Cancelado

Prestação de serviços contínuos de apoio técnico em comunicação institucional, a serem executados por empresa especializada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sem alocação fixa de profissionais e sem substituição de servidores públicos.

DISPENSA0022026/2026
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Operador de Compra Direta:

João Lucas Silveira Silva

Autoridade Competente:

Ricardo da Silva Paz

Apoio:

Dayane Cristina Souza Rocha

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

19/02/2026 às 11:53

Início das Propostas

19/02/2026 às 12:00

Limite para Recebimento das Propostas

24/02/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

24/02/2026 às 02:59

Documentos

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

19/02/2026-08:52:57

DESPACHO DE REVOGAÇÃO.pdf

Tipo:

09/03/2026-11:24:20

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de apoio técnico em comuni...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5.909,09

Melhor lance:

-

Unidade:

MÊS

09/03/2026
09/03/2026 14:24:20 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DESPACHO DE REVOGAÇÃO.pdf) em 09/03/2026 às 11:24.
09/03/2026 14:24:20 | Sistema
Motivo: Em anexo
09/03/2026 14:24:20 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
19/02/2026
19/02/2026 11:53:28 | Sistema
(CONT. 3) transparência e da motivação administrativa. Conclusão Diante do exposto, a realização da dispensa na forma presencial mostra-se mais adequada, proporcional e vantajosa ao interesse público, pois amplia a participação de fornecedores efetivamente aptos, favorece a competitividade real, reduz custos indiretos e assegura maior eficiência ao procedimento. Assim, a adoção do formato presencial encontra respaldo nos princípios da Lei nº 14.133/2021 e na motivação administrativa do caso concreto, não configurando afronta à norma, mas sim medida justificada para obtenção da proposta mais vantajosa à Administração.
19/02/2026 11:53:28 | Sistema
(CONT. 2) contratações por dispensa, a realização presencial evita custos indiretos aos fornecedores (certificado digital, operador de sistema, treinamento em plataforma, deslocamentos para suporte técnico), refletindo em propostas mais vantajosas à Administração. Ademais, possibilita julgamento imediato e eventual negociação direta, reduzindo tempo procedimental e custos operacionais. Adequação ao princípio do formalismo moderado A Lei nº 14.133/2021 consagra a busca do resultado útil do processo administrativo, priorizando a obtenção da proposta mais vantajosa sem imposição de formalidades excessivas. No contexto específico desta contratação, a forma presencial mostra-se meio mais simples, proporcional e suficiente para atingir o interesse público. Garantia de transparência A sessão presencial será pública, com registro em ata circunstanciada, assegurando publicidade, controle social e rastreabilidade dos atos, preservando integralmente os princípios da...
19/02/2026 11:53:28 | Sistema
(CONT. 1) predominantemente local, muitas das quais não possuem familiaridade operacional com plataformas eletrônicas de compras públicas, certificação digital ativa ou estrutura administrativa para acompanhamento constante de sessões virtuais. A adoção exclusiva do meio eletrônico, nesse cenário, poderia restringir indevidamente a competitividade, contrariando o princípio da ampla participação e da seleção da proposta mais vantajosa. Ampliação da competitividade efetiva A sessão presencial facilita o comparecimento direto dos interessados, permitindo esclarecimentos imediatos, apresentação de propostas de forma simplificada e participação de fornecedores que tradicionalmente atendem à Administração, mas que não operam rotineiramente sistemas eletrônicos. Assim, a forma presencial não reduz a competitividade — ao contrário, amplia a participação real do mercado potencial. Economicidade e eficiência administrativa Considerando o valor reduzido característico das...
19/02/2026 11:53:28 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A Administração Pública, ao conduzir procedimentos de contratação direta por dispensa de licitação, deve observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Embora a legislação estabeleça como regra preferencial a utilização de meios eletrônicos para a realização dos certames, não há imposição absoluta de obrigatoriedade, admitindo-se a adoção da forma presencial quando devidamente motivada e demonstrada sua adequação ao caso concreto. No presente caso, a realização do procedimento na forma presencial revela-se mais adequada às peculiaridades da contratação e ao contexto dos potenciais fornecedores, especialmente considerando: Perfil do mercado fornecedor local e regional Verifica-se que parcela significativa dos fornecedores aptos à execução do objeto é composta por microempresas e empresas de pequeno porte com atuação... (CONTINUA)