Contratação, sob demanda, de até 15 (quinze) serviços fotográficos para eventos solenes da Câmara Municipal de Poços de Caldas, conforme especificações e condições definidas neste documento e no anexo Termo de Referência.
13/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Eletrônica - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Operador de Compra Direta:
Deivide Fabiano Pereira
Autoridade Competente:
Douglas Eduardo de Souza
Apoio:
Aline Maria da Silva, Antonio Vieira Machado Netto
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
18/03/2026 às 12:35
Início das Propostas
18/03/2026 às 13:00
Limite para Recebimento das Propostas
23/03/2026 às 13:00
Início da Fase de Lances
23/03/2026 às 13:01
Encerramento da Fase de Lances
23/03/2026 às 19:01
Documentos
6-serviço fotográfico.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
18/03/2026-09:33:33
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata de Processo Fracassado
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Serviços fotográficos para eventos solenes.
Quantidade:
15
Disputa:
Exclusivo ME
Valor de referência:
R$ 740,00
Melhor lance:
-
Unidade:
SVÇ
27/03/2026
27/03/2026 21:01:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
27/03/2026 21:01:44 | Sistema
Motivo: O licitante não enviou a documentação solicitada em diligência.
27/03/2026 21:01:44 | Sistema
O fornecedor CARLOS MARCELO SANTOS DE CASTRO foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
27/03/2026 17:20:33 | Autoridade Competente
Ok, aguardamos o envio das documentações solicitadas, inclusive da comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e a equipe.
27/03/2026 16:46:38 | F. CARLOS MARCELO SANTOS DE CASTRO
Documentação Item 0001: A EQUIPE FOTOGRAFICA É RESIDENTE DA CIDADE
27/03/2026 16:41:35 | Sistema
Motivo: Favor enviar os documentos para habilitação, solicitamos também, por gentileza, o envio de documentação complementar para fins de comprovação de exequibilidade dos serviços e conformidade com o contrato, uma vez que os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal em Poços de Caldas, e a licitante tem seu endereço na cidade de Pedreiras/MA, que encontra-se a cerca de 2.536 km do nosso Município, e de acordo com o Item 10.1 do Aviso de Dispensa que trata da possibilidade de SUBCONTRATAÇÃO, “é VEDADA a substituição da CONTRATADA, cessão ou transferência do contrato, total ou parcial.”, solicita-se então como documento complementar o envio da documentação pessoal do profissional que executará o serviço, bem como da comprovação do vínculo profissional com a empresa.
27/03/2026 16:41:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 27/03/2026.
27/03/2026 16:29:12 | Sistema
Motivo: A licitante enviou proposta renegociada no valor do preço de referência.
27/03/2026 16:29:12 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
27/03/2026 16:18:00 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 740,00.
27/03/2026 16:00:41 | Sistema
Motivo: Boa tarde, para darmos prosseguimento é necessário que o valor do lance seja menor ou igual ao valor de referência R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), é possível chegar a este valor?
27/03/2026 16:00:41 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:00 do dia 27/03/2026.
27/03/2026 16:00:03 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CARLOS MARCELO SANTOS DE CASTRO com lance de R$ 5.000,00.
27/03/2026 16:00:03 | Sistema
Motivo: O valor do lance está acima do valor de referência e não houve resposta ao pedido de negociação.
27/03/2026 16:00:03 | Sistema
O fornecedor XAVIER GERENCIAMENTO DE DADOS E REDES LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
27/03/2026 12:33:47 | Sistema
Motivo: Bom dia, para darmos prosseguimento é necessário que o valor do lance seja menor ou igual ao valor de referência R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), é possível chegar a este valor?
27/03/2026 12:33:47 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:30 do dia 27/03/2026.
27/03/2026 12:33:07 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante XAVIER GERENCIAMENTO DE DADOS E REDES LTDA com lance de R$ 1.500,00.
27/03/2026 12:33:07 | Sistema
Motivo: O valor do lance está acima do valor de referência e não houve resposta ao pedido de negociação.
