Processo Finalizado

Contratação de Empresa Especializada na pavimentação em bloco intertravado em via urbana com drenagem e calçadas para o Município de Tutóia/MA

003/2025
Prefeitura Municipal de Tutóia
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

ARISTON MACHADO CALDAS

Autoridade Competente:

FRANCIS DA SILVA PEREIRA

Apoio:

LUCIANA DE OLIVEIRA ARAUJO, STHEFANE SOUZA FREIRE

Origem dos Recursos:

Outros

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

14/04/2025 às 13:14

Inicio das Propostas

14/04/2025 às 13:16

Limite p/ Impugnações

23/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

23/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

27/05/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

27/05/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL CP 003-2025 NOVO.pdf

Tipo: Edital

24/03/2025-20:28:35

PROJETO COMPLETO_compressed.pdf

Tipo: Edital

24/03/2025-20:36:45

EDITAL CP 003-2025 NOVO - META 2.pdf

Tipo: Edital

14/04/2025-10:09:55

PARECER ENGENHARIA CP 003-2025.pdf

Tipo: Edital

12/06/2025-10:03:00

PROJETO COMPLETO NOVO.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

14/04/2025-10:13:33

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - 1

20/06/2025
20/06/2025 13:52:36 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por FRANCIS DA SILVA PEREIRA.
20/06/2025 13:52:28 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por FRANCIS DA SILVA PEREIRA.
17/06/2025
17/06/2025 14:26:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/06/2025
12/06/2025 13:18:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 16/06/2025 às 06:00, com limite de contrarrazão para 20/06/2025 às 23:59.
12/06/2025 13:17:50 | Sistema
Intenção: Diante do total despreparo por parte da Comissão de Licitação de Tutóia/MA, manifestamos intenção de Recurso em conformidade com o Item do Edital 10. DOS RECURSOS, assim como em conformidade com o art. 165 da Lei nº 14.133 de 2021. não sendo priorizado o princípio da isonomia, competitividade e economicidade para a Administração de Tutóia/MA. Informamos que acionaremos os órgãos competentes para acompanhamento e apuração dos fortes indícios de direcionamentos de Processos Licitatórios no Município de Tutóia/MA.
12/06/2025 13:17:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
12/06/2025 13:17:47 | Sistema
Intenção: a senhora jeane de castro consta como no contrato social da empresa 2m engenharia
12/06/2025 13:17:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
12/06/2025 13:17:44 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso tendo em vista a nossa inabilitação/desclassificação
12/06/2025 13:17:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
12/06/2025 13:03:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 12/06/2025 às 10:13.
12/06/2025 13:03:35 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
12/06/2025 13:03:25 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor I V N DE OLIVEIRA EIRELI.
12/06/2025 13:03:18 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
12/06/2025 13:03:00 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER ENGENHARIA CP 003-2025.pdf) em 12/06/2025 às 10:03.
12/06/2025 13:01:29 | Agente de Contratação
Bom dia, retornaremos agora o CP 003/2025.
11/06/2025
11/06/2025 17:53:57 | Agente de Contratação
Fica remarcado a licitação para o dia 12/06/2025 as 10 horas.
04/06/2025
04/06/2025 17:49:11 | Agente de Contratação
Encaminha-se processo pra parecer técnico do departamento de engenharia e após resposta marcaremos a continuação do certame.
04/06/2025 16:13:55 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
04/06/2025 15:25:07 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 14:35 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 14:38:16 | F. I V N DE OLIVEIRA EIRELI
Negociação Item 0001: Bom dia, já estamos no nosso limite ofertado.
04/06/2025 14:30:10 | Sistema
O Lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 1.828.673,77.
04/06/2025 14:27:03 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE, EXISTE POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS SEUS PREÇOS?
04/06/2025 14:27:03 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 12:56 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 14:24:41 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante I V N DE OLIVEIRA EIRELI - EPP/SS com lance de R$ 1.828.673,78.
04/06/2025 14:23:34 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
04/06/2025 14:13:32 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
04/06/2025 14:13:32 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
