Processo Finalizado

Serviços Comuns de Engenharia - Patrimonial. Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de novo carpete, bem como a remoção e destinação ambientalmente adequada do carpete existente, no Plenário, Sala de Áudio, Estúdio de TV...

81/2025
Câmara Municipal de Pouso Alegre
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Pedro Jorge da Silva Gonçalves

Autoridade Competente:

Oliveira Altair Amaral

Apoio:

Lucas Expedito Bertolozo

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

12/11/2025 às 15:10

Inicio das Propostas

12/11/2025 às 15:30

Limite p/ Impugnações

26/11/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/11/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

28/11/2025 às 10:59

Abertura das Propostas

28/11/2025 às 11:00

Documentos

EDITAL20252.pdf

Tipo: Edital

12/11/2025-11:18

Anexo I - Termo de Referência (Concorrência 022025) FINAL.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

12/11/2025-12:00:11

Anexo II - Modelo de Proposta e Planilha de Custos.zip

Tipo: Outros documentos

12/11/2025-12:00:47

Anexo III - Minuta de Contrato (Concorrência 022025) FINAL.pdf

Tipo: Outros documentos

12/11/2025-12:01:41

Estudo Técnico Preliminar - (Concorrência 022025) FINAL.pdf

Tipo: Outros documentos

12/11/2025-12:02:28

Aviso - Concorrência 022025.pdf

Tipo: Convocação-Aviso de edital

12/11/2025-12:03:19

Consultas - MIRANTE.pdf

Tipo: Outros documentos

01/12/2025-15:09:02

CREA-DF Corporativo CRQ Mirante.pdf

Tipo: Outros documentos

01/12/2025-16:01:28

CREA-DF Corporativo Gean.pdf

Tipo: Outros documentos

01/12/2025-16:10:43

Confirmação do ACT (RC Pisos).pdf

Tipo: Outros documentos

02/12/2025-14:52:13

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - Serviços Comuns de Engenharia - Patrimonial. Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de novo carpete, bem como a remoção e destinação ambientalmente adequada do carpete existente, no Plenário, Sala de Áudio, Estúdio de TV e Estúdio de Rádio da Câmara Municipal de Pouso Alegre, incluindo todos os insumos, materiais, equipamentos e serviços necessários para a execução completa do objeto, em conformidade com as especificações técnicas e normas aplicáveis.

