Despesas com pedágios e estacionamentos.
7/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
Deivide Fabiano Pereira
Autoridade Competente:
Douglas Eduardo de Souza
Apoio:
Aline Maria da Silva, Antonio Vieira Machado Netto
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
06/01/2026 às 13:09
Início das Propostas
07/01/2026 às 12:00
Limite para Recebimento das Propostas
07/01/2026 às 13:00
Abertura das Propostas
07/01/2026 às 13:00
Documentos
dispensa 07-2025 pedágios.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
06/01/2026-10:08:47
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Despesas com pedágios e estacionamentos.
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 3.000,00
Melhor lance:
R$ 3.000,00
Unidade:
SVÇ
07/01/2026
07/01/2026 14:51:46 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Douglas Eduardo de Souza.
07/01/2026 14:51:36 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Douglas Eduardo de Souza.
07/01/2026 14:51:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/01/2026 14:51:06 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
07/01/2026 14:50:53 | Sistema
O fornecedor AUTO VIACAO CIRCULARE POCOS DE CALDAS LTDA (07.190.108/0001-33) apresentou proposta no valor unitário de R$ 3.000,00 para o item 0001.
07/01/2026 14:50:20 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
07/01/2026 14:50:20 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
07/01/2026 14:50:15 | Sistema
Credenciado o fornecedor AUTO VIACAO CIRCULARE POCOS DE CALDAS LTDA (07.190.108/0001-33), que não está representado na sessão presencial.
06/01/2026
06/01/2026 13:09:46 | Sistema
(CONT. 2) maior economicidade e eficiência para a Administração Pública.
06/01/2026 13:09:46 | Sistema
(CONT. 1) concessionárias, as quais detêm o monopólio da exploração de determinadas rodovias, sem possibilidade, portanto, de escolha ou negociação de valores. Às tarifas de pedágios são cobradas de acordo coma utilização das vias.
Dada a estrutura das concessionárias de pedágio, não é possivel realizar uma tradicional pesquisa de mercado. As tarifas são estabelecidas e reguladas por contratos e normas específicas, o que inviabiliza a comparação de preços e a obtenção de propostas distintas. A continuidade dos serviços de transporte para atendimento dos servidores e dos vereadores é fundamental para que não haja prejuízo ao serviço público.
Diante do exposto e com o devido amparo legal, opta-se pela dispensa de licitação para o pagamento de tarifas de pedágios, já que os valores estimados/despendidos não justificam um pregão, enquadrando-se no Art. 75, inciso Il, do dispositivo legal supramencionado. Representa, ainda, um processo mais simplificado, resultando em uma...
06/01/2026 13:09:46 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O Contrato celebrado com a “Auto Viação Circullare Poços de Caldas LTDA”, atual vencedora de Processo Licitatório realizado sob a modalidade de Pregão, estabelece a “prestação de serviço de transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas,
para atender a demanda municipal, intermunicipal e interestadual da Câmara Municipal de Poços de Caldas”.
À Câmara Municipal cabe, também, arcar com as despesas de pedágio quando ocorrem as viagens.
Depreende da leitura do inciso II, do Art. 75, da Lei Federal n. 14.133/2021, que regula as dispensas licitatórias, quando dita que: “Ant 75. É dispensável a licitação:
!! — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais), no caso de outros serviços e compras...”
Neste sentido, o pagamento de pedágio pela Administração Pública se enquadra na dispensa de licitação em comento, visto que as tarifas de pedágio são estabelecidas por... (CONTINUA)