Cancelado

Atendimento à demanda de recarga de cilindros de oxigênio em diferentes capacidades, visando suprir a necessidade de fornecimento de oxigênio medicinal nas dependências do Consórcio.

PROCESSO 0043/2025
Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região - SIMSAÚDE
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Operador de Compra Direta:

Glenda Sileira Correa

Autoridade Competente:

FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO

Apoio:

Déborah Alves Ribeiro

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/04/2026 às 16:47

Início das Propostas

30/04/2026 às 16:50

Limite para Recebimento das Propostas

30/04/2026 às 16:50

Abertura das Propostas

30/04/2026 às 16:50

Documentos

PROC. 064 - TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATO 0043-2025 - RECARGA DE EXTINTOR.docx

Tipo: Aviso de Contratação Direta

30/04/2026-13:43:08

0043 - 2025 - OXIMAIS COMÉRCIO DE GASES ASSINADO 1.pdf

Tipo: Contrato

30/04/2026-13:49:34

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

RECARGA CILINDRO OXIGÊNIO 7 LITROS (1M³)

Quantidade:

4

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 120,00

Melhor lance:

-

Unidade:

UND

Item 2

Cancelado

RECARGA CILINDRO OXIGÊNIO 50 LITROS (10M³)

Quantidade:

40

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 29,50

Melhor lance:

-

Unidade:

04/05/2026
04/05/2026 12:53:06 | Sistema
Motivo: CANCELAMENTO PARA NOVO CADASTRO DO PROCESSO COM CORREÇÃO DO NÚMERO DO MESMO.
04/05/2026 12:53:06 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
30/04/2026
30/04/2026 16:47:25 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Diante do exposto, e considerando o reduzido valor da contratação (R$ 1.660,00), bem como a natureza preferencial e não obrigatória da divulgação de aviso para obtenção de propostas adicionais conforme o Art. 75, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/202123, justifica-se a não utilização da "Dispensa Eletrônica" neste processo. A medida visa a preservar a eficiência e a economicidade dos recursos públicos, evitando que os custos e o tempo de um procedimento de disputa superem os potenciais benefícios para o Consórcio. A seleção da proposta mais vantajosa será realizada por meios menos burocráticos, garantindo a razoabilidade e a legalidade da escolha do contratado.