27/03/2026 12:33:07 | Sistema
O fornecedor ALBERTO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA GRANATO foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
26/03/2026
26/03/2026 19:22:34 | Sistema
Motivo: Boa tarde, para darmos prosseguimento é necessário que o valor do lance seja menor ou igual ao valor de referência R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), é possível chegar a este valor?
26/03/2026 19:22:34 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 18:00 do dia 26/03/2026.
26/03/2026 19:15:42 | Autoridade Competente
(CONT. 4) ordem de classificação;
26/03/2026 19:15:42 | Autoridade Competente
(CONT. 3) total do objeto, em que há mera colocação de pessoa interposta entre a contratante e a subcontratada, é situação ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral 1D. III 13 CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que a conduta do licitante vencedor, ao promover subcontratação integral do objeto configura descumprimento das condições estabelecidas no Aviso de Dispensa e afronta à Lei nº 14.133/2021. IV 13 DECISÃO Com fundamento nos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, bem como nas disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Aviso de Dispensa nº 13/2026, DECIDE-SE: 1. Pela não assinatura do contrato com o licitante adjudicatário; 2. Pela reversão da adjudicação e homologação, e resultante desclassificação do certame, em razão do descumprimento das condições estabelecidas; 3. Pela convocação do próximo colocado observada a...
26/03/2026 19:15:42 | Autoridade Competente
(CONT. 2) requisitos cumulativos; Item 10.4: manutenção da responsabilidade integral da contratada e possibilidade de aplicação de sanções. Depreende-se que a subcontratação pretendida não é acessória, mas sim integral, abrangendo a totalidade do objeto; e há clara intenção de transferência da execução contratual a terceiro, em afronta direta às regras do instrumento convocatório. Tal conduta viola frontalmente os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, bem como compromete a confiabilidade do certame. O entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União nos Acórdãos: 1C8403/2023 1D e 1C441/2026 1D também reforçam que a subcontratação não pode caracterizar a mera intermediação entre o executor total do serviço e o órgão público, o que indica burla ao procedimento licitatório, sob pena de irregularidade grave, conforme segue: 1Ca subcontratação...
26/03/2026 19:15:42 | Autoridade Competente
(CONT. 1) subcontratação apenas de forma parcial e condicionada, desde que prevista no instrumento convocatório e devidamente autorizada pela Administração, não podendo implicar transferência integral do objeto ou da responsabilidade contratual. Nesse sentido, o art. 122 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que a subcontratação deve observar limites e condições previamente estabelecidos pela Administração, preservando-se a responsabilidade integral da contratada pela execução do contrato. No caso em análise, o Aviso de Dispensa estabeleceu regras expressas acerca da vedação à subcontratação, nos seguintes termos: Item 10.1: vedação à cessão, transferência ou substituição da contratada, total ou parcial; Item 10.2: admissão excepcional de subcontratação apenas de forma acessória, temporária e com o objetivo de evitar descontinuidade do serviço; Item 10.3: necessidade de autorização prévia, formal e motivada da Administração, além do cumprimento de...
26/03/2026 19:15:42 | Autoridade Competente
CÂMARA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS 13 MG Processo Administrativo nº 20/2026 Dispensa Eletrônica nº 13/2026 ASSUNTO: Não assinatura de contrato e desclassificação de licitante em razão de subcontratação. I 13 RELATÓRIO Trata-se de procedimento de contratação direta por dispensa eletrônica, cujo objeto consiste na prestação de serviços fotográficos para eventos institucionais desta Câmara Municipal. Após a adjudicação e homologação do objeto ao licitante vencedor, constatou-se, através de análise detalhada da documentação apresentada, notadamente contrato particular de prestação de serviços firmado com terceiro, a intenção de subcontratação integral do objeto contratado. O referido instrumento evidencia que a empresa adjudicatária transferiria a execução do objeto a terceiro, o qual passaria a realizar integralmente os serviços contratados, caracterizando subcontratação não autorizada. II 13 FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 14.133/2021 admite a... (CONTINUA)
26/03/2026 19:15:13 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ALBERTO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA GRANATO com lance de R$ 1.400,00.
