Prestação de serviços contínuos de apoio técnico em comunicação institucional, a serem executados por empresa especializada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sem alocação fixa de profissionais e sem substituição de servidores públicos.
DISPENSA0022026/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
João Lucas Silveira Silva
Autoridade Competente:
Ricardo da Silva Paz
Apoio:
Dayane Cristina Souza Rocha
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
19/02/2026 às 11:53
Início das Propostas
19/02/2026 às 12:00
Limite para Recebimento das Propostas
24/02/2026 às 02:59
Abertura das Propostas
24/02/2026 às 02:59
Documentos
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
19/02/2026-08:52:57
DESPACHO DE REVOGAÇÃO.pdf
Tipo:
09/03/2026-11:24:20
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de apoio técnico em comuni...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 5.909,09
Melhor lance:
-
Unidade:
MÊS
09/03/2026
09/03/2026 14:24:20 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DESPACHO DE REVOGAÇÃO.pdf) em 09/03/2026 às 11:24.
09/03/2026 14:24:20 | Sistema
Motivo: Em anexo
09/03/2026 14:24:20 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
19/02/2026
19/02/2026 11:53:28 | Sistema
(CONT. 3) transparência e da motivação administrativa.
Conclusão
Diante do exposto, a realização da dispensa na forma presencial mostra-se mais adequada, proporcional e vantajosa ao interesse público, pois amplia a participação de fornecedores efetivamente aptos, favorece a competitividade real, reduz custos indiretos e assegura maior eficiência ao procedimento.
Assim, a adoção do formato presencial encontra respaldo nos princípios da Lei nº 14.133/2021 e na motivação administrativa do caso concreto, não configurando afronta à norma, mas sim medida justificada para obtenção da proposta mais vantajosa à Administração.
19/02/2026 11:53:28 | Sistema
(CONT. 2) contratações por dispensa, a realização presencial evita custos indiretos aos fornecedores (certificado digital, operador de sistema, treinamento em plataforma, deslocamentos para suporte técnico), refletindo em propostas mais vantajosas à Administração.
Ademais, possibilita julgamento imediato e eventual negociação direta, reduzindo tempo procedimental e custos operacionais.
Adequação ao princípio do formalismo moderado
A Lei nº 14.133/2021 consagra a busca do resultado útil do processo administrativo, priorizando a obtenção da proposta mais vantajosa sem imposição de formalidades excessivas. No contexto específico desta contratação, a forma presencial mostra-se meio mais simples, proporcional e suficiente para atingir o interesse público.
Garantia de transparência
A sessão presencial será pública, com registro em ata circunstanciada, assegurando publicidade, controle social e rastreabilidade dos atos, preservando integralmente os princípios da...
19/02/2026 11:53:28 | Sistema
(CONT. 1) predominantemente local, muitas das quais não possuem familiaridade operacional com plataformas eletrônicas de compras públicas, certificação digital ativa ou estrutura administrativa para acompanhamento constante de sessões virtuais.
A adoção exclusiva do meio eletrônico, nesse cenário, poderia restringir indevidamente a competitividade, contrariando o princípio da ampla participação e da seleção da proposta mais vantajosa.
Ampliação da competitividade efetiva
A sessão presencial facilita o comparecimento direto dos interessados, permitindo esclarecimentos imediatos, apresentação de propostas de forma simplificada e participação de fornecedores que tradicionalmente atendem à Administração, mas que não operam rotineiramente sistemas eletrônicos.
Assim, a forma presencial não reduz a competitividade — ao contrário, amplia a participação real do mercado potencial.
Economicidade e eficiência administrativa
Considerando o valor reduzido característico das...
19/02/2026 11:53:28 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A Administração Pública, ao conduzir procedimentos de contratação direta por dispensa de licitação, deve observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Embora a legislação estabeleça como regra preferencial a utilização de meios eletrônicos para a realização dos certames, não há imposição absoluta de obrigatoriedade, admitindo-se a adoção da forma presencial quando devidamente motivada e demonstrada sua adequação ao caso concreto.
No presente caso, a realização do procedimento na forma presencial revela-se mais adequada às peculiaridades da contratação e ao contexto dos potenciais fornecedores, especialmente considerando:
Perfil do mercado fornecedor local e regional
Verifica-se que parcela significativa dos fornecedores aptos à execução do objeto é composta por microempresas e empresas de pequeno porte com atuação... (CONTINUA)