22/10/2025 15:34:26 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer
22/10/2025 15:34:26 | Sistema
Adaildo Rocha Moreira decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por 7DATA, conforme justificativa registrada no sistema.
10/07/2025 14:38:53 | Sistema
O Lote 0008 foi homologado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:53 | Sistema
O Lote 0007 foi homologado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:53 | Sistema
O Lote 0006 foi homologado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:53 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:53 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:53 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:53 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:41 | Sistema
O Lote 0008 foi adjudicado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:41 | Sistema
O Lote 0007 foi adjudicado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:41 | Sistema
O Lote 0006 foi adjudicado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:41 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:41 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:41 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:38:41 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Adaildo Rocha Moreira.
10/07/2025 14:37:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/07/2025 14:37:51 | Sistema
Os recursos do lote 0004 foram encaminhados para julgamento.
30/06/2025 18:55:01 | Sistema
O fornecedor 7DATA EQUIPAMENTOS LTDA EIRELI - ME enviou recurso para o lote 0004.
27/06/2025 12:41:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 09:51.
27/06/2025 12:41:10 | Sistema
Para o lote 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CIRURGICA SANTA JOANA DARC EIRELI.
27/06/2025 12:40:53 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0005 foi aprovada pelo Pregoeiro.
26/06/2025 20:20:15 | Sistema
O lote 0005 recebeu uma nova proposta readequada.
26/06/2025 20:14:56 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CERTIDAO_FALENCIA_CONCORDATA_29890416.pdf) em 26/06/2025 às 17:14.
26/06/2025 20:14:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Despacho de Regularização de Documentação e Habilitação.pdf) em 26/06/2025 às 17:14.
26/06/2025 20:14:07 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0005. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 27/06/2025.
26/06/2025 20:13:41 | Sistema
O lote 0005 tem como novo arrematante CIRURGICA SANTA JOANA DARC EIRELI com lance de R$ 56.130,48.
26/06/2025 20:13:41 | Sistema
Motivo: Foi revertido conforme despacho anexado ao sistema
26/06/2025 20:13:41 | Sistema
O fornecedor CIRURGICA SANTA JOANA DARC EIRELI foi reabilitado pelo pregoeiro para o lote 0005.
26/06/2025 20:10:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 30/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/07/2025 às 23:59.
26/06/2025 20:10:16 | Sistema
Intenção: Intencionamos recursos amparados por Lei sobre a proposta comercial, mais alegações apresentaremos em nossa peça recursal.
26/06/2025 20:10:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
26/06/2025 20:10:15 | Sistema
Intenção: Intencionamos recursos amparados por Lei sobre a proposta comercial, mais alegações apresentaremos em nossa peça recursal.
26/06/2025 20:10:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
26/06/2025 20:10:09 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 30/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/07/2025 às 23:59.
26/06/2025 20:09:59 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO CONFORME OS ARGUMENTOS QUE SERÃO DEMONSTRADOS
26/06/2025 20:09:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
26/06/2025 20:09:58 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO CONFORME OS ARGUMENTOS QUE SERÃO DEMONSTRADOS
26/06/2025 20:09:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
26/06/2025 20:09:57 | Sistema
Intenção: Manifesta-se, nos termos do Acórdão nº 339/2010 do TCU, a intenção de interposição de recurso, considerando que tal decisão orienta pela admissibilidade da intenção recursal. Ressalte-se que a arrematante não atende integralmente às exigências editalícias, o que será oportunamente demonstrado nas razões recursais.
26/06/2025 20:09:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
26/06/2025 20:09:56 | Sistema
(CONT. 2) exigido e não terá surpresas na entrega do produto, causando prejuízos para a instituição.
26/06/2025 20:09:56 | Sistema
(CONT. 1) Seleção da Proposta Mais Vantajosa: O art. 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação deve assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Sem a apresentação de catálogos técnicos que detalhem os produtos ofertados, a comparação entre as propostas se torna inviável. • Princípio da Transparência e Publicidade: Estes princípios garantem que todas as informações pertinentes às propostas sejam de conhecimento de todos os participantes e da Administração, assegurando a transparência do processo. • Princípio da Isonomia: Permitir a adjudicação sem a devida documentação técnica prejudica a igualdade de condições entre os licitantes. Portanto, peço para que seja solicitada através de diligência o envio do catálogo pela empresa arrematante. Deixando completamente transparente para as outras licitantes de que a mesma atende as exigências e cumprindo aos princípios mencionados. Além de trazer segurança para o órgão em saber que irá receber o...
26/06/2025 20:09:56 | Sistema
Intenção: A apresentação de um catálogo técnico é prática amplamente adotada em processos licitatórios para assegurar a clareza, objetividade e conformidade das propostas com as especificações requeridas. A ausência de tal documentação compromete a possibilidade de análise detalhada e comparativa dos produtos, prejudicando a verificação de sua adequação às necessidades da Administração Pública. Ainda que o Edital não mencione expressamente a obrigatoriedade de apresentação de catálogo, tal exigência é derivada dos princípios da isonomia e da transparência que regem o processo licitatório, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93. A ausência de documentação técnica detalhada impossibilita a avaliação adequada da conformidade dos produtos ofertados, o que pode levar a uma adjudicação que não seja a mais vantajosa para a Administração. A adjudicação sem a apresentação de um catálogo técnico fere os seguintes princípios fundamentais: • Princípio da... (CONTINUA)
26/06/2025 20:09:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
26/06/2025 20:09:54 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, tendo em vista que a arrematante não atende integralmente às exigências do edital, indo contra ao vínculo do instrumento convocatório, conforme demonstraremos em nosso recurso.
26/06/2025 20:09:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
26/06/2025 20:09:52 | Sistema
Intenção: Aguardando apresentação de comprovação técnicas dos Produto ofertados para questionamentos com base nos valores apresentados pelo Licitante vencedor.
26/06/2025 20:09:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
26/06/2025 20:09:50 | Sistema
Intenção: Valores muito abaixo da configuração exigida