26/03/2026 19:15:13 | Sistema
O fornecedor INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
26/03/2026 19:15:13 | Sistema
Motivo: Com base nos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, tendo em vista que o licitante vencedor executaria o objeto por meio de subcontratação, decide-se pela rejeição do fornecedor no processo. (vide decisão integral no chat).
26/03/2026 19:15:13 | Sistema
O fornecedor INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME foi rejeitado no processo.
26/03/2026 19:08:28 | Sistema
Motivo: Com base na legalidade e na vinculação ao instrumento convocatório e visto que o licitante vencedor executaria o objeto por meio de subcontratação, decide-se pela reversão da homologação e adjudicação.(vide decisão integral no chat)
26/03/2026 19:08:28 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por Douglas Eduardo de Souza.
26/03/2026 19:08:17 | Sistema
Motivo: Com base na legalidade e na vinculação ao instrumento convocatório e visto que o licitante vencedor executaria o objeto por meio de subcontratação, decide-se pela reversão da homologação e adjudicação.(vide decisão integral no chat).
26/03/2026 19:08:17 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por Douglas Eduardo de Souza.
25/03/2026
25/03/2026 19:17:17 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Douglas Eduardo de Souza.
25/03/2026 19:17:07 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Douglas Eduardo de Souza.
25/03/2026 19:16:37 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/03/2026 19:16:28 | Operador de Compra Direta
Agradecemos a participação e entraremos em contato para a assinatura da ata do contrato.
25/03/2026 19:15:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME.
25/03/2026 19:15:23 | Sistema
Motivo: A empresa encaminhou toda a documentação solicitada.
25/03/2026 19:15:23 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME no item 0001.
25/03/2026 19:08:39 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/03/2026 18:50:39 | F. INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS E
Documentação Item 0001: Prezados, Agradecemos o retorno e a conferência da documentação de habilitação. Esclarecemos que a empresa possui uma rede de fotógrafos parceiros em diversas regiões do Brasil, os quais atuam na execução operacional dos serviços quando necessário, mantendo-se, entretanto, a responsabilidade integral da empresa contratada pela prestação, gestão e entrega final dos serviços. No caso específico deste atendimento na Câmara Municipal de Poços de Caldas, já acionamos um fotógrafo parceiro residente no próprio município, o que garante maior agilidade e eficiência na execução das atividades. Conforme solicitado, encaminharemos em anexo a documentação com comprovação de seu vínculo profissional com a empresa. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimento
25/03/2026 17:24:36 | Sistema
Motivo: A documentação referente à habilitação foi conferida e achada conforme, solicitamos, por gentileza, o envio de documentação complementar para fins de comprovação de exequibilidade dos serviços e conformidade com o contrato, uma vez que os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal em Poços de Caldas, e a licitante tem seu endereço na cidade de Belo Horizonte/MG, que encontra-se a cerca de 440 km do nosso Município, e de acordo com o Item 10.1 do Aviso de Dispensa que trata da possibilidade de SUBCONTRATAÇÃO, “é VEDADA a substituição da CONTRATADA, cessão ou transferência do contrato, total ou parcial.”, solicita-se então como documento complementar o envio da documentação pessoal do profissional que executará o serviço, bem como da comprovação do vínculo profissional com a empresa.
25/03/2026 17:24:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 25/03/2026.
25/03/2026 13:06:36 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/03/2026 12:51:07 | Sistema
Motivo: Bom dia, como a licitante informou não ser possível o desconto, prosseguiremos com a fase de habilitação. Favor enviar os documentos para habilitação.
25/03/2026 12:51:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 25/03/2026.
25/03/2026 02:21:18 | F. INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS E
Negociação Item 0001: Prezado pregoeiro, boa noite. Agora que recebi essa mensagem, porém para a exequibilidade e bom andamento do certame , eu me encontro no melhor valor para atender a essa demanda.