04/06/2025 14:13:29 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
04/06/2025 14:13:29 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
04/06/2025 14:13:29 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
04/06/2025 14:13:29 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
04/06/2025 14:06:11 | Sistema
O fornecedor RR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
04/06/2025 14:05:27 | Agente de Contratação
OBSERVAÇÃO: TODAS AS EMPRESAS QUE APRESENTARAM SICAF FORAM CONSULTADAS.
04/06/2025 14:05:03 | Sistema
O fornecedor jeane de fatima castro silva - CPF declarou intenção de recurso para o lote 0001.
04/06/2025 14:02:56 | Sistema
O fornecedor LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
04/06/2025 13:59:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 04/06/2025 às 11:09.
04/06/2025 13:59:07 | Agente de Contratação
(CONT. 2) objeto da licitação, o que configura inabilitação técnica nos termos do edital e do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. - Descumpriu o item 8.12 VII, não apresentou todas as alterações do contrato social; - Descumpriu o item 8.10.8, não apresentou a justificativa da divergência superior a 10% entre a relação de compromissos assumidos e a última receita registrada no balanço de 2024; - Não comprovou os quantitativos exigidos no item 8.11.3 no serviço de execução de passeio; - Descumpriu o item 8.11.3 I, não apresentou o contrato do engenheiro; - Descumpriu o item 8.11.4, não apresentou a relação dos principais equipamentos; - Descumpriu o item 8.11.5, não apresentou o cronograma de utilização de equipamentos; - Não apresentou as declarações exigidas nos itens 8.11.8, 8.11.9, 8.11.10, 8.11.11 e 8.11.12.
04/06/2025 13:59:07 | Agente de Contratação
(CONT. 1) técnico-operacional exige a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, que demonstrem a execução de obras ou serviços de engenharia com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto licitado. Todavia, os atestados apresentados pela licitante referem-se exclusivamente à atividade de elaboração de projetos de engenharia, não contemplando a efetiva execução de obras ou serviços semelhantes ou compatíveis, como exigido pelo instrumento convocatório. Essa distinção é tecnicamente relevante, uma vez que a elaboração de projetos constitui atividade intelectual e de planejamento, enquanto a execução envolve operações físicas e logísticas diretamente relacionadas à realização do objeto contratual. Assim, os documentos apresentados não satisfazem os requisitos técnicos-operacionais exigidos pelo edital, estando em desconformidade com o...
04/06/2025 13:59:07 | Agente de Contratação
O fornecedor 394.664.502-04 - jeane de fatima castro silva foi inabilitado, CADASTROU DOCUMENTOS REFERENTE A: 2M ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ SOB N. º 37.590.863/0001: Nos termos do item 8.11.5 do Edital da Concorrência Pública nº 003/2025, é exigida a apresentação do Cronograma de Utilização de Equipamentos, contendo a relação dos principais equipamentos disponíveis para utilização nos serviços, acompanhado de declaração da proponente atestando que tais equipamentos se encontram em condições de produção plena, comprometendo-se, ainda, a substituí-los de imediato, caso vencedora, sempre que, a juízo do órgão contratante, não apresentarem rendimento satisfatório, sem qualquer ônus para a Contratante. Contudo, a licitante não apresentou o referido cronograma nem a declaração exigida, descumprindo exigência formal e técnica essencial do edital. Conforme previsto no item 8.11.2 do Edital da Concorrência Pública nº 003/2025, a comprovação da capacitação... (CONTINUA)
04/06/2025 13:57:06 | Agente de Contratação
LEXON SERVICOS: - Descumpriu o item 8.12 VII, não apresentou todas as alterações do contrato social; - A empresa não é optante do Simples Nacional e não apresentou o balanço do SPED; - Descumpriu o item 8.10.7, não apresentou a relação de compromissos assumidos; - Não apresentou as declarações exigidas nos itens 8.11.8, 8.11.9, 8.11.10, 8.11.11 e 8.11.12.
04/06/2025 13:54:01 | Agente de Contratação
ARAUJO BELO LTDA CNPJ 55.175.575/0001-37 AINDA: AUSENCIA DA PROPOSTA NA FORMA DO ITEM 8 DA TOPICO 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
04/06/2025 13:53:19 | Agente de Contratação
(CONT. 3) declarações exigidas nos itens 8.11.8, 8.11.9, 8.11.10, 8.11.11 e 8.11.12.
04/06/2025 13:53:19 | Agente de Contratação
