29/07/2025 16:12:08 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (17. Despacho de Anulação (assinado).pdf) em 29/07/2025 às 13:12.
29/07/2025 16:12:07 | Sistema
Motivo: Existência de equívoco no cálculo dos custos do processo, dado utilizado como parâmetro na fase de análise das propostas iniciais, levando a pregoeira a adotar um valor incorreto como base comparativa no julgamento das propostas iniciais.
29/07/2025 16:12:07 | Sistema
O processo foi Anulado de Ofício por iniciativa do pregoeiro.
28/07/2025 16:55:18 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 31/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/08/2025 às 23:59.
28/07/2025 16:53:52 | Sistema
Intenção: Desejo apresentar recurso.
28/07/2025 16:53:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
28/07/2025 16:53:49 | Sistema
Intenção: Desejo apresentar recurso.
28/07/2025 16:53:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
28/07/2025 16:53:29 | Sistema
Intenção: Manifesto interesse em interpor recurso referente a habilitação e proposta
28/07/2025 16:53:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
28/07/2025 16:53:24 | Sistema
Intenção: analise da documentação apresentada
28/07/2025 16:53:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
28/07/2025 16:53:00 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso pela proposta habilitada
28/07/2025 16:53:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
28/07/2025 16:52:46 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso acerca da proposta habilitada e pela inabilitaçao da Coopersam, visto que o edital em análise não apresenta vedação à participação de cooperativas. Ao contrário, a redação de seus itens permite concluir que há plena possibilidade de participação dessas entidades, já que não há cláusula restritiva e os requisitos de habilitação e qualificação são compatíveis com a forma jurídica das cooperativas
28/07/2025 16:52:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
28/07/2025 16:52:04 | Sistema
Justificativa: A Administração torna pública a decisão de não acolher a intenção de interposição de recurso manifestada pela empresa AH FACILITES SEGURANCA E SERVICOS LTDA, pelos seguintes fundamentos: - O conteúdo da intenção de recurso apresentada não guarda pertinência com a fase atual do processo licitatório, tratando de matéria que já se encontra superada ou que sequer é objeto da etapa em curso, o que inviabiliza sua análise. - O respeito aos prazos e à ordem sequencial das fases do procedimento licitatório é essencial para garantir a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica do certame. Dessa forma, diante da intempestividade e da inadequação da matéria suscitada, a manifestação de intenção de recurso não será conhecida, permanecendo hígidos os atos praticados até o presente momento, com o regular prosseguimento do certame.
28/07/2025 16:52:04 | Sistema
Intenção: Vocês estão dando andamento ao certame e não responderam a minha intenção de recurso. Caso eu não obtiver resposta vou pedir para o meu jurídico impetrar com mandado de segurança.
28/07/2025 16:52:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/07/2025 16:50:28 | Sistema
O fornecedor COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE MANUTENCAO - COOPERSAM - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
28/07/2025 16:50:18 | Sistema
(CONT. 2) no próprio edital e na legislação aplicável, comprometendo a segurança jurídica e a efetividade do objeto licitado.
28/07/2025 16:50:18 | Sistema
(CONT. 1) licitantes, ao observarem a necessidade de inclusão de encargos e margem mínima de lucro, acabariam por apresentar valores superiores, sendo prejudicados por uma proposta que, na prática, não cobre todos os custos operacionais esperados para a execução regular do objeto licitado; O art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 determina que a licitação deve assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o que envolve, além do menor preço, a exequibilidade e viabilidade da proposta apresentada; Ainda, conforme o art. 59, inciso II da mesma Lei, é dever do pregoeiro ou da comissão de contratação recusar propostas manifestamente inexequíveis, o que, neste caso, se constata pela ausência de cobertura mínima dos encargos indiretos além dos custos diretos. Diante disso, justifica-se o não aceite da proposta inicial apresentada, por se tratar de valor incompatível com a adequada e regular execução do contrato, conforme parâmetros definidos...
28/07/2025 16:50:18 | Sistema
Justificativa: Considerando a análise da proposta apresentada pela empresa AH FACILITES SEGURANCA E SERVICOS LTDA, verifica-se que o valor da proposta inicial ofertada para a execução dos serviços contratados corresponde exatamente ao somatório dos custos mínimos unitários estimados no edital, ou seja, ao valor do salário-base do cargo acrescido dos benefícios obrigatórios, sem qualquer margem para encargos indiretos, tributos, custos administrativos ou margem de lucro. Tal proposta não se mostra exequível nem vantajosa para a Administração Pública, uma vez que: - A apresentação de proposta inicial equivalente ao custo mínimo, sem margem para encargos indiretos, administrativos e lucratividade, compromete a viabilidade econômico-financeira da contratação, ensejando o risco de descumprimento contratual ou prejuízo ao equilíbrio entre as partes; - Aceitar tal proposta implicaria em desequilíbrio no caráter competitivo da licitação, já que os demais... (CONTINUA)
28/07/2025 16:50:18 | Sistema
Intenção: Prezado Preogoeiro, gostaria de saber porque minha empresa foi desclassificada. Apresentamos a proposta de 6.046.040,88 e não consegui nem fazer lances? a empresa que arrematou estava com o preço bem acima do nosso. Qual a justificativa?
