Atendimento à demanda de recarga de cilindros de oxigênio em diferentes capacidades, visando suprir a necessidade de fornecimento de oxigênio medicinal nas dependências do Consórcio.
PROCESSO 0043/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
Glenda Sileira Correa
Autoridade Competente:
FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO
Apoio:
Déborah Alves Ribeiro
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
30/04/2026 às 16:47
Início das Propostas
30/04/2026 às 16:50
Limite para Recebimento das Propostas
30/04/2026 às 16:50
Abertura das Propostas
30/04/2026 às 16:50
Documentos
PROC. 064 - TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATO 0043-2025 - RECARGA DE EXTINTOR.docx
Tipo: Aviso de Contratação Direta
30/04/2026-13:43:08
0043 - 2025 - OXIMAIS COMÉRCIO DE GASES ASSINADO 1.pdf
Tipo: Contrato
30/04/2026-13:49:34
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
RECARGA CILINDRO OXIGÊNIO 7 LITROS (1M³)
Quantidade:
4
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 120,00
Melhor lance:
-
Unidade:
UND
Item 2
RECARGA CILINDRO OXIGÊNIO 50 LITROS (10M³)
Quantidade:
40
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 29,50
Melhor lance:
-
Unidade:
m³
04/05/2026
04/05/2026 12:53:06 | Sistema
Motivo: CANCELAMENTO PARA NOVO CADASTRO DO PROCESSO COM CORREÇÃO DO NÚMERO DO MESMO.
04/05/2026 12:53:06 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
30/04/2026
30/04/2026 16:47:25 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Diante do exposto, e considerando o reduzido valor da contratação (R$ 1.660,00), bem como a natureza preferencial e não obrigatória da divulgação de aviso para obtenção de propostas adicionais conforme o Art. 75, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/202123, justifica-se a não utilização da "Dispensa Eletrônica" neste processo. A medida visa a preservar a eficiência e a economicidade dos recursos públicos, evitando que os custos e o tempo de um procedimento de disputa superem os potenciais benefícios para o Consórcio. A seleção da proposta mais vantajosa será realizada por meios menos burocráticos, garantindo a razoabilidade e a legalidade da escolha do contratado.