Contratação de serviços especializados de apoio técnico-administrativo voltados à preparação, conferência, padronização e organização de documentos previdenciários a serem apresentados pelos munícipes perante o Instituto Nacional do Seguro Social...
002/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Eletrônica - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
Louziane Soares Paiva
Autoridade Competente:
Ademir dos Santos Barbosa
Apoio:
Sandra Augusta Pereira
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
25/02/2026 às 21:07
Início das Propostas
26/02/2026 às 03:01
Limite para Recebimento das Propostas
04/03/2026 às 11:00
Início da Fase de Lances
04/03/2026 às 11:30
Encerramento da Fase de Lances
04/03/2026 às 18:00
Documentos
Aviso de Contratação Direta - Assessoria.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
25/02/2026-18:05:42
Resolução 002-2026.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
25/02/2026-18:05:42
Documento de Revogação.pdf
Tipo:
04/03/2026-13:45:15
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Item 1
Contratação de serviços especializados de apoio técnico-administrativo voltados à preparação, confer...
Quantidade:
12,00
Disputa:
Exclusivo ME
Valor de referência:
R$ 5.136,67
Melhor lance:
R$ 425,00
Unidade:
MÊS
04/03/2026
04/03/2026 16:45:15 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Documento de Revogação.pdf) em 04/03/2026 às 13:45.
04/03/2026 16:45:15 | Sistema
(CONT. 1) art. 71 (revogação por conveniência e oportunidade, mediante motivação). Aplica-se, ainda, a autotutela administrativa (STF, Súmula 473). Na fase de lances, antes de adjudicação/homologação e de qualquer contratação, não há direito adquirido dos proponentes, mas expectativa de direito, o que reforça a legitimidade da revogação motivada (STJ, RMS 23.402/PR). Também se observa a orientação do TCU no Acórdão 409/2026 – Plenário, quanto à necessidade de motivação consistente e atuação preventiva para resguardar o interesse público. Delibera-se, portanto, pela revogação do procedimento e pela reanálise do modelo de divulgação e competição, com posterior republicação em data oportuna, assegurando isonomia entre os interessados, que poderão apresentar propostas e participar do certame em condições mais amplas.
04/03/2026 16:45:15 | Sistema
Motivo: Justificativa técnica e jurídica para revogação e republicação Durante a disputa eletrônica da contratação direta, verificou-se cenário que compromete a seleção da proposta mais vantajosa e recomenda, por interesse público, a revogação do procedimento para posterior republicação: (i) apenas 02 propostas cadastradas, evidenciando baixa competitividade; (ii) proposta com preço notoriamente incompatível com o valor estimado, equivalente a 8,67% do valor unitário de referência, indicando forte risco de inexequibilidade; (iii) risco de negativa de economicidade e de contratação inviável (com potencial inexecução/pleitos de reequilíbrio), diante da disputa restrita e do preço anormalmente baixo; e (iv) possibilidade concreta de ampliar a competição com publicidade mais abrangente e reabertura do chamamento. A decisão ampara-se na Lei nº 14.133/2021: art. 5º (princípios e competitividade/isonomia), art. 59, III (desclassificação de proposta inexequível) e... (CONTINUA)
04/03/2026 16:45:15 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do operador de compra direta.
04/03/2026 11:33:01 | Operador de Compra Direta
Bom dia! Orientação aos licitantes: Recomendamos responsabilidade na oferta de lances. Os licitantes vinculam-se aos valores propostos, sob sua exclusiva responsabilidade. Propostas não serão desclassificadas por mero pedido do próprio licitante. Condutas em desacordo com o edital e a legislação serão tratadas nos termos aplicáveis, com apuração e possíveis sanções.
04/03/2026 11:30:02 | Sistema
O processo foi aberto