Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO.

018/2025
Prefeitura Municipal Brasília de Minas
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Alice Mara de Souza e Silva

Autoridade Competente:

MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO

Apoio:

CRISTIANE MENDES FERREIRA, DAYANE RODRIGUES DA SILVA, JUSSARA PEREIRA DE AQUINO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

17/03/2025 às 11:57

Inicio das Propostas

17/03/2025 às 13:00

Limite p/ Impugnações

29/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

02/04/2025 às 10:45

Abertura das Propostas

02/04/2025 às 11:00

Documentos

EDITAL - SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES.pdf

Tipo: Edital

17/03/2025-08:53:15

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

COLETES ENUMERADOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS (ADULTO) CONJUNTO DE COLETES PARA TREINAMENTOS E IDENTI...

Quantidade:

75

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 164,30

Melhor lance

R$ 16,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

CONJUNTO UNIFORME (CAMISETA E BERMUDA) ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE : MODELO CAMISETA - CAM...

Quantidade:

50

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 81,20

Melhor lance

R$ 24,00

Unidade:

CJ

Item 3

Homologado

UNIFORME - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE MODELO CAMISETA :CAMISA EM TECIDO, 92% POLIESTER E 8...

Quantidade:

50

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 33,50

Melhor lance

R$ 21,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

UNIFORME - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE MODELO POLO :CAMISA EM TECIDO, 92% POLIESTER E 8% EL...

Quantidade:

50

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 47,90

Melhor lance

R$ 24,00

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

UNIFORME - EQUIPES DE BASQUETE - (CONJUNTO BLUSA E SHORT) PARA FOMENTO DO ESPORTE - :UNIFORME COMPL...

Quantidade:

15

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 1.065,00

Melhor lance

R$ 800,00

Unidade:

CJ

Item 6

Homologado

UNIFORME - EQUIPES DE FUTSAL MASCULINO - (CONJUNTO BLUSA E SHORT) PARA FOMENTO DO ESPORTE :UNIFORME...

Quantidade:

15

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 1.840,00

Melhor lance

R$ 446,00

Unidade:

CJ

Item 7

Homologado

UNIFORME - SELECAO BRASILMINENSE DE FUTEBOL DE CAMPO - MEIAO (CONJUNTO 22 CAMISAS, 22 SHORTS E 22 ...

Quantidade:

15

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 2.290,00

Melhor lance

R$ 1.056,00

Unidade:

CJ

Item 8

Homologado

UNIFORME - SELECAO BRASILMINENSE DE FUTSAL - MEIAO (CONJUNTO 12 CAMISAS, 12 SHORTS E 12 MEIOES) :1...

Quantidade:

15

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 2.157,30

Melhor lance

R$ 720,00

Unidade:

CJ

Item 9

Homologado

UNIFORME - SELECAO BRASILMINENSE DE VOLEIBOL - (CONJUNTO 14 SHORTS E 14 CAMISAS) :14 CAMISAS MODELO ...

Quantidade:

15

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 1.670,00

Melhor lance

R$ 720,00

Unidade:

CJ

16/04/2025
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:42:08 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:41:54 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARCUS VINICIUS FERREIRA CARVALHO.
16/04/2025 10:17:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/04/2025
10/04/2025 10:49:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0009 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
10/04/2025 10:49:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
10/04/2025 10:49:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
10/04/2025 10:49:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
10/04/2025 10:49:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
10/04/2025 10:48:39 | Sistema
(CONT. 2) custos mínimos de mercado e exigências do edital;
10/04/2025 10:48:39 | Sistema
(CONT. 1) venha a ter demonstrada sua viabilidade quando exigida pela Administração." No mesmo sentido, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em seu art. 59, `PAR`3º, determina que: "Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores significativamente abaixo dos praticados no mercado ou dos custos estimados para a contratação." A eventual adjudicação de tais itens a um valor inexequível fere os princípios da vantajosidade, isonomia entre os licitantes e eficiência administrativa, além de abrir margem para futura inexecução contratual ou necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, o que onera a Administração. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a análise criteriosa da viabilidade dos preços apresentados pela empresa concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9, solicitando que o pregoeiro: Solicite planilha de composição de custos detalhada da proposta do concorrente nos itens citados; Avalie a compatibilidade dos preços com os...
10/04/2025 10:48:39 | Sistema
Intenção: Foi constatado que os preços apresentados pelo concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9 encontram-se notoriamente abaixo dos valores praticados no mercado, revelando-se inexequíveis diante das exigências técnicas e de qualidade previstas no edital. A execução dos referidos itens, conforme as especificações do Termo de Referência, requer insumos, mão de obra qualificada e logística que, minimamente, exigiriam um custo superior ao apresentado pela empresa concorrente. O valor ofertado não cobre sequer os custos básicos diretos de execução, o que compromete a adequada prestação dos serviços e coloca em risco o cumprimento contratual. II – DO DIREITO De acordo com o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93: "Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado." Além disso, o `PAR`1º do mesmo artigo prevê que: "Considera-se inexequível a proposta que não... (CONTINUA)
10/04/2025 10:48:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
10/04/2025 10:48:28 | Sistema
(CONT. 2) custos mínimos de mercado e exigências do edital;
10/04/2025 10:48:28 | Sistema
(CONT. 1) venha a ter demonstrada sua viabilidade quando exigida pela Administração." No mesmo sentido, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em seu art. 59, `PAR`3º, determina que: "Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores significativamente abaixo dos praticados no mercado ou dos custos estimados para a contratação." A eventual adjudicação de tais itens a um valor inexequível fere os princípios da vantajosidade, isonomia entre os licitantes e eficiência administrativa, além de abrir margem para futura inexecução contratual ou necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, o que onera a Administração. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a análise criteriosa da viabilidade dos preços apresentados pela empresa concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9, solicitando que o pregoeiro: Solicite planilha de composição de custos detalhada da proposta do concorrente nos itens citados; Avalie a compatibilidade dos preços com os...
10/04/2025 10:48:28 | Sistema
Intenção: Foi constatado que os preços apresentados pelo concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9 encontram-se notoriamente abaixo dos valores praticados no mercado, revelando-se inexequíveis diante das exigências técnicas e de qualidade previstas no edital. A execução dos referidos itens, conforme as especificações do Termo de Referência, requer insumos, mão de obra qualificada e logística que, minimamente, exigiriam um custo superior ao apresentado pela empresa concorrente. O valor ofertado não cobre sequer os custos básicos diretos de execução, o que compromete a adequada prestação dos serviços e coloca em risco o cumprimento contratual. II – DO DIREITO De acordo com o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93: "Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado." Além disso, o `PAR`1º do mesmo artigo prevê que: "Considera-se inexequível a proposta que não... (CONTINUA)
10/04/2025 10:48:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
10/04/2025 10:48:03 | Sistema
Intenção: Como não foi percebido por alguns dos fornecedores, o valor ainda continua inexequível a 800,00 para cada conjunto de 22 uniformes. podendo levar a turbulência na confeccção e fornecimento do ítem.
10/04/2025 10:48:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
10/04/2025 10:48:00 | Sistema
