Cancelado

Aquisição de pneus, câmaras, protetores e bicos em geral

26/2026
MUNICIPIO DE RIO POMBA
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

ÁTHILA VIANA DE OLIVEIRA

Autoridade Competente:

Fernando Antônio Dutra Macedo

Apoio:

Maria de Fátima Pereira Quintão

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/02/2026 às 14:55

Inicio das Propostas

26/02/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

10/03/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

10/03/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

12/03/2026 às 12:00

Abertura das Propostas

12/03/2026 às 13:00

Documentos

Edital.pdf

Tipo: Edital

11/02/2026-16:25

Edital RETIFICADO 01 PE - SRP Lei 14.133-2021.pdf

Tipo: Edital

25/02/2026-11:47:58

Julgamento da Impugnação - Julgamento à impugnação - Autoluk Comércio de Pneumáticos e Peças LTDA.pdf

Tipo: Documento Anexo

12/02/2026-11:02:44

RESPOSTA_DE_ESCLARECIMENTO_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

25/02/2026-11:41:23

Esclarecimentos - A A PARECER TCE FAVORÁVEL A EXIGÊNCIA DA LO 2025.zip

Tipo: Documento Anexo

05/03/2026-13:33:06

Nota técnica nº 006-2026 - PREGOEIRO.pdf

Tipo:

16/03/2026-17:04:50

Aviso de revogação.pdf

Tipo: Outros documentos

16/03/2026-17:58:27

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNACAO_SOBRE_ENCE.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

BICO PARA PNEU - SEM CAMARA .

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8,93

Melhor lance:

R$ 8,00

Unidade:

UN

Item 2

Cancelado

CAMARA 1000X20.

Quantidade:

30

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 106,33

Melhor lance:

R$ 80,00

Unidade:

UN

Item 3

Cancelado

CAMARA 110.90.17.

Quantidade:

16

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 39,15

Melhor lance:

R$ 34,00

Unidade:

UN

Item 4

Cancelado

CAMARA 12.5.16.

Quantidade:

10

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 129,65

Melhor lance:

R$ 120,00

Unidade:

UN

Item 5

Cancelado

CAMARA 28T 790 14-9-28

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 224,00

Melhor lance:

R$ 224,00

Unidade:

UN

Item 6

Cancelado

CAMARA 6.00-12.

Quantidade:

6

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 124,98

Melhor lance:

R$ 45,00

Unidade:

UN

Item 7

Cancelado

CAMARA 700X16 - BICO DE BORRACHA.

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 108,21

Melhor lance:

R$ 60,00

Unidade:

UN

Item 8

Cancelado

CAMARA 700X16 - BICO DE METAL.

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 79,21

Melhor lance:

R$ 64,00

Unidade:

UN

Item 9

Cancelado

CAMARA 900X20.

Quantidade:

40

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 134,79

Melhor lance:

R$ 85,00

Unidade:

UN

Item 10

Cancelado

CAMARA 90.90X19.

Quantidade:

16

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 41,36

Melhor lance:

R$ 30,00

Unidade:

UN

Item 11

Cancelado

CAMARA AGRiCOLA 14 00 24.

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 239,97

Melhor lance:

R$ 139,00

Unidade:

UN

Item 12

Cancelado

CAMARA AGRiCOLA 18 4 30.

Quantidade:

8

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 368,56

Melhor lance:

R$ 220,00

Unidade:

UN

16/03/2026
16/03/2026 20:58:27 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Aviso de revogação.pdf) em 16/03/2026 às 17:58.
16/03/2026 20:04:50 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Nota técnica nº 006-2026 - PREGOEIRO.pdf) em 16/03/2026 às 17:04.
16/03/2026 20:04:50 | Sistema
Motivo: Ratifico a Nota Técnica do Pregoeiro e, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e no princípio da autotutela administrativa, determino a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 007/2026.
16/03/2026 20:04:50 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
16/03/2026 18:08:13 | Pregoeiro
(CONT. 1) ampla concorrência, circunstância que possibilitou a participação de empresas de todos os portes durante a fase competitiva. Todavia, a divergência identificada no instrumento convocatório possui potencial para gerar interpretações distintas acerca das regras de participação no certame, situação que pode comprometer os princípios da isonomia, da competitividade, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório. Diante desse cenário, e visando preservar a regularidade do procedimento licitatório, este Pregoeiro deliberou pelo encaminhamento dos autos à autoridade competente com sugestão de revogação do certame, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. Assim, a sessão pública fica encerrada nesta data, aguardando-se a manifestação da autoridade competente quanto à continuidade ou não do procedimento licitatório.
16/03/2026 18:08:13 | Pregoeiro
Durante a condução da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 007/2026, instaurado no âmbito do Processo Administrativo nº 026/2026, cujo objeto consiste na Aquisição de pneus, câmaras, protetores e bicos em geral, foi apresentado questionamento por licitante acerca da regra de participação das empresas no certame, especialmente quanto à eventual exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte. Ao proceder à análise do instrumento convocatório, este Pregoeiro verificou a existência de divergência material entre disposições constantes no edital, uma vez que: na capa do edital consta a informação EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO, indicando tratar-se de certame de ampla concorrência; por outro lado, a cláusula 3.5 do edital estabelece que a participação seria exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, excetuando-se apenas o item 0053. Verificou-se ainda que o procedimento licitatório foi parametrizado no sistema eletrônico como... (CONTINUA)
12/03/2026
12/03/2026 20:56:25 | Pregoeiro
Boa tarde, prezados! Informo que os folhetos/catálogos técnicos enviados pelas empresas arrematantes já foram encaminhados ao setor requisitante para análise e emissão de parecer. Portanto, a sessão encontra-se suspensa e será retomada no dia 23/03/2026, às 14 horas. Caso o setor não consiga realizar a análise no prazo solicitado, informaremos nova data de retorno por meio deste mesmo canal de comunicação. Solicito a atenção de todos para eventuais novas mensagens que possam ser enviadas pelo portal. Agradeço a compreensão de todos.
12/03/2026 19:32:46 | Pregoeiro
(CONT. 1) prejuízo à competitividade ou à isonomia entre os licitantes, razão pela qual não é possível promover a exclusão de licitantes após a fase de lances, sob pena de alteração das regras do certame após o início da disputa. Assim, o procedimento será mantido conforme conduzido no sistema eletrônico, registrando-se o ocorrido em ata. Nos termos da legislação vigente, fica assegurado aos licitantes o direito de manifestação de intenção de recurso ao final da sessão, caso entendam necessário.
12/03/2026 19:32:46 | Pregoeiro
Prezado licitante, Conforme já registrado anteriormente, foi identificada divergência material entre a informação constante na capa do edital, que indica participação não exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS, e a redação do item 3.5 do instrumento convocatório. Entretanto, o certame foi publicado, disponibilizado e conduzido no sistema eletrônico em regime de ampla concorrência, em conformidade com a informação constante na capa do edital e com a parametrização do sistema, permitindo a participação de empresas de todos os portes durante toda a fase competitiva. Ressalta-se ainda que durante todo o período de publicidade do edital não foram apresentados pedidos de esclarecimento, impugnação ou manifestação acerca da regra de participação, tendo o certame transcorrido regularmente no sistema eletrônico com a participação de diversos licitantes. Dessa forma, verifica-se que a divergência identificada configura erro material no edital, não tendo ocasionado... (CONTINUA)
12/03/2026 19:02:37 | Sistema
A diligência do item 0033 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:55:35 | Sistema
A diligência do item 0069 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:53:28 | Sistema
Motivo: Fica aberto prazo de 02 (duas) horas para que as empresas arrematantes encaminhem os folhetos/catálogos técnicos dos itens arrematados, conforme cláusulas 4.4 e 4.4.1 do Termo de Referência, para fins de análise da conformidade das propostas.
12/03/2026 18:53:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0033. O prazo de envio é até às 17:54 do dia 12/03/2026.
12/03/2026 18:51:11 | Sistema
O item 0033 tem como novo arrematante BRASIL AUTO PECAS COMERCIO LTDA com lanceR$ 363,99.
12/03/2026 18:51:11 | Sistema
O item 0033 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 363,99.
12/03/2026 18:50:59 | Sistema
A diligência do item 0069 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:38:41 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0033 para o fornecedor BRASIL AUTO PECAS COMERCIO LTDA foi definida pelo pregoeiro para 12/03/2026 às 15:49, encerrando às 15:54:00.
12/03/2026 18:36:01 | Sistema
Para o item 0033, o fornecedor BRASIL AUTO PECAS COMERCIO LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
12/03/2026 18:36:01 | Sistema
O item 0033 tem como novo arrematante FREDI PNEUS LTDA com lance de R$ 383,14.
12/03/2026 18:36:01 | Sistema
Motivo: A empresa solicitou a desclassificação no item, através de mensagem no chat.
12/03/2026 18:36:01 | Sistema