05/03/2026
05/03/2026 20:25:14 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Oliveira Altair Amaral.
05/03/2026 20:25:08 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Oliveira Altair Amaral.
08/12/2025
08/12/2025 13:59:12 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/12/2025
02/12/2025 20:34:32 | Presidente da Comissão
Agradeço às licitantes que participaram. A sessão está encerrada.
02/12/2025 20:33:53 | Presidente da Comissão
As razões e contrarrazões poderão ser encaminhadas em campo próprio do portal de compras ou, no caso de indisponibilidade, pelo e-mail licitacao@pousoalegre.mg.leg.br
02/12/2025 20:32:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 05/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/12/2025 às 23:59.
02/12/2025 20:31:54 | Presidente da Comissão
Estou à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas ao processamento do recurso no e-mail licitacao@pousoalegre.mg.leg.br
02/12/2025 20:31:00 | Presidente da Comissão
Informo que a licitante SAN DECORACOES E REFORMAS EIRELI - EPP/SS teve deferida sua intenção de interposição de recurso. Os prazos para encaminhamento de razões e contrarrazões seguirão as regras previstas nos itens 3 e 7 do Título X do Edital.
02/12/2025 20:04:21 | Sistema
O prazo limite para intenção de recursos para o lote 0001 foi encerrado devido ao declínio de todos os interessados.
02/12/2025 20:04:21 | Sistema
O fornecedor SAN DECORACOES E REFORMAS EIRELI - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o lote 0001.
02/12/2025 20:00:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 02/12/2025 às 17:30.
02/12/2025 19:47:05 | Presidente da Comissão
A partir das 17h será aberto o prazo de 30 minutos para manifestação de intenção de intenção de recurso para a fase de habilitação, na forma do item 3.2 do Título X.
02/12/2025 19:45:42 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
02/12/2025 19:45:31 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor MIRANTE PISOS , REVESTIMENTOS E DECORACOES LTDA.
02/12/2025 19:43:43 | Presidente da Comissão
Após análise de toda a documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica e habilitação fiscal, social e trabalhista, constatada a sua regularidade conforme fundamentação exposta para cada documento, considero a licitante MIRANTE PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA 13 ME HABILITADA.
02/12/2025 19:41:33 | Presidente da Comissão
Para conclusão da análise dos documentos de habilitação, foi verificado que as declarações exigidas nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 do Título IX do Edital foram encaminhadas corretamente.
02/12/2025 19:39:21 | Presidente da Comissão
Após a análise da documentação apresentada, considero ATENDIDAS as exigências de habilitação previstas no item 3 do Título IX do Edital.
02/12/2025 19:38:12 | Presidente da Comissão
7. A autenticidade de todas as certidões foi verificada nos sites das respectivas fazendas públicas.
02/12/2025 19:37:50 | Presidente da Comissão
6. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, com validade até 03/02/2026, atendendo ao exigido no item 3.6 do Título IX.
02/12/2025 19:36:34 | Presidente da Comissão
5. Foi apresentada prova de inscrição ativa no cadastro de contribuintes distrital, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual atendendo ao exigido no item 3.5 do Título IX;
02/12/2025 19:35:57 | Presidente da Comissão
4. Foi apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com validade até 04/05/2026, atendendo ao exigido no item 3.4 do Título IX;
02/12/2025 19:35:43 | Presidente da Comissão
3. Foi apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com validade até 16/12/2025, atendendo ao exigido no item 3.3 do Título IX;
02/12/2025 19:35:24 | Presidente da Comissão
2. Foi apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com validade até 08/05/2026, atendendo ao exigido no item 3.2 do Título IX;
02/12/2025 19:34:43 | Presidente da Comissão
1. Foi apresentada prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atendendo ao exigido no item 3.1 do Título IX;
02/12/2025 19:33:31 | Presidente da Comissão
Quanto às condições de habilitação fiscal, social e trabalhista previstas no item 3 do Título IX do edital:
02/12/2025 18:58:22 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) TJDFT, pessoa jurídica de direito público, devidamente vinculado à CAT registrado no CREA-DF, na forma dos itens 2.11 e 2.12 do Título IX do Edital. Todos os atestados comprovam a execução de serviços em quantitativos superiores e de características semelhantes ao do objeto da presente concorrência, de acordo com o previso no edital. A autenticidade de todos os atestados de capacidade técnico-operacional foi confirmada por meio de consulta ao site do CREA-PR e por meio dos QR Codes dos atestados do CREA-DF. Considero ATENDIDA a condição de qualificação técnica prevista nos itens 2.11 e 2.12 do Título IX do edital.
02/12/2025 18:58:22 | Presidente da Comissão
