12/08/2024 14:44:31 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Leandro Gustavo Souza Oliveira.
12/08/2024 14:44:10 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Leandro Gustavo Souza Oliveira.
12/08/2024 14:41:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/08/2024 14:37:11 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER - pregão terceirização - analise recursal.pdf) em 12/08/2024 às 11:37.
08/08/2024 20:32:49 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão_Pregão_n°_001_2024_AD.pdf) em 08/08/2024 às 17:32.
08/08/2024 20:31:35 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso foi rejeitada, em conformidade com parecer jurídico e decisão expedida pela autoridade superior competente. Os referidos documentos estão em anexo no processo.
08/08/2024 20:31:35 | Sistema
Intenção: Manifestamos recurso contra inexequibilidade da proposta e documentos de habilitação em desacordo.
08/08/2024 20:31:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/08/2024 20:31:25 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso foi rejeitada, em conformidade com parecer jurídico e decisão expedida pela autoridade superior competente. Os referidos documentos estão em anexo no processo.
08/08/2024 20:31:25 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso visto que a proposta apresentada pela empresa declarada vencedora não preenche os requisitos do edital.
08/08/2024 20:31:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/08/2024 20:31:19 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso foi rejeitada, em conformidade com parecer jurídico e decisão expedida pela autoridade superior competente. Os referidos documentos estão em anexo no processo.
08/08/2024 20:31:19 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso para que por meio de peça recursal apresentar fundamentos e comprovação da prática de valores inexequíveis no presente certame pelos participantes deste.
08/08/2024 20:31:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/08/2024 20:31:12 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso foi rejeitada, em conformidade com parecer jurídico e decisão expedida pela autoridade superior competente. Os referidos documentos estão em anexo no processo.
08/08/2024 20:31:12 | Sistema
Intenção: O Calculo apresentado pela empresa primeira colocada, temos 12 reais x 200 horas mensais = 2400 reais por mês, esse valor é insuficiente para cobrir todas obrigações contratuais, o valor de 3000 reais apresentado foi mensal e não por horas conforme edital. Sendo que R$ 3.000/200 horas mensais = R$ 15 por hora.
08/08/2024 20:31:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/08/2024 20:31:05 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso foi rejeitada, em conformidade com parecer jurídico e decisão expedida pela autoridade superior competente. Os referidos documentos estão em anexo no processo.
08/08/2024 20:31:05 | Sistema
Intenção: Documentos incompletos
08/08/2024 20:31:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/08/2024 20:30:56 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso foi rejeitada, em conformidade com parecer jurídico e decisão expedida pela autoridade superior competente. Os referidos documentos estão em anexo no processo.
08/08/2024 20:30:56 | Sistema
Intenção: A Empresa JIS DA MATA COMERCIO E SERVIÇOS, manifesta intençao de recurso tendo em vista calculo errado das horas, foi realizado o calculo com base no mês e não nas horas previstas no edital, conforme detalharemos no recurso.
08/08/2024 20:30:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/08/2024 20:30:49 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso foi rejeitada, em conformidade com parecer jurídico e decisão expedida pela autoridade superior competente. Os referidos documentos estão em anexo no processo.
08/08/2024 20:30:49 | Sistema
Intenção: A Empresa JIS DA MATA COMERCIO E SERVIÇOS, manifesta intenção de recurso, tendo em vista que o valor ofertado não é suficiente para cobrir os gastos obrigatórios com salario, vale alimentação e impostos, previstos no edital e na Convenção Coletiva da categoria, proposta em total desconformidade com os requisitos do edital, termo de referencia e convenção coletiva, conforme detalharemos nas razões recursais.
08/08/2024 20:30:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/08/2024 20:30:43 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso foi rejeitada, em conformidade com parecer jurídico e decisão expedida pela autoridade superior competente. Os referidos documentos estão em anexo no processo.
08/08/2024 20:30:43 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pela atuação de preços inexequíveis ofertados, prejudicando a boa execução contratual, em que apresentaremos por meio de peça recursal a fundamentação para tais alegações.
08/08/2024 20:30:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/08/2024 20:30:36 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso foi rejeitada, em conformidade com parecer jurídico e decisão expedida pela autoridade superior competente. Os referidos documentos estão em anexo no processo.
08/08/2024 20:30:36 | Sistema
Intenção: A Empresa JIS DA MATA COMERCIO E SERVIÇOS, manifesta intenção de recurso, tendo em vista que o valor ofertado não é suficiente para cobrir os gastos obrigatórios com salario, vale alimentação e impostos, previstos no edital e na Convenção Coletiva da categoria, proposta em total desconformidade com os requisitos do edital, termo de referencia e convenção coletiva, conforme detalharemos nas razões recursais.
08/08/2024 20:30:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/08/2024 20:30:24 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso foi rejeitada, em conformidade com parecer jurídico e decisão expedida pela autoridade superior competente. Os referidos documentos estão em anexo no processo.
08/08/2024 20:30:24 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso em face ao preço proposta pela 1ª colocada visto que ele impossibilita ao cumprimento das obrigações da Convenção Coletiva de Trabalho/2024..
08/08/2024 20:30:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2024 12:15:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/07/2024 12:12:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/07/2024 12:11:55 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/07/2024 15:23:38 | Sistema
Motivo: O prazo de contrarrazões será aberto, com data limite para envio no dia 29/07/2024, às 23h59mim.
24/07/2024 15:23:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 29/07/2024.
24/07/2024 15:21:40 | Pregoeiro
Intimamos a empresa MINAS VERDECONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO a comprovação da capacidade de prestar os serviços no preço final ofertado. A comprovação poderá ser realizada nas contrarrazões.
24/07/2024 15:15:31 | Pregoeiro
Findado o prazo de recursos no dia 23 de julho de 2024, às 23h59min, verificou se que somente as intenções motivadas de recursos foram apresentadas de forma sintética. Mas, durante o prazo legal não foram apresentadas razões recursais. Assim, o prazo para contrarrazões será aberto.
19/07/2024 13:52:06 | Sistema
O fornecedor AGIL EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/07/2024 20:06:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 23/07/2024 às 23:59.
18/07/2024 18:54:56 | Sistema
O fornecedor COLMEIA RH TECNOLOGIA SERVIÇOS EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/07/2024 18:45:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2024 às 17:00.
18/07/2024 18:44:05 | Sistema
O fornecedor AGIL EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/07/2024 18:36:18 | Sistema
O fornecedor J I S DA MATA COMERCIO E SERVICOS - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/07/2024 18:28:53 | Sistema
O fornecedor SS SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/07/2024 18:28:07 | Sistema
O fornecedor J I S DA MATA COMERCIO E SERVICOS - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.