22/10/2025 12:16:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
15/10/2025 13:23:53 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer
15/10/2025 13:23:53 | Sistema
Adaildo Rocha Moreira decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ., conforme justificativa registrada no sistema.
15/10/2025 13:23:34 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer
15/10/2025 13:23:34 | Sistema
Adaildo Rocha Moreira decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ., conforme justificativa registrada no sistema.
15/10/2025 13:23:15 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer
15/10/2025 13:23:15 | Sistema
Adaildo Rocha Moreira decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ZENIX TECNOLOGYC, conforme justificativa registrada no sistema.
01/10/2025 12:18:08 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
05/08/2025 12:05:23 | Sistema
O fornecedor BIO SCAN LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
05/08/2025 12:04:23 | Sistema
O fornecedor BIO SCAN LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
01/08/2025 00:53:53 | Sistema
O fornecedor PULVERIZA MOC INOVA SIMPLES (I.S.) - ME enviou recurso para o lote 0001.
28/07/2025 15:28:21 | Sistema
O fornecedor BIO SCAN LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
28/07/2025 13:09:42 | Sistema
O fornecedor J. A TECNOLOGIA INOVACAO E INFORMACAO LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
28/07/2025 13:00:39 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 31/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/08/2025 às 23:59.
17/07/2025 12:19:03 | Sistema
(CONT. 2) interesse na interposição do recurso
17/07/2025 12:19:03 | Sistema
(CONT. 1) comercial rege: Segundo o Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. `PAR` 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica: I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; conforme será demonstrada na peça de recurso que demonstrará o enquadramento e devido benefício que garante direito a empresa e das possibilidades de sanear a documentação não prejudicando a aquisição dos serviços devido excesso de formalismo não prejudicando assim o interesse publico sendo atitude a ser evitada conforme a lei 14.133/2021 e baseando na razoabilidade do julgamento demonstramos...
17/07/2025 12:19:03 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro declaramos a intenção de interpor recurso da decisão de inabilitação da empresa pelo falta de balanço contábil registrado na junta comercial .conforme o Art. 69 da lei 14.133/2021 sobre a habilitação economico-finaceira, não há menção à obrigatoriedade de registro do balanço u ECD na Junta Comercial. conforme Art. 64. Na fase de julgamento das propostas e de habilitação, a comissão de contratação ou o agente de contratação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.” Assim, o agente público poderia ter solicitado a complementação documental, tendo em vista que não se trata de substituição de balanço, mas sim do acréscimo de um requisito formal (registro) que já foi devidamente cumprido. Conforme a Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 que define que as empresa optantes pelo simples nacional não são obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação... (CONTINUA)
17/07/2025 12:19:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
16/07/2025 21:17:42 | Sistema
O fornecedor J. A TECNOLOGIA INOVACAO E INFORMACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/07/2025 19:44:05 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso
16/07/2025 19:44:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
16/07/2025 19:44:03 | Sistema
Intenção: BIO SCAN LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 58.285.215/0001-86, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) FILIPPE MULLER FERREIRA DA SILVA , portador (a) da Carteira de Identidade nº RG: 21.111.323-8 - SSP- RJ e do CPF nº 116.333.947-43 DECLARA, para os devidos fins, que tem INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa INABILITAÇÃO. Att.
16/07/2025 19:44:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
16/07/2025 19:43:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2025 às 13:00.
16/07/2025 18:45:16 | Sistema
O fornecedor PULVERIZA MOC INOVA SIMPLES (I.S.) - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/07/2025 15:52:14 | Sistema
O fornecedor BIO SCAN LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/07/2025 13:55:59 | Sistema
Atendendo solicitação do Órgão, novos prazos recursais serão definidos.
14/07/2025 18:27:55 | Sistema
(CONT. 1) por não estar apta como CNAE apresentado. por não apresentar a declaração de conhec. Tec sub. It 1.97. Por não apresentar a DECLARAÇÃO ANEXO II, sub. It 1.104. Por não apresentar a certidão CEIS CNEP referente a empresa e ao Responsável legal, sub. It 1.106. Acerca do resultado positivo da prova técnica, não foi apresentado nenhum relatório técnico constando os pontos de avaliação dos itens do solicitados no edital avaliação dos Recursos Tecnológicos. Quanto a avaliação técnica a mesma não foi avaliada por profissionais da área de VIGILÂNCIA EM SAUDE, ou que apresente capacidade técnica, formação ou experiência na área de atuação.
14/07/2025 18:27:55 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, declaramos a intenção de interposição de recuso- acerca do não cumprimento pela empresa BIOSCAN de vários pontos do edital - - Ref. item 01 - empresa não comprovar efetividade ao objeto solicitado através do atestado pelo mesmo não atender ao objeto e quanto ao prazo de abertura a mesma haver tempo de mercado para apresentar analises que compreendam no mínimo um ciclo de vida do vetor que é de 3 meses desta forma não apresenta efetividade alguma. Ref. subitem Ref. sub-item 1.99 - deixou de comprovação de aptidão para execução dos serviços EQUIVALENE OU SUPERIOR - o objeto do seu atestado é diferente do objeto do edital. - Ref. subit. 1.100 - não comprovar o mínimo de 10% do valor da contratação - as notas fiscais apresentadas somam o valor de 148.400,00 - Ref. subit. 1.101 - não comprova o quantitativo mínimo. por não comprovar capacidade econômico financeira devido balanço inicial não apresentar o mínimo de 10% da contratação.... (CONTINUA)
14/07/2025 18:27:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/07/2025 18:27:53 | Sistema
(CONT. 1) por não estar apta como CNAE apresentado. por não apresentar a declaração de conhec. Tec sub. It 1.97. Por não apresentar a DECLARAÇÃO ANEXO II, sub. It 1.104. Por não apresentar a certidão CEIS CNEP referente a empresa e ao Responsável legal, sub. It 1.106. Acerca do resultado positivo da prova técnica, não foi apresentado nenhum relatório técnico constando os pontos de avaliação dos itens do solicitados no edital avaliação dos Recursos Tecnológicos. Quanto a avaliação técnica a mesma não foi avaliada por profissionais da área de VIGILÂNCIA EM SAUDE, ou que apresente capacidade técnica, formação ou experiência na área de atuação.
