16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:17:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/04/2025 10:49:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0009 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
10/04/2025 10:49:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
10/04/2025 10:49:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
10/04/2025 10:49:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
10/04/2025 10:49:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
10/04/2025 10:48:39 | Sistema
(CONT. 2) custos mínimos de mercado e exigências do edital;
10/04/2025 10:48:39 | Sistema
(CONT. 1) venha a ter demonstrada sua viabilidade quando exigida pela Administração." No mesmo sentido, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em seu art. 59, `PAR`3º, determina que: "Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores significativamente abaixo dos praticados no mercado ou dos custos estimados para a contratação." A eventual adjudicação de tais itens a um valor inexequível fere os princípios da vantajosidade, isonomia entre os licitantes e eficiência administrativa, além de abrir margem para futura inexecução contratual ou necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, o que onera a Administração. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a análise criteriosa da viabilidade dos preços apresentados pela empresa concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9, solicitando que o pregoeiro: Solicite planilha de composição de custos detalhada da proposta do concorrente nos itens citados; Avalie a compatibilidade dos preços com os...
10/04/2025 10:48:39 | Sistema
Intenção: Foi constatado que os preços apresentados pelo concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9 encontram-se notoriamente abaixo dos valores praticados no mercado, revelando-se inexequíveis diante das exigências técnicas e de qualidade previstas no edital. A execução dos referidos itens, conforme as especificações do Termo de Referência, requer insumos, mão de obra qualificada e logística que, minimamente, exigiriam um custo superior ao apresentado pela empresa concorrente. O valor ofertado não cobre sequer os custos básicos diretos de execução, o que compromete a adequada prestação dos serviços e coloca em risco o cumprimento contratual. II – DO DIREITO De acordo com o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93: "Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado." Além disso, o `PAR`1º do mesmo artigo prevê que: "Considera-se inexequível a proposta que não... (CONTINUA)
10/04/2025 10:48:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
10/04/2025 10:48:28 | Sistema
(CONT. 2) custos mínimos de mercado e exigências do edital;
10/04/2025 10:48:28 | Sistema
(CONT. 1) venha a ter demonstrada sua viabilidade quando exigida pela Administração." No mesmo sentido, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em seu art. 59, `PAR`3º, determina que: "Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores significativamente abaixo dos praticados no mercado ou dos custos estimados para a contratação." A eventual adjudicação de tais itens a um valor inexequível fere os princípios da vantajosidade, isonomia entre os licitantes e eficiência administrativa, além de abrir margem para futura inexecução contratual ou necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, o que onera a Administração. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a análise criteriosa da viabilidade dos preços apresentados pela empresa concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9, solicitando que o pregoeiro: Solicite planilha de composição de custos detalhada da proposta do concorrente nos itens citados; Avalie a compatibilidade dos preços com os...
10/04/2025 10:48:28 | Sistema
Intenção: Foi constatado que os preços apresentados pelo concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9 encontram-se notoriamente abaixo dos valores praticados no mercado, revelando-se inexequíveis diante das exigências técnicas e de qualidade previstas no edital. A execução dos referidos itens, conforme as especificações do Termo de Referência, requer insumos, mão de obra qualificada e logística que, minimamente, exigiriam um custo superior ao apresentado pela empresa concorrente. O valor ofertado não cobre sequer os custos básicos diretos de execução, o que compromete a adequada prestação dos serviços e coloca em risco o cumprimento contratual. II – DO DIREITO De acordo com o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93: "Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado." Além disso, o `PAR`1º do mesmo artigo prevê que: "Considera-se inexequível a proposta que não... (CONTINUA)
10/04/2025 10:48:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
10/04/2025 10:48:03 | Sistema
Intenção: Como não foi percebido por alguns dos fornecedores, o valor ainda continua inexequível a 800,00 para cada conjunto de 22 uniformes. podendo levar a turbulência na confeccção e fornecimento do ítem.