28/07/2025 16:50:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/07/2025 16:49:28 | Sistema
O fornecedor INOVAR SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
28/07/2025 16:47:00 | Sistema
O fornecedor LIMPETRANS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
28/07/2025 16:44:55 | Sistema
Justificativa: A Administração torna pública a decisão de não acolher a intenção de interposição de recurso manifestada pela empresa PERSONA AMPLA FACILITIES LTDA, pelos seguintes fundamentos: - O conteúdo da intenção de recurso apresentada não guarda pertinência com a fase atual do processo licitatório, tratando de matéria que já se encontra superada ou que sequer é objeto da etapa em curso, o que inviabiliza sua análise. - O respeito aos prazos e à ordem sequencial das fases do procedimento licitatório é essencial para garantir a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica do certame. Dessa forma, diante da intempestividade e da inadequação da matéria suscitada, a manifestação de intenção de recurso não será conhecida, permanecendo hígidos os atos praticados até o presente momento, com o regular prosseguimento do certame.
28/07/2025 16:44:55 | Sistema
(CONT. 1) configurar possível burla à legislação trabalhista. Dessa forma, esta manifestação tem por objetivo resguardar o direito de recorrer, caso se confirme a habilitação da referida empresa, sendo que as razões serão devidamente apresentadas no momento oportuno, nos termos do art. 165 da Lei 14.133/2021.
28/07/2025 16:44:55 | Sistema
Intenção: vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso, caso venha a ser habilitada a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE MANUTENÇÃO – COOPERSAM (CNPJ 03.396.056/0001‑03), cuja análise de habilitação encontra-se em andamento. O fundamento da possível interposição recursal se dará com base em indícios de incompatibilidade jurídica entre a natureza da licitante (cooperativa de trabalho) e o objeto contratual, que consiste na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra – modalidade que exige subordinação direta, habitualidade e pessoalidade, conforme definido no Termo de Referência (Anexo I) e item 1.1 do edital. A participação de cooperativas de trabalho em contratos com essas características é vedada pela jurisprudência consolidada, a exemplo da Súmula nº 281 do TCU, do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e a AGU (Proc. nº 1082/02) e decisões do STJ, por... (CONTINUA)
28/07/2025 16:44:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
28/07/2025 16:40:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/07/2025 às 13:50.
28/07/2025 16:40:35 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PERSONA AMPLA FACILITIES LTDA.
28/07/2025 16:36:12 | Sistema
O fornecedor LIMPETRANS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
28/07/2025 16:28:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/07/2025 às 13:38.
28/07/2025 16:28:16 | Sistema
O fornecedor PERSONA AMPLA FACILITIES LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
28/07/2025 16:27:55 | Sistema
Motivo: Documentação já encaminhada
28/07/2025 16:27:55 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor PERSONA AMPLA FACILITIES LTDA no lote 0001.
28/07/2025 16:27:19 | Sistema
Motivo: Documentação já encaminhada
28/07/2025 16:27:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:16 do dia 28/07/2025.
28/07/2025 16:21:57 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
28/07/2025 16:19:27 | Pregoeiro
Assim que alguma licitante for declarada habilitada, sistemicamente será liberado o prazo das intenções de recurso que serão devidamente aceitas ou não e justificadas.
28/07/2025 16:18:38 | Pregoeiro
Reforço que não consigo proceder com a análise das intenções de recursos já manifestadas nesse momento.
28/07/2025 16:17:49 | Pregoeiro
Prezados licitantes, o sistema tem o momento correto para julgamento e análise das intenções de recurso. Gentileza aguardar o prazo para manifestação de intenção de recurso, haja vista que nenhuma decisão foi tomada sobre a habilitação ou não do licitante classificado em primeiro lugar.
28/07/2025 16:16:23 | Sistema
Motivo: No âmbito da análise da documentação apresentada para habilitação no processo licitatório em epígrafe, verificou-se a necessidade de complementação de informações que assegurem a adequada instrução do processo e permitam a devida aferição da capacidade da licitante para a execução do objeto contratado. Considerando o disposto no art. 64, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, e com base no princípio do formalismo moderado, solicitamos a V. Sa. a apresentação do seguinte documento complementar: - balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
28/07/2025 16:16:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:16 do dia 28/07/2025.
28/07/2025 16:14:01 | Sistema
O fornecedor AH FACILITES SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
28/07/2025 16:08:21 | Sistema
Motivo: Documentos de habilitação já encaminhados para análise
28/07/2025 16:08:21 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor PERSONA AMPLA FACILITIES LTDA no lote 0001.
28/07/2025 16:08:03 | Sistema
Motivo: Proposta reajustada já incluída no sistema.