(CONT. 2) custos mínimos de mercado e exigências do edital;
10/04/2025 10:48:00 | Sistema
(CONT. 1) venha a ter demonstrada sua viabilidade quando exigida pela Administração." No mesmo sentido, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em seu art. 59, `PAR`3º, determina que: "Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores significativamente abaixo dos praticados no mercado ou dos custos estimados para a contratação." A eventual adjudicação de tais itens a um valor inexequível fere os princípios da vantajosidade, isonomia entre os licitantes e eficiência administrativa, além de abrir margem para futura inexecução contratual ou necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, o que onera a Administração. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a análise criteriosa da viabilidade dos preços apresentados pela empresa concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9, solicitando que o pregoeiro: Solicite planilha de composição de custos detalhada da proposta do concorrente nos itens citados; Avalie a compatibilidade dos preços com os...
10/04/2025 10:48:00 | Sistema
Intenção: Foi constatado que os preços apresentados pelo concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9 encontram-se notoriamente abaixo dos valores praticados no mercado, revelando-se inexequíveis diante das exigências técnicas e de qualidade previstas no edital. A execução dos referidos itens, conforme as especificações do Termo de Referência, requer insumos, mão de obra qualificada e logística que, minimamente, exigiriam um custo superior ao apresentado pela empresa concorrente. O valor ofertado não cobre sequer os custos básicos diretos de execução, o que compromete a adequada prestação dos serviços e coloca em risco o cumprimento contratual. II – DO DIREITO De acordo com o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93: "Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado." Além disso, o `PAR`1º do mesmo artigo prevê que: "Considera-se inexequível a proposta que não... (CONTINUA)
10/04/2025 10:48:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
10/04/2025 10:47:44 | Sistema
Intenção: Bom dia ,gostaria de saber como foi feito este calculo para este valor inexequivel mediante ao valor de mercado para seguinte produto,pela quantidade exigida não da para confecionar o mesmo
10/04/2025 10:47:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
10/04/2025 10:47:42 | Sistema
(CONT. 2) custos mínimos de mercado e exigências do edital;
10/04/2025 10:47:42 | Sistema
(CONT. 1) venha a ter demonstrada sua viabilidade quando exigida pela Administração." No mesmo sentido, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em seu art. 59, `PAR`3º, determina que: "Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores significativamente abaixo dos praticados no mercado ou dos custos estimados para a contratação." A eventual adjudicação de tais itens a um valor inexequível fere os princípios da vantajosidade, isonomia entre os licitantes e eficiência administrativa, além de abrir margem para futura inexecução contratual ou necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, o que onera a Administração. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a análise criteriosa da viabilidade dos preços apresentados pela empresa concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9, solicitando que o pregoeiro: Solicite planilha de composição de custos detalhada da proposta do concorrente nos itens citados; Avalie a compatibilidade dos preços com os...
10/04/2025 10:47:42 | Sistema
Intenção: Foi constatado que os preços apresentados pelo concorrente nos itens 6, 7, 8 e 9 encontram-se notoriamente abaixo dos valores praticados no mercado, revelando-se inexequíveis diante das exigências técnicas e de qualidade previstas no edital. A execução dos referidos itens, conforme as especificações do Termo de Referência, requer insumos, mão de obra qualificada e logística que, minimamente, exigiriam um custo superior ao apresentado pela empresa concorrente. O valor ofertado não cobre sequer os custos básicos diretos de execução, o que compromete a adequada prestação dos serviços e coloca em risco o cumprimento contratual. II – DO DIREITO De acordo com o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93: "Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado." Além disso, o `PAR`1º do mesmo artigo prevê que: "Considera-se inexequível a proposta que não... (CONTINUA)
10/04/2025 10:47:42 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
10/04/2025 10:47:23 | Sistema
Justificativa: A empresa atacada solicitou desistência do item.
10/04/2025 10:47:23 | Sistema
Intenção: Bom dia ,gostaria de saber como foi feito este calculo para este valor inexequivel mediante ao valor de mercado para seguinte produto,pela quantidade exigida não da para confecionar o mesmo
10/04/2025 10:47:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
10/04/2025 10:47:09 | Sistema
Justificativa: A empresa atacada solicitou desistência do item.
10/04/2025 10:47:09 | Sistema
Intenção: Bom dia ,gostaria de saber como foi feito este calculo para este valor inexequivel mediante ao valor de mercado para seguinte produto,pela quantidade exigida não da para confecionar o mesmo
10/04/2025 10:47:09 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0005.