Contratação de empresa visando a prestação de serviços em Locação de software integrado de compras, licitação, almoxarifado, frotas via web, inclusive programa para realização de processos licitatórios, implantação e migração de dados (que deve...
PROCESSO 0078/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Alanis Alves Ribeiro
Autoridade Competente:
FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO
Apoio:
Déborah Alves Ribeiro
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
04/05/2026 às 11:43
Início das Propostas
04/05/2026 às 11:50
Limite para Recebimento das Propostas
04/05/2026 às 11:50
Abertura das Propostas
04/05/2026 às 11:50
Documentos
PROC. 078 - TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATO 0053-2025 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
04/05/2026-08:39:46
0053 - 2025 - INFOSOFT - ASSINADO.pdf
Tipo: Contrato
04/05/2026-08:45:53
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Locação de software integrado via web, de contabilidade pública e treinamento, acesso e compartilha...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 3.500,00
Melhor lance:
-
Unidade:
MÊS
04/05/2026
04/05/2026 11:43:28 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Diante do exposto, e considerando o reduzido valor da contratação (R$ 42.000,00), bem como a natureza preferencial e não obrigatória da divulgação de aviso para obtenção de propostas adicionais conforme o Art. 75, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/202123, justifica-se a não utilização da "Dispensa Eletrônica" neste processo. A medida visa a preservar a eficiência e a economicidade dos recursos públicos, evitando que os custos e o tempo de um procedimento de disputa superem os potenciais benefícios para o Consórcio. A seleção da proposta mais vantajosa será realizada por meios menos burocráticos, garantindo a razoabilidade e a legalidade da escolha do contratado.