29/05/2024 13:09:12 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Fábio Sossur.
29/05/2024 13:09:12 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Fábio Sossur.
29/05/2024 13:09:01 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Fábio Sossur.
29/05/2024 13:08:43 | Sistema
Motivo: Tendo em vista que a empresa ja ofertou o lance finalizo o prazo de negociação
29/05/2024 13:08:43 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
29/05/2024 12:53:18 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 33.000,00.
29/05/2024 12:51:39 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:30 do dia 29/05/2024.
29/05/2024 12:51:12 | Autoridade Competente
Tendo em vista que a empresa Cangerê ofertou na fase recursal o aumento de seu lance para 33 mil reais, venho abrir prazo de negociação para que esse valor seja registrado no sistema.
29/05/2024 12:18:29 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Fábio Sossur.
29/05/2024 12:18:17 | Sistema
O fornecedor SOS SHOWS E EMPREENDIMENTOS LTDA foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
29/05/2024 12:18:17 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Cangerê Prestação de Serviços e Empreendimentos LTDA - EPP com lance de R$ 31.000,00.
29/05/2024 12:18:17 | Sistema
O fornecedor SOS SHOWS E EMPREENDIMENTOS LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
29/05/2024 12:18:17 | Sistema
Motivo: Tendo em vista a Decisão proferida nos recursos apresentados, declaro a empresa SOS INABILITADA
29/05/2024 12:18:17 | Sistema
O fornecedor SOS SHOWS E EMPREENDIMENTOS LTDA foi rejeitado no processo.
29/05/2024 12:16:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/05/2024 12:14:40 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:14:40 | Sistema
(CONT. 1) serviço do tipo para a empresa DIJAN VITOR FREIRE, sendo o contrato inaplicável a qualquer comprovação descrita no item 10.5.2 do edital
29/05/2024 12:14:40 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO: SOS SHOWS E EMPREENDIMENTOS LTDA, Não foi apresentada a licença ambiental em nome da licitante ou de sua terceirizada atendendo as Normas do COPAM, conforme descrito no item 10.5.2 do edital; Recibo de descarte inconsistente e com suspeita de fraudulento, não tem a data da prestação dos serviços e é emitido do próprio administrador da SOS em favor dele mesmo através de empresa que leva o mesmo nome; DIJAN VITOR FREIRE, Não foi apresentada a licença ambiental em nome da licitante e sim de sua terceirizada (Estrutura de Ouro), porém, não foram apresentados os recibos de descarte, contrariando o descrito no item 10.5.2 do edital; Certificado emitido por consultoria, sem chancela de qualquer órgão de controle em nome da Estrutura de Ouro ;MTR e NR06 em nome da Estrutura de Ouro; Contrato de expectativa entre Estrutura de Ouro e DIJAN para Agosto de 2024 na cidade de Alfenas, ou seja, ainda não realizaram nenhum tipo de... (CONTINUA)
29/05/2024 12:14:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/05/2024 12:14:31 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:14:31 | Sistema
Intenção: Manifestamos o interesse recursal, por incorrencia de vício documental insanável presente dos documentos apresentados pelo arrematante, o que o faz com fulcro no art. 165, I da lei 14.133/2021, reservando-nos ao direito que requerer seja apreciado apenas o juízo de admissibilidade da presente manifestação, e ainda ao direito de fundamentar robustamente acerca do vício documental em sede de razões recursais.
29/05/2024 12:14:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/05/2024 12:14:26 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:14:26 | Sistema
Intenção: Manifestamos o interesse recursal, por incorrencia de vício documental insanável presente dos documentos apresentados pelo arrematante, o que o faz com fulcro no art. 165, I da lei 14.133/2021, reservando-nos ao direito que requerer seja apreciado apenas o juízo de admissibilidade da presente manifestação, e ainda ao direito de fundamentar robustamente acerca do vício documental em sede de razões recursais.
