Cancelado

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES DE CINTILOGRAFIA ÓSSEA.

69/2024
Fundação Hospitalar do Município de Varginha
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

Marco Antônio Silveira

Autoridade Competente:

Rosana de Paiva Silva Morais

Apoio:

LUIS GUSTAVO DA SILVA, RENATO SILVA DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/11/2024 às 10:30

Inicio das Propostas

07/11/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

20/11/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

20/11/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/11/2024 às 11:30

Abertura das Propostas

25/11/2024 às 12:00

Documentos

proc13524_pe06924.pdf

Tipo: Edital

07/11/2024-07:27:00

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Revogado

17077 - CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DO CORPO INTEIRO

Quantidade:

950

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 235,41

Melhor lance

R$ 300,00

Unidade:

UN

25/11/2024
25/11/2024 12:25:01 | Sistema
O processo foi finalizado por não ter mais itens válidos para operação e os itens correntes se encontram na situação revogados.
25/11/2024 12:25:01 | Sistema
Motivo: Preço acima do valor de referência
25/11/2024 12:25:01 | Sistema
O item 0001 foi revogado por iniciativa do pregoeiro.
25/11/2024 12:24:24 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
25/11/2024 12:24:24 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM UNIMED VARGINHA LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 300,00.
25/11/2024 12:22:59 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
25/11/2024 12:18:09 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 265,00 para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
25/11/2024 12:17:22 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 265,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
25/11/2024 12:12:57 | Sistema
Motivo: Reabertura do item para tentativa de oferta de lance em nosso valor de referência.
25/11/2024 12:12:57 | Sistema
O item 0001, aberto em 25/11/2024 às 09:01:57 e encerrado em 25/11/2024 às 09:11:57, foi reaberto pelo pregoeiro.
25/11/2024 12:11:58 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
25/11/2024 12:03:05 | Pregoeiro
Favor ofertar o valor de referência para o item, que é R$ 235,41, pois não conseguimos fechar acima do valor de referência.
25/11/2024 12:01:57 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
25/11/2024 12:01:53 | Pregoeiro
Bom dia prezados, está aberta a sessão para lances.
25/11/2024 12:00:42 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
25/11/2024 12:00:42 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
25/11/2024 12:00:42 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
25/11/2024 12:00:17 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
07/11/2024
07/11/2024 10:30:11 | Sistema
(CONT. 1) restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores..
07/11/2024 10:30:11 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Concluímos que neste caso na localidade não seja possível segregar ao menos 3 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP com a capacidade de cumprir as exigências do Edital, então a Administração poderá aplicar as regras excludentes do art. 49, II da LC nº 123/2006, permitindo a participação dos demais fornecedores interessados. Nesse ponto, cabe registrar que não foi encontrado, em pesquisa de mercado realizada para obter cotações válidas para balizar esta contratação, o número mínimo de três fornecedores locais com a qualificação de micro e pequena empresa. Ademais, não se identificou ferramenta, cadastro ou outro instrumento seguro apto a sustentar a tomada de decisão desta Fundação acerca da vantajosidade de se garantir a exclusividade dos itens abaixo de 80 mil reais para as ME e EPP. Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não... (CONTINUA)