Fornecimento de energia elétrica para o anexo da Câmara Municipal.
3/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
Deivide Fabiano Pereira
Autoridade Competente:
Douglas Eduardo de Souza
Apoio:
Aline Maria da Silva, Antonio Vieira Machado Netto
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
18/12/2025 às 17:14
Início das Propostas
19/12/2025 às 12:00
Limite para Recebimento das Propostas
19/12/2025 às 13:00
Abertura das Propostas
19/12/2025 às 13:00
Documentos
dispensa 03-2025 energia elétrica anexo.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
18/12/2025-14:13:56
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Fornecimento de energia elétrica para o anexo da Câmara.
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 9.500,00
Melhor lance:
R$ 9.500,00
Unidade:
SVÇ
19/12/2025
19/12/2025 13:32:09 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Douglas Eduardo de Souza.
19/12/2025 13:31:59 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Douglas Eduardo de Souza.
19/12/2025 13:31:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/12/2025 13:31:22 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
19/12/2025 13:31:06 | Sistema
O fornecedor DME Distribuição S.A. - DMED (23.664.303/0001-04) apresentou proposta no valor unitário de R$ 9.500,00 para o item 0001.
19/12/2025 13:30:38 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
19/12/2025 13:30:38 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
19/12/2025 13:30:34 | Sistema
Credenciado o fornecedor DME Distribuição S.A. - DMED (23.664.303/0001-04), que não está representado na sessão presencial.
18/12/2025
18/12/2025 17:14:55 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Justifica-se esta Dispensa com base na Lei nº 14.133/2021, ART. 75, Inciso IX: “Art. 75. É dispensável a licitação: IX — para a
aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;".