29/05/2024 12:14:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/05/2024 12:14:20 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:14:20 | Sistema
(CONT. 1) Alfenas, ou seja, ainda não realizaram nenhum tipo de serviço do tipo para a empresa DIJAN VITOR FREIRE, sendo o contrato inaplicável a qualquer comprovação descrita no item 10.5.2 do edital
29/05/2024 12:14:20 | Sistema
Intenção: RELATÓRIO DE INCONSISTÊNCIAS – PREGÃO ELETRÔNICO 07-2024 – ALFENAS SOS SHOWS E EMPREENDIMENTOS LTDA 1 Não foi apresentada a licença ambiental em nome da licitante ou de sua terceirizada atendendo as Normas do COPAM, conforme descrito no item 10.5.2 do edital; 2 Recibo de descarte inconsistente e com suspeita de fraudulento, não tem a data da prestação dos serviços e é emitido do próprio administrador da SOS em favor dele mesmo através de empresa que leva o mesmo nome; DIJAN VITOR FREIRE 1 Não foi apresentada a licença ambiental em nome da licitante e sim de sua terceirizada (Estrutura de Ouro), porém, não foram apresentados os recibos de descarte, contrariando o descrito no item 10.5.2 do edital 2 Certificado emitido por consultoria, sem chancela de qualquer órgão de controle em nome da Estrutura de Ouro 3 MTR e NR06 em nome da Estrutura de Ouro 4 Contrato de expectativa entre Estrutura de Ouro e DIJAN para Agosto de 2024 na cidade de... (CONTINUA)
29/05/2024 12:14:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/05/2024 12:13:42 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:13:42 | Sistema
Intenção: Pugnamos pela inabilitação do licitante DIJAN VITOR, pois o mesmo nao apresentou licença ambiental em nome de sua empresa, somente da empresa contratada terceirizada. O item 10.5.2 do edital preve que seja apresentada "registro ou inscrição na entidade profissional competente (Licença de atividade desenvolvida de acordo com a Deliberação Normativa do COPAM ou órgão equivalente), apresentar documentos onde serão descartados os dejetos do banheiro através de contrato, no caso de terceiros com recibos de descarte feitos anteriormente, ou seja, a licença tem que ser da arrematante, e somente os demais documentos são da empresa eventualmente contratada
29/05/2024 12:13:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
29/05/2024 12:13:36 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:13:36 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção recursal contra a injusta inabilitação de nossa empresa, pelos motivos que iremos expor em peça recursal
29/05/2024 12:13:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
29/05/2024 12:13:22 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:13:22 | Sistema
Intenção: A EMPRESA SOS SHOWS APRESENTOU FALENCIA VENCIDA OU COM MAIS DE 30 DIAS, NÃO APRESENTOU A INSCRIÇÃO ESTADUAL CORRETA E NÃO APRESENTOU TODAS AS DECLARAÇÕES SOLICITADAS.
29/05/2024 12:13:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2024 12:13:03 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:13:03 | Sistema
Intenção: Favor, atentar para a nossa documentação, sob pena de incorrem em patente ilegalidade, o que pode, inlcusive ensejar direcionamento do certame, pois além de incorrer em proposta menos favoravel ao município, o certame esta inclinando para estarem todos os lotes com uma só empresa
29/05/2024 12:13:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2024 12:12:58 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:12:58 | Sistema
Intenção: Novamente, viemos pedir reconsideração quanto à inabilitação de nossa empresa, pois na Certidão Ambiental que apresentamos, está clara que a origem de tal documento é embasada na Deliberação Normativa 217 do COPAM, que é órgão da Semad- Secretaria de Meio Ambiente. Não podem agir desta forma... fomos inabilitados com o documento regular.l
29/05/2024 12:12:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2024 12:12:51 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:12:51 | Sistema
Intenção: A empresa Cangerre não apresentou o documento pertinente ao licenciamento ambeintal (como gostam de chamar erroneamente de COPAM), e requerido no item 10.5.2 do edital, motivo pelo qual deve ser desclassificada
29/05/2024 12:12:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2024 12:12:44 | Sistema
Justificativa: os recursos e contrarrazões já foram analisados
29/05/2024 12:12:44 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a inabilitação, pois foi apresentada Dispensa de Licenciamento Ambiental, o que é o documento equivalente, tanto o é que é o documento que foi aceito pelo edital de locação de sanitários desta prefeitura. Agir assim, agir contra o entendimento ja sedimentado por esta mesma prefeitura, além de ser ilegal.
29/05/2024 12:12:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.