12/03/2026 20:56:25 | Pregoeiro
Boa tarde, prezados! Informo que os folhetos/catálogos técnicos enviados pelas empresas arrematantes já foram encaminhados ao setor requisitante para análise e emissão de parecer. Portanto, a sessão encontra-se suspensa e será retomada no dia 23/03/2026, às 14 horas. Caso o setor não consiga realizar a análise no prazo solicitado, informaremos nova data de retorno por meio deste mesmo canal de comunicação. Solicito a atenção de todos para eventuais novas mensagens que possam ser enviadas pelo portal. Agradeço a compreensão de todos.
12/03/2026 19:32:46 | Pregoeiro
(CONT. 1) prejuízo à competitividade ou à isonomia entre os licitantes, razão pela qual não é possível promover a exclusão de licitantes após a fase de lances, sob pena de alteração das regras do certame após o início da disputa. Assim, o procedimento será mantido conforme conduzido no sistema eletrônico, registrando-se o ocorrido em ata. Nos termos da legislação vigente, fica assegurado aos licitantes o direito de manifestação de intenção de recurso ao final da sessão, caso entendam necessário.
12/03/2026 19:32:46 | Pregoeiro
Prezado licitante, Conforme já registrado anteriormente, foi identificada divergência material entre a informação constante na capa do edital, que indica participação não exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS, e a redação do item 3.5 do instrumento convocatório. Entretanto, o certame foi publicado, disponibilizado e conduzido no sistema eletrônico em regime de ampla concorrência, em conformidade com a informação constante na capa do edital e com a parametrização do sistema, permitindo a participação de empresas de todos os portes durante toda a fase competitiva. Ressalta-se ainda que durante todo o período de publicidade do edital não foram apresentados pedidos de esclarecimento, impugnação ou manifestação acerca da regra de participação, tendo o certame transcorrido regularmente no sistema eletrônico com a participação de diversos licitantes. Dessa forma, verifica-se que a divergência identificada configura erro material no edital, não tendo ocasionado... (CONTINUA)
12/03/2026 19:02:37 | Sistema
A diligência do item 0033 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:55:35 | Sistema
A diligência do item 0069 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:53:28 | Sistema
Motivo: Fica aberto prazo de 02 (duas) horas para que as empresas arrematantes encaminhem os folhetos/catálogos técnicos dos itens arrematados, conforme cláusulas 4.4 e 4.4.1 do Termo de Referência, para fins de análise da conformidade das propostas.
12/03/2026 18:53:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0033. O prazo de envio é até às 17:54 do dia 12/03/2026.
12/03/2026 18:51:11 | Sistema
O item 0033 tem como novo arrematante BRASIL AUTO PECAS COMERCIO LTDA com lanceR$ 363,99.
12/03/2026 18:51:11 | Sistema
O item 0033 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 363,99.
12/03/2026 18:50:59 | Sistema
A diligência do item 0069 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:38:41 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0033 para o fornecedor BRASIL AUTO PECAS COMERCIO LTDA foi definida pelo pregoeiro para 12/03/2026 às 15:49, encerrando às 15:54:00.
12/03/2026 18:36:01 | Sistema
Para o item 0033, o fornecedor BRASIL AUTO PECAS COMERCIO LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
12/03/2026 18:36:01 | Sistema
O item 0033 tem como novo arrematante FREDI PNEUS LTDA com lance de R$ 383,14.
12/03/2026 18:36:01 | Sistema
Motivo: A empresa solicitou a desclassificação no item, através de mensagem no chat.
12/03/2026 18:36:01 | Sistema
O fornecedor Lagb Acessórios e Peças Ltda foi desclassificado para o item 0033 pelo pregoeiro.
12/03/2026 18:35:39 | Sistema
Motivo: A empresa solicitou a desclassificação no item, através de mensagem no chat.
12/03/2026 18:35:39 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor Lagb Acessórios e Peças Ltda no item 0033.
