17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
16/10/2024 17:10:05 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/10/2024 17:09:47 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Certidão de decurso de prazo.pdf) em 16/10/2024 às 14:09.
09/10/2024 20:05:01 | Pregoeiro
A sessão está encerrada. Aguardaremos o prazo para a apresentação de Recursos e Contrarrazões e, posteriormente, após o julgamento, informaremos a todos os licitantes, por meio do Portal, o dia e horário de retorno para a continuação da sessão. Solicito que fiquem atentos a possíveis novas mensagens enviadas pelo chat e também aos e-mails cadastrados no portal, pois o sistema enviará alertas para esses e-mails. Agradeço a todos!
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 19:55:31 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:55:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
09/10/2024 19:55:21 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:55:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
09/10/2024 19:55:11 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:55:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
09/10/2024 19:54:57 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:54:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
09/10/2024 19:54:50 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:54:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
09/10/2024 19:54:30 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:54:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
09/10/2024 19:53:06 | Sistema
(CONT. 1) julgamento." Além disso, de acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: "Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento." Diante do exposto, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, decido pelo indeferimento do pedido de manifestação de recurso.
09/10/2024 19:53:06 | Sistema
Justificativa: Preliminarmente, cabe salientar que o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, seguiu todo o rito processual em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório do pregão em questão. A manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa JM Engenharia e Serviços EIRELI, ora recorrente, trata de "possíveis vícios nos procedimentos adotados, tendo em vista que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital." É importante ressaltar que essa manifestação foi realizada ainda na fase de lances, que antecede a fase de habilitação. Portanto, não seria possível que a empresa já tivesse enviado os documentos de habilitação, assim como os demais concorrentes, inclusive a própria recorrente. Conforme disposto na cláusula 4.1 do instrumento convocatório: "Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de... (CONTINUA)
09/10/2024 19:53:06 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:53:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
09/10/2024 19:52:54 | Sistema
(CONT. 1) julgamento." Além disso, de acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: "Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento." Diante do exposto, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, decido pelo indeferimento do pedido de manifestação de recurso.
09/10/2024 19:52:54 | Sistema
Justificativa: Preliminarmente, cabe salientar que o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, seguiu todo o rito processual em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório do pregão em questão. A manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa JM Engenharia e Serviços EIRELI, ora recorrente, trata de "possíveis vícios nos procedimentos adotados, tendo em vista que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital." É importante ressaltar que essa manifestação foi realizada ainda na fase de lances, que antecede a fase de habilitação. Portanto, não seria possível que a empresa já tivesse enviado os documentos de habilitação, assim como os demais concorrentes, inclusive a própria recorrente. Conforme disposto na cláusula 4.1 do instrumento convocatório: "Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de... (CONTINUA)
09/10/2024 19:52:54 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:52:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
09/10/2024 19:52:40 | Sistema
(CONT. 1) julgamento." Além disso, de acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: "Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento." Diante do exposto, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, decido pelo indeferimento do pedido de manifestação de recurso.
09/10/2024 19:52:40 | Sistema
Justificativa: Preliminarmente, cabe salientar que o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, seguiu todo o rito processual em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório do pregão em questão. A manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa JM Engenharia e Serviços EIRELI, ora recorrente, trata de "possíveis vícios nos procedimentos adotados, tendo em vista que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital." É importante ressaltar que essa manifestação foi realizada ainda na fase de lances, que antecede a fase de habilitação. Portanto, não seria possível que a empresa já tivesse enviado os documentos de habilitação, assim como os demais concorrentes, inclusive a própria recorrente. Conforme disposto na cláusula 4.1 do instrumento convocatório: "Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de... (CONTINUA)
09/10/2024 19:52:40 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:52:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/10/2024 19:52:28 | Sistema
(CONT. 1) julgamento." Além disso, de acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: "Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento." Diante do exposto, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, decido pelo indeferimento do pedido de manifestação de recurso.
09/10/2024 19:52:28 | Sistema
Justificativa: Preliminarmente, cabe salientar que o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, seguiu todo o rito processual em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório do pregão em questão. A manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa JM Engenharia e Serviços EIRELI, ora recorrente, trata de "possíveis vícios nos procedimentos adotados, tendo em vista que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital." É importante ressaltar que essa manifestação foi realizada ainda na fase de lances, que antecede a fase de habilitação. Portanto, não seria possível que a empresa já tivesse enviado os documentos de habilitação, assim como os demais concorrentes, inclusive a própria recorrente. Conforme disposto na cláusula 4.1 do instrumento convocatório: "Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de... (CONTINUA)
09/10/2024 19:52:28 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:52:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/10/2024 19:52:14 | Sistema
(CONT. 1) julgamento." Além disso, de acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: "Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento." Diante do exposto, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, decido pelo indeferimento do pedido de manifestação de recurso.