Cancelado

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento e administração de cartões para pagamento auxílio alimentação dos agentes públicos do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL e de seus municípios consorciados

0003/2025
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

João Lucas Silveira Silva

Autoridade Competente:

Ricardo da Silva Paz

Apoio:

Dayane Cristina Souza Rocha

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

18/03/2025 às 01:42

Inicio das Propostas

18/03/2025 às 11:24

Limite p/ Impugnações

28/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

28/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

01/04/2025 às 11:24

Abertura das Propostas

01/04/2025 às 11:25

Documentos

EDITAL E ANEXOS PE 003 2025 - CARTÃO ALIMENTAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

17/03/2025-22:41:25

Esclarecimentos - Esclarecimentos enviados - União da Serra Geral.pdf

Tipo: Documento Anexo

24/03/2025-19:26:03

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

Contratação de administração e fornecimento de cartão alimentação.

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

0,01%

Melhor lance

-

Unidade:

TX

31/03/2025
31/03/2025 18:15:38 | Sistema
Motivo: Processo revogado para adequações no termo de referência.
31/03/2025 18:15:38 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
18/03/2025
18/03/2025 01:42:24 | Sistema
(CONT. 1) rede credenciada. Por fim, ao ampliar a competitividade do certame, a Administração pode obter melhores condições comerciais, resultando em economia e maior eficiência na contratação. Dessa forma, o desligamento da aplicação da LC 123/2006 é uma medida necessária para garantir a adequada prestação do serviço e o cumprimento dos princípios da economicidade e da eficiência..
18/03/2025 01:42:24 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: A contratação prevista no Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preços adota o critério de menor taxa, podendo atingir o montante de até R$ 60 milhões, caso todos os municípios consorciados utilizem o valor estimado no edital. Conforme o art. 49, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, itens de Grande Vulto — aqueles cujo valor ultrapassa R$ 4,8 milhões — podem ser excluídos dos benefícios concedidos a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A exclusão desses benefícios se justifica pela necessidade de garantir maior segurança na execução contratual, uma vez que a prestação do serviço exige robustez financeira e operacional para assegurar o correto funcionamento dos cartões alimentação. Além disso, a limitação a empresas de menor porte poderia gerar riscos de descontinuidade, dada a complexidade do serviço e a necessidade de ampla aceitação da... (CONTINUA)