12/03/2026 18:28:53 | Sistema
A diligência do item 0027 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:11:58 | Sistema
A diligência do item 0066 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:11:39 | Sistema
A diligência do item 0061 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:11:25 | Sistema
A diligência do item 0060 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:11:12 | Sistema
A diligência do item 0059 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:10:57 | Sistema
A diligência do item 0058 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:10:40 | Sistema
A diligência do item 0056 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:10:21 | Sistema
A diligência do item 0041 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:10:08 | Sistema
A diligência do item 0037 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:09:56 | Sistema
A diligência do item 0036 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:09:42 | Sistema
A diligência do item 0035 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:09:31 | Sistema
A diligência do item 0034 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:09:12 | Sistema
A diligência do item 0032 foi anexada ao processo.
12/03/2026 18:08:59 | Sistema
A diligência do item 0024 foi anexada ao processo.
12/03/2026 17:56:57 | Sistema
A diligência do item 0028 foi anexada ao processo.
12/03/2026 17:56:51 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0023: Dessa forma, considerando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto na Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública e os licitantes ficam estritamente vinculados às regras estabelecidas no edital. Assim, a participação de empresas de grande porte em itens reservados a ME/EPP contraria expressamente o instrumento convocatório e a legislação aplicável, podendo inclusive comprometer a legalidade e a isonomia do certame. Diante disso, entende-se que as propostas apresentadas por empresas que não se enquadram como ME/EPP nos itens exclusivos devem ser desclassificadas, a fim de garantir o cumprimento do edital e da Lei Complementar nº 123/2006.
12/03/2026 17:54:52 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0023: Isso está baseado no artigo 48 da Lei Complementar nº 123 de 2006, que permite que o governo faça licitações reservadas apenas para empresas pequenas, para incentivar esse tipo de empresa.
12/03/2026 17:54:16 | F. ZEUS COMERCIAL EIRELI
Documentação Item 0032: Grato senhor (a) pregoeiro (a), iremos proceder o anexo dos itens que sagramos vencedores!
12/03/2026 17:51:35 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0023: os itens 01 a 52 54 a 75 e exclusivo me/epp
12/03/2026 17:51:13 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0023: Foi feito o cadastro errado na plataforma e agora so tem que ser retirado as empresas de grande porte dos itens que é exclusivo me/epp, igual foi feito mais cedo a desclassificação de empresas que nao colocou marca e modelo
12/03/2026 17:50:18 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0023: Sr pregoeiro, nao e um questionamento na plataforma que ira mudar o que consta no edital, ele e bem claro que o pregão nao sera exclusivo somente no item 53
12/03/2026 17:47:03 | Pregoeiro
(CONT. 1) identificada configura erro material no instrumento convocatório, não tendo ocasionado prejuízo à competitividade ou à isonomia entre os licitantes, uma vez que todos os interessados tiveram igualdade de condições para participação na disputa. Dessa forma, o procedimento será mantido conforme conduzido no sistema eletrônico, registrando-se o ocorrido em ata. Nos termos da legislação vigente, fica assegurado aos licitantes o direito de manifestação de intenção de recurso ao final da sessão, caso entendam necessário.