14/07/2025 18:27:53 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, declaramos a intenção de interposição de recuso- acerca do não cumprimento pela empresa BIOSCAN de vários pontos do edital - - Ref. item 01 - empresa não comprovar efetividade ao objeto solicitado através do atestado pelo mesmo não atender ao objeto e quanto ao prazo de abertura a mesma haver tempo de mercado para apresentar analises que compreendam no mínimo um ciclo de vida do vetor que é de 3 meses desta forma não apresenta efetividade alguma. Ref. subitem Ref. sub-item 1.99 - deixou de comprovação de aptidão para execução dos serviços EQUIVALENE OU SUPERIOR - o objeto do seu atestado é diferente do objeto do edital. - Ref. subit. 1.100 - não comprovar o mínimo de 10% do valor da contratação - as notas fiscais apresentadas somam o valor de 148.400,00 - Ref. subit. 1.101 - não comprova o quantitativo mínimo. por não comprovar capacidade econômico financeira devido balanço inicial não apresentar o mínimo de 10% da contratação.... (CONTINUA)
14/07/2025 18:27:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/07/2025 18:27:50 | Sistema
(CONT. 2) requer-se a impugnação da empresa Bio Scan LTDA do presente processo licitatório, garantindo a observância dos princípios
14/07/2025 18:27:50 | Sistema
(CONT. 1) comprova experiência anterior na execução dos serviços previstos no edital. Além disso, com apenas 3 meses e 22 dias de existência, não há período hábil para que a empresa tenha conduzido operações de monitoramento e controle vetorial em conformidade com as metodologias preconizadas pelo Ministério da Saúde, tampouco para que tenha gerado evidências concretas de efetividade das soluções tecnológicas propostas. A ausência de histórico operacional desqualifica a Bio Scan LTDA para atender aos requisitos técnicos mínimos do certame. Diante dos fatos apresentados a mesma • Não possui histórico comprovado de execução de serviços na área de controle vetorial e epidemiologia aplicada à gestão pública; • Não demonstra expertise em metodologias reconhecidas pelo Ministério da Saúde para monitoramento e combate ao Aedes aegypti; • Não apresenta período de atividade suficiente para a aferição de resultados em conformidade com os ciclos epidemiológicos; Assim,...
14/07/2025 18:27:50 | Sistema
Intenção: Prezado(a) Pregoeiro(a) Acerca da análise do atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa a empresa Bio Scan LTDA, inscrita no CNPJ 58.285.215/0001-86. Devido a fundação da empresa ser por volta 4 meses de abertura, Conforme registro na Receita Federal, sua atividade principal está enquadrada no código 71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente, não evidenciando expertise específica em controle vetorial e epidemiologia aplicada às arboviroses. 1. Inconsistência Técnica e Falta de Qualificação O presente certame tem como objetivo a contratação de empresa com capacidade técnica comprovada para o monitoramento e controle do Aedes aegypti, demanda que exige expertise consolidada, corpo técnico qualificado e histórico operacional na execução de estratégias epidemiológicas e sanitárias em larga escala. No entanto, o atestado de capacidade técnica apresentado pela Bio Scan LTDA não... (CONTINUA)
14/07/2025 18:27:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/07/2025 18:27:49 | Sistema
(CONT. 1) edital. 6. Ausência da Declaração do Anexo II, conforme exigido no subitem 1.104 do edital. 7. Ausência da Certidão CEIS/CNEP, tanto do CNPJ da empresa quanto do CPF do sócio, conforme exigido no subitem 1.106 do edital.
14/07/2025 18:27:49 | Sistema
Intenção: A impugnação se baseia no não atendimento pela empresa BIO SCAN de vários requisitos do edital, conforme detalhado a seguir: 1. Balanço patrimonial apresentado pela empresa não atende à exigência de capital mínimo correspondente a 10% do valor da contratação. 2. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrada, não está em conformidade com as prerrogativas necessárias para a execução dos serviços previstos no objeto do certame. 3. Ausência de declaração de pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações previstas na licitação (subitens 1.97 e 1.98 do edital). 4. Atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa não é equivalente ao objeto do certame na sua amplitude, conforme previsto no subitem 1.99 do edital. 5. Comprovação financeira por meio de notas fiscais apresentadas indica um valor inferior a 10% da contratação, em desacordo com o subitem 1.100 do... (CONTINUA)
14/07/2025 18:27:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/07/2025 18:27:47 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso visto que a empresa não atende as exigência do edital, conforme será demonstrado na peça recursal.
14/07/2025 18:27:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/07/2025 18:27:45 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso.
14/07/2025 18:27:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/07/2025 18:27:43 | Sistema
Intenção: solicito prova de conceito das empresas
14/07/2025 18:27:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
14/07/2025 18:27:16 | Sistema
Motivo: A empresa foi inabilitada pois deixou de apresentar o balanço conforme solicitado no instrumento convocatório.
14/07/2025 18:27:16 | Sistema
O fornecedor J. A TECNOLOGIA INOVACAO E INFORMACAO LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
14/07/2025 18:25:30 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ANÁLISE CONTÁBIL J.A TECNOLOGIA.pdf) em 14/07/2025 às 15:25.
11/07/2025 20:26:39 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.