Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento e administração de cartões para pagamento auxílio alimentação dos agentes públicos do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL e de seus municípios consorciados
0003/2025
Informações
Tipo:
Pregão Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Pregoeiro:
João Lucas Silveira Silva
Autoridade Competente:
Ricardo da Silva Paz
Apoio:
Dayane Cristina Souza Rocha
Origem dos Recursos:
Sem dotação orçamentária
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
18/03/2025 às 01:42
Inicio das Propostas
18/03/2025 às 11:24
Limite p/ Impugnações
28/03/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
28/03/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
01/04/2025 às 11:24
Abertura das Propostas
01/04/2025 às 11:25
Documentos
EDITAL E ANEXOS PE 003 2025 - CARTÃO ALIMENTAÇÃO.pdf
Tipo: Edital
17/03/2025-22:41:25
Esclarecimentos - Esclarecimentos enviados - União da Serra Geral.pdf
Tipo: Documento Anexo
24/03/2025-19:26:03
Pedidos de Esclarecimento
Tipo: Relatorio
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Item 1
Contratação de administração e fornecimento de cartão alimentação.
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
0,01%
Melhor lance
-
Unidade:
TX
31/03/2025
31/03/2025 18:15:38 | Sistema
Motivo: Processo revogado para adequações no termo de referência.
31/03/2025 18:15:38 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
18/03/2025
18/03/2025 01:42:24 | Sistema
(CONT. 1) rede credenciada. Por fim, ao ampliar a competitividade do certame, a Administração pode obter melhores condições comerciais, resultando em economia e maior eficiência na contratação. Dessa forma, o desligamento da aplicação da LC 123/2006 é uma medida necessária para garantir a adequada prestação do serviço e o cumprimento dos princípios da economicidade e da eficiência..
18/03/2025 01:42:24 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: A contratação prevista no Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preços adota o critério de menor taxa, podendo atingir o montante de até R$ 60 milhões, caso todos os municípios consorciados utilizem o valor estimado no edital. Conforme o art. 49, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, itens de Grande Vulto — aqueles cujo valor ultrapassa R$ 4,8 milhões — podem ser excluídos dos benefícios concedidos a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A exclusão desses benefícios se justifica pela necessidade de garantir maior segurança na execução contratual, uma vez que a prestação do serviço exige robustez financeira e operacional para assegurar o correto funcionamento dos cartões alimentação. Além disso, a limitação a empresas de menor porte poderia gerar riscos de descontinuidade, dada a complexidade do serviço e a necessidade de ampla aceitação da... (CONTINUA)