10/04/2025 10:48:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
10/04/2025 10:48:00 | Sistema
(CONT. 2) custos mínimos de mercado e exigências do edital;
10/04/2025 10:48:00 | Sistema
(CONT. 1) venha a ter demonstrada sua viabilidade quando exigida pela Administração." No mesmo sentido, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em seu art. 59, `PAR`3º, determina que: "Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores significativamente abaixo dos praticados no mercado ou dos custos estimados para a contratação." A eventual adjudicação de tais itens a um valor inexequível fere os princípios da vantajosidade, isonomia entre os licitantes e eficiência administrativa, além de abrir margem para futura inexecução contratual ou necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, o que onera a Administração. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a análise criteriosa da viabilidade dos preços apresentados pela empresa concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9, solicitando que o pregoeiro: Solicite planilha de composição de custos detalhada da proposta do concorrente nos itens citados; Avalie a compatibilidade dos preços com os...
10/04/2025 10:48:00 | Sistema
Intenção: Foi constatado que os preços apresentados pelo concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9 encontram-se notoriamente abaixo dos valores praticados no mercado, revelando-se inexequíveis diante das exigências técnicas e de qualidade previstas no edital. A execução dos referidos itens, conforme as especificações do Termo de Referência, requer insumos, mão de obra qualificada e logística que, minimamente, exigiriam um custo superior ao apresentado pela empresa concorrente. O valor ofertado não cobre sequer os custos básicos diretos de execução, o que compromete a adequada prestação dos serviços e coloca em risco o cumprimento contratual. II – DO DIREITO De acordo com o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93: "Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado." Além disso, o `PAR`1º do mesmo artigo prevê que: "Considera-se inexequível a proposta que não... (CONTINUA)
10/04/2025 10:48:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
10/04/2025 10:47:44 | Sistema
Intenção: Bom dia ,gostaria de saber como foi feito este calculo para este valor inexequivel mediante ao valor de mercado para seguinte produto,pela quantidade exigida não da para confecionar o mesmo
10/04/2025 10:47:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
10/04/2025 10:47:42 | Sistema
(CONT. 2) custos mínimos de mercado e exigências do edital;
10/04/2025 10:47:42 | Sistema
(CONT. 1) venha a ter demonstrada sua viabilidade quando exigida pela Administração." No mesmo sentido, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em seu art. 59, `PAR`3º, determina que: "Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores significativamente abaixo dos praticados no mercado ou dos custos estimados para a contratação." A eventual adjudicação de tais itens a um valor inexequível fere os princípios da vantajosidade, isonomia entre os licitantes e eficiência administrativa, além de abrir margem para futura inexecução contratual ou necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, o que onera a Administração. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a análise criteriosa da viabilidade dos preços apresentados pela empresa concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9, solicitando que o pregoeiro: Solicite planilha de composição de custos detalhada da proposta do concorrente nos itens citados; Avalie a compatibilidade dos preços com os...
10/04/2025 10:47:42 | Sistema
Intenção: Foi constatado que os preços apresentados pelo concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9 encontram-se notoriamente abaixo dos valores praticados no mercado, revelando-se inexequíveis diante das exigências técnicas e de qualidade previstas no edital. A execução dos referidos itens, conforme as especificações do Termo de Referência, requer insumos, mão de obra qualificada e logística que, minimamente, exigiriam um custo superior ao apresentado pela empresa concorrente. O valor ofertado não cobre sequer os custos básicos diretos de execução, o que compromete a adequada prestação dos serviços e coloca em risco o cumprimento contratual. II – DO DIREITO De acordo com o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93: "Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado." Além disso, o `PAR`1º do mesmo artigo prevê que: "Considera-se inexequível a proposta que não... (CONTINUA)
10/04/2025 10:47:42 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
10/04/2025 10:47:23 | Sistema
Justificativa: A empresa atacada solicitou desistência do item.
10/04/2025 10:47:23 | Sistema
Intenção: Bom dia ,gostaria de saber como foi feito este calculo para este valor inexequivel mediante ao valor de mercado para seguinte produto,pela quantidade exigida não da para confecionar o mesmo
10/04/2025 10:47:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
10/04/2025 10:47:09 | Sistema
Justificativa: A empresa atacada solicitou desistência do item.
10/04/2025 10:47:09 | Sistema
Intenção: Bom dia ,gostaria de saber como foi feito este calculo para este valor inexequivel mediante ao valor de mercado para seguinte produto,pela quantidade exigida não da para confecionar o mesmo
10/04/2025 10:47:09 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0005.