5. O licitante MIRANTE PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA 13 ME apresentou, para a qualificação técnico-profissional do responsável técnico indicado por meio de contrato de prestação de serviços, o sr. sr. Gean Gonzaga Lisboa, atestado que contém a aquisição com serviço de instalação de 1.431m² de carpete para a Advocacia Geral da União (Escola da AGU), pessoa jurídica de direito público, devidamente vinculado à CAT registrado no CREA-DF, na forma dos itens 2.11 e 2.12 do Título IX do Edital. Foi apresentado um segundo atestado, que contém a aquisição com serviço de instalação de 1.431m² de carpete para a Advocacia Geral da União (Escola da AGU), pessoa jurídica de direito público, devidamente vinculado à CAT registrado no CREA-DF, na forma dos itens 2.11 e 2.12 do Título IX do Edital. Foi apresentado um terceiro atestado, de aquisição com serviço de instalação de 3.600m² de piso vinílico para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -... (CONTINUA)
02/12/2025 18:14:13 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) convocatório, desde que acompanhada da exposição dos motivos que revelem a sua imprescindibilidade em relação às particularidades do objeto e à definição das condições de habilitação (Denuncia 1084225 TCE-MG-Segunda Câmara).
02/12/2025 18:14:13 | Presidente da Comissão
Por fim, para complementar a fundamentação da decisão que aceita o atestado citado como suficiente para a Qualificação Técnico-Operacional registro que foi apresentado outro atestado de capacidade técnica emitido pela empresa Premiere Construções e Incorporações S/A, assinado pelo Sr. Carlos Eli Issa. O atestado contém a descrição de serviço equivalente em complexidade ao objeto da licitação (fornecimento e instalação de 1200m² de carpete). O edital, no entanto, não estabelece quantitativos mínimos de atestados, conforme jurisprudência consolidada do TCE-MG no sentido de evitar restrição à competitividade (Denuncia 1047863 TCE-MG-Segunda Câmara; Denuncia 1084225 TCE-MG-Segunda Câmara), de modo que a procedência de apenas um atestado é suficiente. O TCE-MG tem entendido que a regra, nas licitações públicas, é a vedação de exigência de número mínimo de atestados de capacidade técnica, admitida, em caráter excepcional, a sua estipulação no instrumento... (CONTINUA)
02/12/2025 17:52:13 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Confirmação do ACT (RC Pisos).pdf) em 02/12/2025 às 14:52.
02/12/2025 17:47:24 | Presidente da Comissão
Diante disso, já que não há previsão na Resolução CONFEA 1.137/2023 de obrigatoriade de CAO para serviços prestados em periodo anterior à sua vigencia, entende-se que a emissão do atestado constitui ato jurídico perfeito, por observar integralmente a legislação vigente no momento de sua expedição. O registro no conselho profissional seria exigível apenas quando cabível, o que não se verifica na hipótese. Ademais, tratando-se de contrato por escopo (art. 6º, XVII, da Lei nº 14.133/2021), condicionar a aceitação dos ACTs à regulamentação posterior, válida apenas a partir de 2023, representaria impor limitação temporal não prevista em lei, a qual admite restrição apenas para contratos de serviços contínuos, conforme `PAR` 5º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. Considero ATENDIDA a condição de qualificação técnico-operacional prevista no item 2.4 do Título IX edital.
02/12/2025 17:43:24 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) 1.137/2023, que regulamenta o art. 67 da Lei nº 14.133/2021, nos limites da Lei nº 5.194/66, e estabelece, em seu art. 53, a obrigatoriedade de registro de Anotações de Responsabilidade Técnica vinculadas à pessoa jurídica na Certidão de Acervo Operacional. À época da emissão, vigorava a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, posteriormente revogada, a qual não previa essa obrigatoriedade de qualificação técnico-operacional na forma de CAO.
02/12/2025 17:43:24 | Presidente da Comissão
4. O licitante MIRANTE PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA 13 ME apresentou atestado emitido pelo Grupo Roberto Cervellini e assinado pela Sra. Dayane Jesus dos Santos. O atestado foi emitido por pessoa jurídica de direito privado, nos termos do item 2.4 do Título IX do Edital. A prestação de serviços foi confirmada por telefone, em ligação realizada às 17h10min do dia 01/12/2025, pelo número (61) 3039-6465, diretamente com a signatária. A confirmação também foi obtida por e-mail, conforme registros disponíveis no Portal de Compras Públicas. O atestado comprova a execução de 230 m² de instalação de carpete, serviço similar e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ao objeto da Concorrência 02/2025, em quantitativo superior ao definido como parcela relevante no item 2.4 do Título IX do Edital. Ao analisar o atestado, verificou-se que o documento foi emitido em 22 de fevereiro de 2021, portanto anterior à vigência da Resolução CONFEA nº... (CONTINUA)
02/12/2025 14:53:00 | Presidente da Comissão
