Processo deserto / Fracassado

Registro de preço para futura e eventual aquisição de pão francês assado, unidade com peso de 50g para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município, tendo em vista que o Pregão nº039/2024 ficou fracassado.

047/2024
Prefeitura Municipal de Alfenas
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Liliane Aparecida Guedes

Autoridade Competente:

Thays Alexandre Salles

Apoio:

Anna Carolina Silvério Martins, Claudinei da Luz, Creuza de Fátima Penha Ribeiro, Juliana Aparecida Ribeiro, Milza Helena de Almeida Vilela, Roberto Dias de Alencar, Rosemeire Martins Correa de Souza, Sandra Mara da Costa Santos

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/09/2024 às 13:29

Inicio das Propostas

06/09/2024 às 14:00

Limite p/ Impugnações

17/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

17/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/09/2024 às 11:00

Abertura das Propostas

19/09/2024 às 12:00

Documentos

Edital Pregao nº 047-2024- Pão Frances ..pdf

Tipo: Edital

02/09/2024-15:34:10

ETP.pdf

Tipo: Edital

02/09/2024-16:01:27

Republicação do Pregão Eletrônico 047-2024-Pão Frances Novo...pdf

Tipo: Edital

06/09/2024-10:29:00

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - Comercial Megamix Ltda

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

PÃO FRANCÊS Pão francês assado, unidade com peso de 50g, deve apresentar casca crocante de cor un...

Quantidade:

1350000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,97

Melhor lance:

-

Unidade:

UND

Item 2

Fracassado

Pão francês assado, unidade com peso de 50g, deve apresentar casca crocante de cor uniforme castanho...

Quantidade:

450000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 0,97

Melhor lance:

-

Unidade:

