AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA A AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
72/2024
Informações
Tipo:
Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Pregoeiro:
MATEUS NOGUEIRA E CONCEICAO
Autoridade Competente:
Rosana de Paiva Silva Morais
Apoio:
AMANDA MAMBELI LOPES, LUIS GUSTAVO DA SILVA
Origem dos Recursos:
Próprio
Modo de Disputa do Lote:
Por ítem
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
11/11/2024 às 11:36
Inicio das Propostas
07/11/2024 às 10:23
Limite p/ Impugnações
15/11/2024 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
15/11/2024 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
21/11/2024 às 10:30
Abertura das Propostas
21/11/2024 às 11:00
Documentos
proc13824_pe07224.pdf
Tipo: Edital
07/11/2024-07:22:28
Solicitacao de alteracao de datas_905595.pdf
Tipo: Outros documentos
11/11/2024-08:56:30
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Lote 1 - LOTE
21/11/2024
21/11/2024 20:15:23 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Rosana de Paiva Silva Morais.
21/11/2024 18:29:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/11/2024 18:15:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2024 às 15:25.
21/11/2024 18:15:47 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA.
21/11/2024 18:12:41 | Pregoeiro
conforme consta, o processo encontrava-se suspenso para análise da documentação. Registra-se que a documentação técnica foi analisada pela Sra Rosana Esteves de Souza, farmaceutica encarregada da Agência transfusional da Fundação. Feita análise, a documentação apresentada atende a todas as exigBDncias editalícias.
21/11/2024 18:10:35 | Pregoeiro
Boa tarde Prezados licitantes
21/11/2024 13:35:06 | Pregoeiro
informo que os trabalhos serão retomados dia 21/11/2024 as 15:00
21/11/2024 13:03:44 | Pregoeiro
Processo está suspenso para análise de documentação, remarcaremos nova sessão que será publicada nesse portal
21/11/2024 12:28:12 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
21/11/2024 12:02:17 | Sistema
Motivo: Solicito a juntada dos documentos de habilitação conforme cláusulas 14 e 16 do presente edital
21/11/2024 12:02:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:20 do dia 21/11/2024.
21/11/2024 11:48:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2024 às 08:58.
21/11/2024 11:43:38 | Sistema
A proposta readequada do lote 0001 foi anexada ao processo.
21/11/2024 11:35:37 | F. AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LT
Negociação Lote 0001: Bom dia; esse já o nosso valor mínimo, não temos como mais diminuir o valor do lote.
21/11/2024 11:23:06 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2024 às 08:45.
21/11/2024 11:22:43 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
21/11/2024 11:22:43 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - ME com lance de R$ 33.332,20.
21/11/2024 11:21:36 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
21/11/2024 11:11:35 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
21/11/2024 11:11:35 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
21/11/2024 11:02:39 | Pregoeiro
iniciaremos a fase de lance as 08:10h
21/11/2024 11:02:16 | Pregoeiro
Bom dia Prezados Licitantes
21/11/2024 11:01:56 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
21/11/2024 11:01:56 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
21/11/2024 11:01:56 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
21/11/2024 11:01:47 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
11/11/2024
11/11/2024 11:56:30 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, os prazos do processo foram alterados. Os dados originais estão preservados na tabela de republicações.
11/11/2024 11:36:33 | Sistema
(CONT. 1) restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores..
11/11/2024 11:36:33 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Concluímos que neste caso na localidade não seja possível segregar ao menos 3 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP com a capacidade de cumprir as exigências do Edital, então a Administração poderá aplicar as regras excludentes do art. 49, II da LC nº 123/2006, permitindo a participação dos demais fornecedores interessados. Nesse ponto, cabe registrar que não foi encontrado, em pesquisa de mercado realizada para obter cotações válidas para balizar esta contratação, o número mínimo de três fornecedores locais com a qualificação de micro e pequena empresa. Ademais, não se identificou ferramenta, cadastro ou outro instrumento seguro apto a sustentar a tomada de decisão desta Fundação acerca da vantajosidade de se garantir a exclusividade dos itens abaixo de 80 mil reais para as ME e EPP. Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não... (CONTINUA)
07/11/2024
07/11/2024 18:19:00 | Sistema
O processo foi republicado em 07/11/2024 às 15:19.
07/11/2024 10:23:24 | Sistema
(CONT. 1) restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores..
07/11/2024 10:23:24 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Concluímos que neste caso na localidade não seja possível segregar ao menos 3 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP com a capacidade de cumprir as exigências do Edital, então a Administração poderá aplicar as regras excludentes do art. 49, II da LC nº 123/2006, permitindo a participação dos demais fornecedores interessados. Nesse ponto, cabe registrar que não foi encontrado, em pesquisa de mercado realizada para obter cotações válidas para balizar esta contratação, o número mínimo de três fornecedores locais com a qualificação de micro e pequena empresa. Ademais, não se identificou ferramenta, cadastro ou outro instrumento seguro apto a sustentar a tomada de decisão desta Fundação acerca da vantajosidade de se garantir a exclusividade dos itens abaixo de 80 mil reais para as ME e EPP. Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não... (CONTINUA)