumpre salientar que, de acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a administração pública não pode, de forma arbitrária e sem a devida motivação legal, inabilitar uma empresa, especialmente quando esta comprova sua capacidade técnica e econômica de execução do objeto licitado, como é o... (CONTINUA)
30/01/2025 12:13:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/01/2025 12:12:59 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, nossa empresa possui capital social de 3 milhões, está dentro dos 10% do estimado, favor verificar novamente!
30/01/2025 12:12:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/01/2025 12:12:57 | Sistema
Intenção: .
30/01/2025 12:12:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/01/2025 12:12:55 | Sistema
Intenção: Boa tarde, Sobre a qualificação tecnica incompleta
30/01/2025 12:12:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/01/2025 12:12:27 | Sistema
(CONT. 1) houve solicitação formal para que apresentássemos documentos adicionais, o que poderia ter sido feito caso houvesse qualquer dúvida por parte da comissão julgadora. Princípio da Competitividade: A decisão desconsidera o princípio da competitividade, previsto na Lei nº 14.133/2021, que visa garantir a participação do maior número possível de concorrentes e assegurar contratações mais vantajosas para a Administração Pública. A desclassificação de uma proposta apenas com base na comparação com a média dos lances pode restringir indevidamente a competição. Possibilidade de Apresentação de Novos Documentos: Caso seja necessário, nos colocamos à disposição para fornecer qualquer documentação adicional que comprove a viabilidade da proposta, incluindo detalhamento contábil e operacional dos custos envolvidos.
30/01/2025 12:12:27 | Sistema
Intenção: manifestamos nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que considerou inexequível sua proposta para os itens 1, 2 e 3 do certame. A decisão baseia-se na alegação de que os valores apresentados estariam significativamente abaixo da média praticada no certame, bem como na ausência de documentação comprobatória da viabilidade econômica da proposta. No entanto, entendemos que tal decisão merece reconsideração pelos seguintes motivos: Sustentabilidade da Proposta: Nossa empresa apresentou uma composição detalhada dos custos, demonstrando a viabilidade financeira dos valores ofertados, considerando nossa estrutura operacional e estratégias de gestão eficiente, que permitem a execução do contrato sem prejuízo da qualidade do serviço prestado. Ausência de Exigência de Documentação Complementar: O parecer menciona que não foram apresentadas evidências documentais que respaldassem a exequibilidade dos valores. Contudo, não... (CONTINUA)
30/01/2025 12:12:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/01/2025
29/01/2025 19:20:03 | Sistema
O fornecedor VIAFORTE MULT SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
29/01/2025 19:19:52 | Sistema
O fornecedor VIAFORTE MULT SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
29/01/2025 19:19:46 | Sistema
O fornecedor VIAFORTE MULT SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
29/01/2025 19:19:40 | Sistema
O fornecedor VIAFORTE MULT SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/01/2025 18:54:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 29/01/2025 às 18:00.