Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada em medicina do trabalho para elaboração de PCMSO e exames médicos ocupacionais com emissão de ASO (atestado de saúde ocupacional) e envio do evento S-2220 para o e-Social, conforme condições, quantidades e...

078/2024
MUNICIPIO DE RIO POMBA
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ÁTHILA VIANA DE OLIVEIRA

Autoridade Competente:

Reginaldo Furtado de Carvalho

Apoio:

Gisely de Souza Gomes, Lucas da Silva Rodrigues Guedes, Maria de Fátima Pereira Quintão

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

20/09/2024 às 20:44

Inicio das Propostas

23/09/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

05/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

05/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/10/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

09/10/2024 às 13:00

Documentos

Edital PE - SRP Lei 14.133-2021.pdf

Tipo: Edital

20/09/2024-17:38:57

Certidão de decurso de prazo.pdf

Tipo: Outros documentos

16/10/2024-14:09:47

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

SERVIÇOS - Elaboração de PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e Coordenação do PC...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 16.833,33

Melhor lance

R$ 2.400,00

Unidade:

SV

Item 2

Homologado

SERVIÇOS - Exame de Acuidade visual - SERVIÇOS

Quantidade:

125

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 37,50

Melhor lance

R$ 10,00

Unidade:

SV

Item 3

Homologado

SERVIÇOS - Exame de Audiometria - SERVIÇOS

Quantidade:

125

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 145,18

Melhor lance

R$ 35,00

Unidade:

SV

Item 4

Homologado

SERVIÇOS - Exame de EEG - SERVIÇOS

Quantidade:

125

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 125,69

Melhor lance

R$ 30,00

Unidade:

SV

Item 5

Homologado

SERVIÇOS - Exame de Espirometria - SERVIÇOS

Quantidade:

131

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 103,63

Melhor lance

R$ 25,00

Unidade:

SV

Item 6

Homologado

SERVIÇOS - Exames médicos clínicos ocupacionais - SERVIÇOS

Quantidade:

1975

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 120,70

Melhor lance

R$ 35,00

Unidade:

SV

17/10/2024
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:47 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
17/10/2024 12:21:41 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Reginaldo Furtado de Carvalho.
16/10/2024
16/10/2024 17:10:05 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/10/2024 17:09:47 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Certidão de decurso de prazo.pdf) em 16/10/2024 às 14:09.
09/10/2024
09/10/2024 20:05:01 | Pregoeiro
A sessão está encerrada. Aguardaremos o prazo para a apresentação de Recursos e Contrarrazões e, posteriormente, após o julgamento, informaremos a todos os licitantes, por meio do Portal, o dia e horário de retorno para a continuação da sessão. Solicito que fiquem atentos a possíveis novas mensagens enviadas pelo chat e também aos e-mails cadastrados no portal, pois o sistema enviará alertas para esses e-mails. Agradeço a todos!
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 20:02:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 19:55:31 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:55:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
09/10/2024 19:55:21 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:55:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
09/10/2024 19:55:11 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:55:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
09/10/2024 19:54:57 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:54:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
09/10/2024 19:54:50 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:54:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
09/10/2024 19:54:30 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou nota fiscal de outros contratos com esses preços apresentados no pregão de hoje COMPROVANDO a EXEQUIBILIDADE, pois o preço arrematado é 72,61% menor que o preço orçado pela administração, infringindo o edital no item 7.8 que diz: "7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração". Dessa forma a empresa arrematante não atendeu às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:54:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
09/10/2024 19:53:06 | Sistema
(CONT. 1) julgamento." Além disso, de acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: "Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento." Diante do exposto, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, decido pelo indeferimento do pedido de manifestação de recurso.
09/10/2024 19:53:06 | Sistema
Justificativa: Preliminarmente, cabe salientar que o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, seguiu todo o rito processual em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório do pregão em questão. A manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa JM Engenharia e Serviços EIRELI, ora recorrente, trata de "possíveis vícios nos procedimentos adotados, tendo em vista que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital." É importante ressaltar que essa manifestação foi realizada ainda na fase de lances, que antecede a fase de habilitação. Portanto, não seria possível que a empresa já tivesse enviado os documentos de habilitação, assim como os demais concorrentes, inclusive a própria recorrente. Conforme disposto na cláusula 4.1 do instrumento convocatório: "Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de... (CONTINUA)
09/10/2024 19:53:06 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:53:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
09/10/2024 19:52:54 | Sistema
(CONT. 1) julgamento." Além disso, de acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: "Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento." Diante do exposto, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, decido pelo indeferimento do pedido de manifestação de recurso.
09/10/2024 19:52:54 | Sistema
Justificativa: Preliminarmente, cabe salientar que o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, seguiu todo o rito processual em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório do pregão em questão. A manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa JM Engenharia e Serviços EIRELI, ora recorrente, trata de "possíveis vícios nos procedimentos adotados, tendo em vista que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital." É importante ressaltar que essa manifestação foi realizada ainda na fase de lances, que antecede a fase de habilitação. Portanto, não seria possível que a empresa já tivesse enviado os documentos de habilitação, assim como os demais concorrentes, inclusive a própria recorrente. Conforme disposto na cláusula 4.1 do instrumento convocatório: "Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de... (CONTINUA)
09/10/2024 19:52:54 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:52:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
09/10/2024 19:52:40 | Sistema
(CONT. 1) julgamento." Além disso, de acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: "Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento." Diante do exposto, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, decido pelo indeferimento do pedido de manifestação de recurso.
09/10/2024 19:52:40 | Sistema
Justificativa: Preliminarmente, cabe salientar que o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, seguiu todo o rito processual em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório do pregão em questão. A manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa JM Engenharia e Serviços EIRELI, ora recorrente, trata de "possíveis vícios nos procedimentos adotados, tendo em vista que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital." É importante ressaltar que essa manifestação foi realizada ainda na fase de lances, que antecede a fase de habilitação. Portanto, não seria possível que a empresa já tivesse enviado os documentos de habilitação, assim como os demais concorrentes, inclusive a própria recorrente. Conforme disposto na cláusula 4.1 do instrumento convocatório: "Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de... (CONTINUA)
09/10/2024 19:52:40 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:52:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/10/2024 19:52:28 | Sistema
(CONT. 1) julgamento." Além disso, de acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: "Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento." Diante do exposto, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, decido pelo indeferimento do pedido de manifestação de recurso.
09/10/2024 19:52:28 | Sistema
Justificativa: Preliminarmente, cabe salientar que o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, seguiu todo o rito processual em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório do pregão em questão. A manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa JM Engenharia e Serviços EIRELI, ora recorrente, trata de "possíveis vícios nos procedimentos adotados, tendo em vista que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital." É importante ressaltar que essa manifestação foi realizada ainda na fase de lances, que antecede a fase de habilitação. Portanto, não seria possível que a empresa já tivesse enviado os documentos de habilitação, assim como os demais concorrentes, inclusive a própria recorrente. Conforme disposto na cláusula 4.1 do instrumento convocatório: "Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de... (CONTINUA)
09/10/2024 19:52:28 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso contra a aceitação da empresa KGS ENGENHARIAS LTDA, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Manifesto contra os vícios nos procedimentos adotados, vez que a empresa não apresentou os Documentos de Habilitação que atendam às exigências do Edital. No recurso, irei comprovar esta intenção.
09/10/2024 19:52:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/10/2024 19:52:14 | Sistema
(CONT. 1) julgamento." Além disso, de acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: "Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento." Diante do exposto, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, decido pelo indeferimento do pedido de manifestação de recurso.