06/12/2024 20:23:00 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Rosana de Paiva Silva Morais.
12/11/2024 15:13:42 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Rosana de Paiva Silva Morais.
12/11/2024 13:56:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/11/2024 13:45:50 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Análise Tecnica Gestor e Farmacêtica.pdf) em 12/11/2024 às 10:45.
12/11/2024 13:42:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 10:52.
12/11/2024 13:42:18 | Pregoeiro
Obrigado pela participação, tenha uma ótima semana.
12/11/2024 13:41:49 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Dmav Suporte Médico Ltda..
12/11/2024 13:41:21 | Sistema
Motivo: Diligência anexada
12/11/2024 13:41:21 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor Dmav Suporte Médico Ltda. no item 0001.
12/11/2024 13:02:00 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/11/2024 12:40:22 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/11/2024 12:21:59 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/11/2024 12:20:57 | Sistema
O fornecedor Dmav Suporte Médico Ltda. enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
12/11/2024 12:14:52 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor Dmav Suporte Médico Ltda. foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:34.
12/11/2024 11:44:52 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor Dmav Suporte Médico Ltda. foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:14.
12/11/2024 11:43:35 | Sistema
Motivo: Favor enviar os documentos de habilitação e proposta readequada conforme Cláusula 12.4.1.
12/11/2024 11:43:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:43 do dia 12/11/2024.
12/11/2024 11:34:02 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor Dmav Suporte Médico Ltda. foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 08:44.
12/11/2024 11:22:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 08:32.
12/11/2024 11:17:19 | Pregoeiro
Obrigado.
12/11/2024 11:16:53 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 140,00.
12/11/2024 11:16:01 | Pregoeiro
Bom dia, consegue ofertar algum desconto no valor atual?
12/11/2024 11:12:10 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 08:22.
12/11/2024 11:11:41 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
12/11/2024 11:11:41 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante Dmav Suporte Médico Ltda. - EPP/SS com lance de R$ 145,00.
12/11/2024 11:11:30 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
12/11/2024 11:01:30 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
12/11/2024 11:01:30 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
12/11/2024 11:01:16 | Pregoeiro
Está aberta a sessão para lances.
12/11/2024 11:00:50 | Pregoeiro
Bom dia
12/11/2024 11:00:36 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
12/11/2024 11:00:36 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12/11/2024 11:00:36 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
12/11/2024 11:00:23 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
31/10/2024 10:23:27 | Sistema
(CONT. 1) restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores..
31/10/2024 10:23:27 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Concluímos que neste caso na localidade não seja possível segregar ao menos 3 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP com a capacidade de cumprir as exigências do Edital, então a Administração poderá aplicar as regras excludentes do art. 49, II da LC nº 123/2006, permitindo a participação dos demais fornecedores interessados. Nesse ponto, cabe registrar que não foi encontrado, em pesquisa de mercado realizada para obter cotações válidas para balizar esta contratação, o número mínimo de três fornecedores locais com a qualificação de micro e pequena empresa. Ademais, não se identificou ferramenta, cadastro ou outro instrumento seguro apto a sustentar a tomada de decisão desta Fundação acerca da vantajosidade de se garantir a exclusividade dos itens abaixo de 80 mil reais para as ME e EPP. Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não... (CONTINUA)