12/03/2026 17:47:03 | Pregoeiro
Boa tarde, prezado licitante. O questionamento apresentado foi analisado por este Pregoeiro. De fato, foi identificada divergência material entre a informação constante na capa do edital, que indica participação não exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS, e a redação constante no item 3.5 do instrumento convocatório. Contudo, destaca-se que o procedimento licitatório foi publicado, disponibilizado e conduzido no sistema eletrônico em regime de ampla concorrência, em conformidade com a informação constante na capa do edital, permitindo a participação de empresas de todos os portes durante toda a fase competitiva. Registra-se ainda que durante todo o período de publicidade do edital não foram apresentados pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou impugnações acerca da regra de participação das empresas, tendo o certame transcorrido regularmente no sistema eletrônico com a participação de diversos licitantes. Nesse contexto, verifica-se que a divergência... (CONTINUA)
12/03/2026 17:44:38 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0002: Caso ate mesmo de revogação do edital, pois ele e claro que os itens serão exclusivo exceto o item 53, e por isso a sua primeira pagina nao coloca como exclusivo pq nao e o edital inteiro que e exclusivo
12/03/2026 17:43:09 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0002: Peço novamente para o senhor reanalisar com o juridico, pois esta sim prejudicando o cetamete
12/03/2026 17:42:40 | F. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA
Documentação Item 0002: Iremos manifestar recurso pois o edital e claro que todos os itens e exclusivo exceto o item 53, a primeira pagina coloca que o pregão noa e exclusivo me/epp pois ha um item aberto para grande porte, neste caso e obvio que nao vai mostrar exclusivo pois a um item aberto a ampla competitividade, no entanto os outros itens deveriam ser somente para empresas epp/me
12/03/2026 17:42:35 | Sistema
A diligência do item 0044 foi anexada ao processo.
12/03/2026 17:42:26 | Sistema
A diligência do item 0043 foi anexada ao processo.
12/03/2026 17:40:44 | Sistema
A diligência do item 0031 foi anexada ao processo.
12/03/2026 17:39:17 | Pregoeiro
(CONT. 2) disputa ocorreu regularmente no sistema eletrônico; todos os interessados tiveram igual oportunidade de participação. Ressalte-se que eventual alteração da regra de participação após a fase de lances, com a exclusão de empresas de grande porte que participaram regularmente do certame, violaria os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório, além de representar alteração das regras do certame após o início da disputa. Dessa forma, fica registrado que o procedimento licitatório será mantido conforme conduzido no sistema eletrônico, em regime de ampla concorrência, reconhecendo-se a divergência constante no edital como erro material, sem prejuízo à competitividade ou à isonomia entre os licitantes.
12/03/2026 17:39:17 | Pregoeiro
(CONT. 1) desde a publicação do edital, o sistema eletrônico foi devidamente parametrizado para ampla concorrência, permitindo a participação de empresas de todos os portes, circunstância que foi observada durante toda a fase competitiva do certame. Importante destacar também que durante todo o período de publicidade do edital não foi registrado, no sistema eletrônico, qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou manifestação de dúvida por parte dos licitantes quanto à regra de participação das empresas, circunstância que demonstra que o mercado compreendeu o certame como sendo de ampla concorrência, em conformidade com a informação constante na capa do edital e com a forma como o procedimento foi disponibilizado no portal eletrônico. Diante desse cenário, constata-se que a divergência identificada configura erro material de redação no edital, não tendo ocasionado prejuízo à competitividade do certame, uma vez que: houve ampla participação de licitantes; a...
12/03/2026 17:39:17 | Pregoeiro
Durante a realização da sessão pública do presente Pregão Eletrônico, após a fase de lances, a empresa LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA registrou questionamento no sistema acerca da participação de empresas de grande porte no certame, mencionando o disposto no item 3.5 do edital, o qual estabelece que, para todos os itens, a participação seria exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, excetuando-se apenas o item 0053. Ao analisar o questionamento apresentado, este Pregoeiro verificou a existência de divergência material no instrumento convocatório, tendo em vista que: na capa do edital consta expressamente a informação EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO, indicando tratar-se de certame de ampla concorrência; por outro lado, o item 3.5 do edital apresenta redação que sugere a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, exceto para o item 0053. Verificou-se ainda que,... (CONTINUA)
12/03/2026 17:35:34 | F. ZEUS COMERCIAL EIRELI
Documentação Item 0032: Senhor pregoeiro, os itens estavam todos abertos a ampla concorrência, tanto que se observar várias empresas de ampla cadastraram proposta para os referidos itens, por gentileza nos repasse o que é para fazer, se precisamos ou não enviar a documentação.