02/02/2024 15:53:23 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Jose Ivanir Miranda Duarte.
02/02/2024 15:53:15 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Jose Ivanir Miranda Duarte.
01/02/2024 18:16:34 | Operador de Compra Direta
Nada mais a tratar na presente cessão, passo a encerrar os trabalhos que competem esta unidade técnica, encaminhando os autos para apreciação jurídica e posterior proposição a autoridade competente para adjudicação e homologação do objeto ao arrematante. Agradecemos a todos pela participação.
01/02/2024 18:16:26 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/02/2024 18:11:16 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ROGARE CUNHA GESTAO EM SAUDE LTDA.
01/02/2024 18:02:14 | Operador de Compra Direta
Estamos realizando a conferência dos documentos e propostas. Favor, manterem conectados para eventuais diligências.
01/02/2024 17:38:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/02/2024 17:26:56 | Sistema
Motivo: Nos termos da norma do aviso da dispensa eletrônica, esta unidade técnica determina que seja anexada ao sistema no prazo já informado, os documentos exigidos no Anexo I, que atestem o atendimento das condições de habilitação
01/02/2024 17:26:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:48 do dia 01/02/2024.
01/02/2024 17:10:23 | F. ROGARE CUNHA GESTAO EM SAUDE LTDA
Negociação Item 0001: OK
01/02/2024 17:09:49 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 1.400,00.
01/02/2024 17:07:15 | Sistema
Motivo: Visando a obtenção de melhor oferta, convocamos para negociar o valor do item. Solicitamos que seja dada a melhor oferta possível. Favor manifestar.
01/02/2024 17:07:15 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:18 do dia 01/02/2024.
01/02/2024 17:01:29 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ROGARE CUNHA GESTAO EM SAUDE LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 1.440,00.
01/02/2024 17:00:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
01/02/2024 11:05:18 | Operador de Compra Direta
Bom dia a todos!
01/02/2024 11:01:49 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
01/02/2024 11:01:49 | Sistema
O processo foi aberto