Processo Finalizado

Despesas com pedágios e estacionamentos.

7/2025
Câmara Municipal de Poços de Caldas
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Deivide Fabiano Pereira

Autoridade Competente:

Douglas Eduardo de Souza

Apoio:

Aline Maria da Silva, Antonio Vieira Machado Netto

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/01/2026 às 13:09

Início das Propostas

07/01/2026 às 12:00

Limite para Recebimento das Propostas

07/01/2026 às 13:00

Abertura das Propostas

07/01/2026 às 13:00

Documentos

dispensa 07-2025 pedágios.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/01/2026-10:08:47

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Despesas com pedágios e estacionamentos.

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.000,00

Melhor lance:

R$ 3.000,00

Unidade:

SVÇ

07/01/2026
07/01/2026 14:51:46 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Douglas Eduardo de Souza.
07/01/2026 14:51:36 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Douglas Eduardo de Souza.
07/01/2026 14:51:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/01/2026 14:51:06 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
07/01/2026 14:50:53 | Sistema
O fornecedor AUTO VIACAO CIRCULARE POCOS DE CALDAS LTDA (07.190.108/0001-33) apresentou proposta no valor unitário de R$ 3.000,00 para o item 0001.
07/01/2026 14:50:20 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
07/01/2026 14:50:20 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
07/01/2026 14:50:15 | Sistema
Credenciado o fornecedor AUTO VIACAO CIRCULARE POCOS DE CALDAS LTDA (07.190.108/0001-33), que não está representado na sessão presencial.
06/01/2026
06/01/2026 13:09:46 | Sistema
(CONT. 2) maior economicidade e eficiência para a Administração Pública.
06/01/2026 13:09:46 | Sistema
(CONT. 1) concessionárias, as quais detêm o monopólio da exploração de determinadas rodovias, sem possibilidade, portanto, de escolha ou negociação de valores. Às tarifas de pedágios são cobradas de acordo coma utilização das vias. Dada a estrutura das concessionárias de pedágio, não é possivel realizar uma tradicional pesquisa de mercado. As tarifas são estabelecidas e reguladas por contratos e normas específicas, o que inviabiliza a comparação de preços e a obtenção de propostas distintas. A continuidade dos serviços de transporte para atendimento dos servidores e dos vereadores é fundamental para que não haja prejuízo ao serviço público. Diante do exposto e com o devido amparo legal, opta-se pela dispensa de licitação para o pagamento de tarifas de pedágios, já que os valores estimados/despendidos não justificam um pregão, enquadrando-se no Art. 75, inciso Il, do dispositivo legal supramencionado. Representa, ainda, um processo mais simplificado, resultando em uma...
06/01/2026 13:09:46 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O Contrato celebrado com a “Auto Viação Circullare Poços de Caldas LTDA”, atual vencedora de Processo Licitatório realizado sob a modalidade de Pregão, estabelece a “prestação de serviço de transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda municipal, intermunicipal e interestadual da Câmara Municipal de Poços de Caldas”. À Câmara Municipal cabe, também, arcar com as despesas de pedágio quando ocorrem as viagens. Depreende da leitura do inciso II, do Art. 75, da Lei Federal n. 14.133/2021, que regula as dispensas licitatórias, quando dita que: “Ant 75. É dispensável a licitação: !! — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais), no caso de outros serviços e compras...” Neste sentido, o pagamento de pedágio pela Administração Pública se enquadra na dispensa de licitação em comento, visto que as tarifas de pedágio são estabelecidas por... (CONTINUA)