Boa tarde a todos. Declaro reaberta a sessão. Será dado prosseguimento á análise da documentação de habilitação.
01/12/2025
01/12/2025 20:45:00 | Presidente da Comissão
A sessão será suspensa, na forma do item 13 do Título VIII do Edital, para análise dos atestados de capacidade técnica da licitante MIRANTE PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA 13 ME. A sessão será retomada amanhã, terça-feira, 02/12, às 12h, para prosseguimento da análise da habilitação. Boa tarde a todos e até amanhã.
01/12/2025 19:10:43 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (CREA-DF Corporativo Gean.pdf) em 01/12/2025 às 16:10.
01/12/2025 19:10:14 | Presidente da Comissão
3. licitante MIRANTE PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA 13 ME apresentou Certidão de Registro e Quitação emitida pelo CREA-DF em nome do sr. Gean Gonzaga Lisboa e cópia de sua carteira profissional. O vínculo do responsável técnico com a empresa, na forma de jurisprudência já consolidada nos Tribunais de Contas (Acórdão 1450/2022-TCU-Plenário, Acórdão 1447/2015-TCU-Plenário, Acordão nº 498/2013-TCU-Plenário, Recurso Ordinário n. 1040686-TCE-MG-Tribunal Pleno, entre outros) é comprovado por meio de contrato de prestação de serviços (a cláusula terceira do contrato dispõe sobre o objeto, que inclui atuação como responsável técnico para a licitante). A CRQ do responsável técnico atesta a inscrição desde 14/10/2021, com validade até 31/03/2026. Os dados da CRQ foram verificados, conforme documento anexo. Considero ATENDIDA a condição de qualificação técnica prevista no item 2.3 do Título IX edital.
01/12/2025 19:01:28 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (CREA-DF Corporativo CRQ Mirante.pdf) em 01/12/2025 às 16:01.
01/12/2025 19:00:45 | Presidente da Comissão
2. O licitante MIRANTE PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA 13 ME apresentou Certidão de Registro e Quitação emitida pelo CREA-DF em nome da pessoa jurídica, que atesta a inscrição desde 22/08/2024, com validade até 26/03/2026. Os dados da CRQ foram verificados, conforme documento anexo; considero ATENDIDA a condição de qualificação técnica prevista no item 2.2 do Título IX edital.
01/12/2025 18:51:10 | Presidente da Comissão
1. O licitante MIRANTE PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA 13 ME apresentou a declaração exigida no item 2.1 do Título IX edital; considero ATENDIDA a condição de qualificação técnica prevista no item 2.1 do Título IX edital.
01/12/2025 18:48:35 | Presidente da Comissão
Quanto às condições de qualificação técnica previstas no item 2 do Título IX do edital:
01/12/2025 18:44:01 | Presidente da Comissão
1. O licitante MIRANTE PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA 13 ME apresentou, na forma do item 1.2 do Título IX, o contrato social da empresa que, entre os ramos de atividade previstos em seu objeto social, inclui serviços referentes aos serviços a serem contratados nesta concorrência. O contrato social foi devidamente verificado no site oficial da Junta Comercial do Distrito Federal para validação dos dados. Considero ATENDIDA a condição de habilitação jurídica prevista no item 1.2 do Título IX edital.
01/12/2025 18:43:19 | Presidente da Comissão
Quanto à habilitação jurídica prevista no item 1 do Título IX do Edital:
01/12/2025 18:10:56 | Presidente da Comissão
A análise de habilitação será realizada conforme o item 5 do Título VIII do edital.
01/12/2025 18:09:02 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Consultas - MIRANTE.pdf) em 01/12/2025 às 15:09.
01/12/2025 18:07:15 | Presidente da Comissão
Quanto à verificação do atendimento das condições de participação previstas nos itens 2 e 3 do Título VIII, foi emitida a Certidão Consolidada do TCU, nos termos do item 3.4 do referido título, constatando-se que a licitante atende plenamente às exigências editalícias. As demais certidões previstas no item 3 do Título VIII, referentes ao sócio da empresa MIRANTE PISOS, REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA 13 ME, o sr. Cícero Simaroni dos Reis Amaral, também foram emitidas e estão em conformidade com o edital. Não há qualquer registro desfavorável tanto em relação à empresa licitante quanto ao seu sócio majoritário. Todas as certidões, relativas à pessoa jurídica e à pessoa física, encontram-se disponíveis no portal de compras públicas para consulta das demais licitantes e interessados.
01/12/2025 17:37:57 | Presidente da Comissão
Será iniciada a etapa de habilitação com a análise do atendimento às condições de participação previstas no Título VIII do Edital, em especial os itens 2 e 3.
01/12/2025 17:04:53 | Presidente da Comissão
Esclareço que será aberta nova oportunidade para interposição de recurso para a documentação de habilitação, na forma do Título X do Edital.
01/12/2025 17:00:55 | Sistema
O fornecedor SAN DECORACOES E REFORMAS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
01/12/2025 16:58:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 01/12/2025 às 14:30.