O fornecedor Lagb Acessórios e Peças Ltda foi desclassificado para o item 0033 pelo pregoeiro.
12/03/2026 18:35:39 | Sistema
Motivo: A empresa solicitou a desclassificação no item, através de mensagem no chat.
12/03/2026 18:35:39 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor Lagb Acessórios e Peças Ltda no item 0033.
12/03/2026 18:28:53 | Sistema
A diligência do item 0027 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:11:58 | Sistema
A diligência do item 0066 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:11:39 | Sistema
A diligência do item 0061 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:11:25 | Sistema
A diligência do item 0060 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:11:12 | Sistema
A diligência do item 0059 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:10:57 | Sistema
A diligência do item 0058 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:10:40 | Sistema
A diligência do item 0056 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:10:21 | Sistema
A diligência do item 0041 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:10:08 | Sistema
A diligência do item 0037 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:09:56 | Sistema
A diligência do item 0036 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:09:42 | Sistema
A diligência do item 0035 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:09:31 | Sistema
A diligência do item 0034 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:09:12 | Sistema
A diligência do item 0032 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:08:59 | Sistema
A diligência do item 0024 foi anexada ao processo.
12/03/2026 17:56:57 | Sistema
A diligência do item 0028 foi anexada ao processo.
12/03/2026 17:56:51 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0023: Dessa forma, considerando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto na Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública e os licitantes ficam estritamente vinculados às regras estabelecidas no edital. Assim, a participação de empresas de grande porte em itens reservados a ME/EPP contraria expressamente o instrumento convocatório e a legislação aplicável, podendo inclusive comprometer a legalidade e a isonomia do certame. Diante disso, entende-se que as propostas apresentadas por empresas que não se enquadram como ME/EPP nos itens exclusivos devem ser desclassificadas, a fim de garantir o cumprimento do edital e da Lei Complementar nº 123/2006.
12/03/2026 17:54:52 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0023: Isso está baseado no artigo 48 da Lei Complementar nº 123 de 2006, que permite que o governo faça licitações reservadas apenas para empresas pequenas, para incentivar esse tipo de empresa.
12/03/2026 17:54:16 | F. ZEUS COMERCIAL EIRELI
Documentação Item 0032: Grato senhor (a) pregoeiro (a), iremos proceder o anexo dos itens que sagramos vencedores!
12/03/2026 17:51:35 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0023: os itens 01 a 52 54 a 75 e exclusivo me/epp
12/03/2026 17:51:13 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0023: Foi feito o cadastro errado na plataforma e agora so tem que ser retirado as empresas de grande porte dos itens que é exclusivo me/epp, igual foi feito mais cedo a desclassificação de empresas que nao colocou marca e modelo
12/03/2026 17:50:18 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0023: Sr pregoeiro, nao e um questionamento na plataforma que ira mudar o que consta no edital, ele e bem claro que o pregão nao sera exclusivo somente no item 53
12/03/2026 17:47:03 | Pregoeiro
(CONT. 1) identificada configura erro material no instrumento convocatório, não tendo ocasionado prejuízo à competitividade ou à isonomia entre os licitantes, uma vez que todos os interessados tiveram igualdade de condições para participação na disputa. Dessa forma, o procedimento será mantido conforme conduzido no sistema eletrônico, registrando-se o ocorrido em ata. Nos termos da legislação vigente, fica assegurado aos licitantes o direito de manifestação de intenção de recurso ao final da sessão, caso entendam necessário.
12/03/2026 17:47:03 | Pregoeiro
Boa tarde, prezado licitante. O questionamento apresentado foi analisado por este Pregoeiro. De fato, foi identificada divergência material entre a informação constante na capa do edital, que indica participação não exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS, e a redação constante no item 3.5 do instrumento convocatório. Contudo, destaca-se que o procedimento licitatório foi publicado, disponibilizado e conduzido no sistema eletrônico em regime de ampla concorrência, em conformidade com a informação constante na capa do edital, permitindo a participação de empresas de todos os portes durante toda a fase competitiva. Registra-se ainda que durante todo o período de publicidade do edital não foram apresentados pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou impugnações acerca da regra de participação das empresas, tendo o certame transcorrido regularmente no sistema eletrônico com a participação de diversos licitantes. Nesse contexto, verifica-se que a divergência... (CONTINUA)
12/03/2026 17:44:38 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0002: Caso ate mesmo de revogação do edital, pois ele e claro que os itens serão exclusivo exceto o item 53, e por isso a sua primeira pagina nao coloca como exclusivo pq nao e o edital inteiro que e exclusivo
12/03/2026 17:43:09 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0002: Peço novamente para o senhor reanalisar com o juridico, pois esta sim prejudicando o cetamete
12/03/2026 17:42:40 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0002: Iremos manifestar recurso pois o edital e claro que todos os itens e exclusivo exceto o item 53, a primeira pagina coloca que o pregão noa e exclusivo me/epp pois ha um item aberto para grande porte, neste caso e obvio que nao vai mostrar exclusivo pois a um item aberto a ampla competitividade, no entanto os outros itens deveriam ser somente para empresas epp/me
12/03/2026 17:42:35 | Sistema
A diligência do item 0044 foi anexada ao processo.