UND

21/10/2024
21/10/2024 18:11:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo autoridade competente para 21/10/2024 às 15:25.
21/10/2024 18:11:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo autoridade competente para 21/10/2024 às 15:25.
21/10/2024 18:11:24 | Sistema
O fornecedor LILIANE DA SILVA 07084351655 foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
21/10/2024 18:11:24 | Sistema
O fornecedor LILIANE DA SILVA 07084351655 foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
21/10/2024 18:11:24 | Sistema
Motivo: Empresa inabilitada pois enviou apenas o contrato social da empresa.
21/10/2024 18:11:24 | Sistema
O fornecedor LILIANE DA SILVA 07084351655 foi rejeitado no processo.
21/10/2024 18:10:21 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante LILIANE DA SILVA 07084351655 com lance de R$ 0,97.
21/10/2024 18:10:21 | Sistema
O fornecedor Comercial Megamix Ltda foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente.
21/10/2024 18:10:21 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LILIANE DA SILVA 07084351655 com lance de R$ 0,97.
21/10/2024 18:10:21 | Sistema
O fornecedor Comercial Megamix Ltda foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
21/10/2024 18:10:21 | Sistema
Motivo: Empresa inabilitada pelo não envio dos documentos contidos nos itens: 10.11.1 e 10.11.2 do Edital.
21/10/2024 18:10:21 | Sistema
O fornecedor Comercial Megamix Ltda foi rejeitado no processo.
21/10/2024 18:04:45 | Sistema
Desempate realizado para o item 0002 tem como vencedor o fornecedor com token 2
21/10/2024 18:04:42 | Sistema
Desempate realizado para o item 0001 tem como vencedor o fornecedor com token 2
21/10/2024 17:00:02 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0002.
21/10/2024 17:00:02 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0001.
21/10/2024 13:47:39 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 0,97 para o item 0002 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 21/10/2024 às 14:00.
21/10/2024 13:47:39 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0002 foi definida pelo autoridade competente para 21/10/2024 às 14:00.
21/10/2024 13:47:25 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 0,97 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 21/10/2024 às 14:00.
21/10/2024 13:47:25 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo autoridade competente para 21/10/2024 às 14:00.
21/10/2024 13:46:26 | Sistema
O item 0002 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo autoridade competente.
21/10/2024 13:46:26 | Sistema
O fornecedor JANAINA ROSA DE ANDRADE foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente.
21/10/2024 13:46:26 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo autoridade competente.
21/10/2024 13:46:26 | Sistema
O fornecedor JANAINA ROSA DE ANDRADE foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
21/10/2024 13:46:26 | Sistema
Motivo: INABILITADO CONFORME DECISÃO DO RECURSO.
21/10/2024 13:46:26 | Sistema
O fornecedor JANAINA ROSA DE ANDRADE foi rejeitado no processo.
21/10/2024 13:44:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/10/2024
18/10/2024 19:43:25 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista a análise do recurso como deferida no item 1 e sendo o mesmo objeto, estaremos inabilitando a empresa.
18/10/2024 19:43:25 | Sistema
Intenção: Viemos respeitosaente declarar a intensão de recurso: Diversamente do que consta do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, o art. 11, inciso XVII, do Decreto 3.555/2000 e conforme já reconhecido na jurisprudência do TCU (Acórdãos nº s 1.462/2010, 339/2010 e 2.564/2009, todos de Plenário). Não é exigido pela Lei nº 14.133/2021 que a manifestação da intenção de recorrer seja “motivada”. COM EFEITO, A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO DEVERÁ SER ADMITIDA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTERNALIZAÇÃO DE MOTIVO.
18/10/2024 19:43:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
18/10/2024 19:43:21 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista a análise do recurso como deferida no item 1 e sendo o mesmo objeto, estaremos inabilitando a empresa.
18/10/2024 19:43:21 | Sistema
Intenção: Viemos respeitosaente declarar a intensão de recurso: Diversamente do que consta do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, o art. 11, inciso XVII, do Decreto 3.555/2000 e conforme já reconhecido na jurisprudência do TCU (Acórdãos nº s 1.462/2010, 339/2010 e 2.564/2009, todos de Plenário). Não é exigido pela Lei nº 14.133/2021 que a manifestação da intenção de recorrer seja “motivada”. COM EFEITO, A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO DEVERÁ SER ADMITIDA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTERNALIZAÇÃO DE MOTIVO. Close
18/10/2024 19:43:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
18/10/2024 19:42:53 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista a análise do recurso como deferida no item 1 e sendo o mesmo objeto, estaremos revertendo essa intenção para a inabilitação da empresa.
18/10/2024 19:42:53 | Sistema
Intenção: Viemos respeitosaente declarar a intensão de recurso: Diversamente do que consta do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, o art. 11, inciso XVII, do Decreto 3.555/2000 e conforme já reconhecido na jurisprudência do TCU (Acórdãos nº s 1.462/2010, 339/2010 e 2.564/2009, todos de Plenário). Não é exigido pela Lei nº 14.133/2021 que a manifestação da intenção de recorrer seja “motivada”. COM EFEITO, A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO DEVERÁ SER ADMITIDA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTERNALIZAÇÃO DE MOTIVO.
18/10/2024 19:42:53 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0002.
18/10/2024 19:42:43 | Sistema
Justificativa: Tendo em vista a análise do recurso como deferida no item 1 e sendo o mesmo objeto, estaremos revertendo essa intenção para a inabilitação da empresa.
18/10/2024 19:42:43 | Sistema
Intenção: Viemos respeitosaente declarar a intensão de recurso: Diversamente do que consta do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, o art. 11, inciso XVII, do Decreto 3.555/2000 e conforme já reconhecido na jurisprudência do TCU (Acórdãos nº s 1.462/2010, 339/2010 e 2.564/2009, todos de Plenário). Não é exigido pela Lei nº 14.133/2021 que a manifestação da intenção de recorrer seja “motivada”. COM EFEITO, A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO DEVERÁ SER ADMITIDA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTERNALIZAÇÃO DE MOTIVO. Close
18/10/2024 19:42:43 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0002.
18/10/2024 19:00:44 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
23/09/2024
23/09/2024 17:30:24 | Sistema
O fornecedor Comercial Megamix Ltda - ME enviou recurso para o item 0001.
19/09/2024
19/09/2024 13:53:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 24/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 27/09/2024 às 23:59.
19/09/2024 13:52:53 | Sistema
Intenção: Viemos respeitosaente declarar a intensão de recurso: Diversamente do que consta do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, o art. 11, inciso XVII, do Decreto 3.555/2000 e conforme já reconhecido na jurisprudência do TCU (Acórdãos nº s 1.462/2010, 339/2010 e 2.564/2009, todos de Plenário). Não é exigido pela Lei nº 14.133/2021 que a manifestação da intenção de recorrer seja “motivada”. COM EFEITO, A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO DEVERÁ SER ADMITIDA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTERNALIZAÇÃO DE MOTIVO. Close
19/09/2024 13:52:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
19/09/2024 13:52:50 | Sistema
Intenção: Viemos respeitosaente declarar a intensão de recurso: Diversamente do que consta do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, o art. 11, inciso XVII, do Decreto 3.555/2000 e conforme já reconhecido na jurisprudência do TCU (Acórdãos nº s 1.462/2010, 339/2010 e 2.564/2009, todos de Plenário). Não é exigido pela Lei nº 14.133/2021 que a manifestação da intenção de recorrer seja “motivada”. COM EFEITO, A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO DEVERÁ SER ADMITIDA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTERNALIZAÇÃO DE MOTIVO.
19/09/2024 13:52:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
19/09/2024 13:52:26 | Sistema
Intenção: Entraremos com Recurso
19/09/2024 13:52:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/09/2024 13:51:52 | Sistema
Intenção: Entraremos com Recurso
19/09/2024 13:51:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.