Cancelado

Contratação de serviços especializados de apoio técnico-administrativo voltados à preparação, conferência, padronização e organização de documentos previdenciários a serem apresentados pelos munícipes perante o Instituto Nacional do Seguro Social...

002/2026
Câmara Municipal de Presidente Bernardes
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Operador de Compra Direta:

Louziane Soares Paiva

Autoridade Competente:

Ademir dos Santos Barbosa

Apoio:

Sandra Augusta Pereira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/02/2026 às 21:07

Início das Propostas

26/02/2026 às 03:01

Limite para Recebimento das Propostas

04/03/2026 às 11:00

Início da Fase de Lances

04/03/2026 às 11:30

Encerramento da Fase de Lances

04/03/2026 às 18:00

Documentos

Aviso de Contratação Direta - Assessoria.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

25/02/2026-18:05:42

Resolução 002-2026.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

25/02/2026-18:05:42

Documento de Revogação.pdf

Tipo:

04/03/2026-13:45:15

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

Contratação de serviços especializados de apoio técnico-administrativo voltados à preparação, confer...

Quantidade:

12,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 5.136,67

Melhor lance:

R$ 425,00

Unidade:

MÊS

04/03/2026
04/03/2026 16:45:15 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Documento de Revogação.pdf) em 04/03/2026 às 13:45.
04/03/2026 16:45:15 | Sistema
(CONT. 1) art. 71 (revogação por conveniência e oportunidade, mediante motivação). Aplica-se, ainda, a autotutela administrativa (STF, Súmula 473). Na fase de lances, antes de adjudicação/homologação e de qualquer contratação, não há direito adquirido dos proponentes, mas expectativa de direito, o que reforça a legitimidade da revogação motivada (STJ, RMS 23.402/PR). Também se observa a orientação do TCU no Acórdão 409/2026 – Plenário, quanto à necessidade de motivação consistente e atuação preventiva para resguardar o interesse público. Delibera-se, portanto, pela revogação do procedimento e pela reanálise do modelo de divulgação e competição, com posterior republicação em data oportuna, assegurando isonomia entre os interessados, que poderão apresentar propostas e participar do certame em condições mais amplas.
04/03/2026 16:45:15 | Sistema
Motivo: Justificativa técnica e jurídica para revogação e republicação Durante a disputa eletrônica da contratação direta, verificou-se cenário que compromete a seleção da proposta mais vantajosa e recomenda, por interesse público, a revogação do procedimento para posterior republicação: (i) apenas 02 propostas cadastradas, evidenciando baixa competitividade; (ii) proposta com preço notoriamente incompatível com o valor estimado, equivalente a 8,67% do valor unitário de referência, indicando forte risco de inexequibilidade; (iii) risco de negativa de economicidade e de contratação inviável (com potencial inexecução/pleitos de reequilíbrio), diante da disputa restrita e do preço anormalmente baixo; e (iv) possibilidade concreta de ampliar a competição com publicidade mais abrangente e reabertura do chamamento. A decisão ampara-se na Lei nº 14.133/2021: art. 5º (princípios e competitividade/isonomia), art. 59, III (desclassificação de proposta inexequível) e... (CONTINUA)
04/03/2026 16:45:15 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do operador de compra direta.
04/03/2026 11:33:01 | Operador de Compra Direta
Bom dia! Orientação aos licitantes: Recomendamos responsabilidade na oferta de lances. Os licitantes vinculam-se aos valores propostos, sob sua exclusiva responsabilidade. Propostas não serão desclassificadas por mero pedido do próprio licitante. Condutas em desacordo com o edital e a legislação serão tratadas nos termos aplicáveis, com apuração e possíveis sanções.
04/03/2026 11:30:02 | Sistema
O processo foi aberto