(CONT. 2) existência de contraditório prévio. Diante do exposto, e em estrita observância ao princípio da legalidade (art. 5º, caput, da Constituição Federal e art. 5º da Lei nº 14.133/2021), bem como aos princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa (art. 11 da mesma lei), é juridicamente imperativa a inabilitação da empresa J W Sousa Lima LTDA, diante da constatação de que sua declaração de enquadramento como EPP não corresponde à realidade contábil. A manutenção de sua habilitação implicaria violação à legislação de regência, comprometendo a validade e a integridade do certame. AINDA: AUSENCIA DA PROPOSTA NA FORMA DO ITEM 8 DA TOPICO 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA; - A empresa não é optante do Simples Nacional e não apresentou o balanço do SPED; - A empresa extrapolou o teto de faturamento para ser considerada EPP em 2024 mas não desenquadrou; - Apresentou na relação de compromissos um saldo superior ao patrimônio líquido; - Não apresentou as...
04/06/2025 13:53:19 | Agente de Contratação
(CONT. 1) caso, em razão da desconformidade entre a realidade econômico-contábil da empresa e a qualificação jurídica pretendida. Assim, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e diante da constatação de falsidade em declaração apresentada para fins de habilitação, impõe-se a inabilitação da licitante. Este entendimento encontra respaldo em jurisprudência consolidada. No Acórdão nº 1483/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), restou reconhecida a procedência de representação que apontava fraude ao certame licitatório decorrente de declaração falsa de enquadramento como EPP, tendo sido determinada a anulação do pregão e a declaração de inidoneidade da empresa infratora. De forma convergente, a Apelação Cível nº 0700294-14.2017.8.01.0001, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, decidiu que a incompatibilidade entre a situação econômica da empresa e a declaração prestada configura vício material apto a justificar sua inabilitação, independentemente da...
04/06/2025 13:53:19 | Agente de Contratação
A empresa J W Sousa Lima LTDA apresentou, no âmbito do processo, declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), requerendo, com base na Lei Complementar nº 123/2006 e nos Decretos Federais nº 8.538/2015 e nº 10.273/2020, o gozo do tratamento diferenciado e favorecido previsto na legislação aplicável. Contudo, a análise da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referente ao exercício de 2024 revela receita bruta operacional de R$ 4.892.275,56, valor que ultrapassa o limite legal de R$ 4.800.000,00 estipulado no art. 3º, inciso II, da referida lei complementar, tornando indevido seu enquadramento jurídico como EPP. A autodeclaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte constitui requisito formal para a fruição dos benefícios legais. No entanto, conforme consagrado no `PAR` 4º do art. 3º da LC nº 123/2006, é vedado o tratamento favorecido nos casos de simulação ou falsidade material, o que se verifica no presente... (CONTINUA)
04/06/2025 13:51:36 | Agente de Contratação
(CONT. 3) paralelepípedo, em área de apenas 200 m², que não guarda semelhança com o piso intertravado especificado no edital. A comparação direta com os quantitativos exigidos para os itens de maior relevância 14 piso intertravado (mínimo 4.722,00 m²), meio-fio moldado in loco (mínimo 1.648,00 m) e calçada em concreto moldado in loco, traço C25 (mínimo 122,00 m³) 14 revela que nenhum dos atestados apresentados atinge os valores mínimos estabelecidos. Ademais, há divergência significativa na tipologia dos serviços executados em relação aos exigidos no edital, não havendo comprovação de método construtivo equivalente, fundamentando-se assim sua inabilitação. - Descumpriu o item 8.12 VII, não apresentou todas as alterações do contrato social; - Não atendeu aos quantitativos exigidos no item 8.11.3; - Não apresentou o seguro; - Não apresentou as declarações exigidas no edital.
04/06/2025 13:51:36 | Agente de Contratação
(CONT. 2) regularidade e a estrutura societária vigente da licitante. Contudo, a empresa apresentou certidão fora do prazo de validade exigido, ou seja, vencida, o que compromete a verificação da sua regularidade jurídica atual e configura descumprimento direto da exigência editalícia. Quanto aos atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), nenhum atende aos critérios de similaridade objetiva e quantitativos mínimos para os três serviços de maior relevância estabelecidos no edital. O Atestado nº 1920240002142 refere-se a reforma predial, atividade que não possui correlação técnica com o objeto licitado. O Atestado nº 1920240001010 apresenta execução de apenas 1,05 m³ de calçada moldada in loco (muito abaixo do mínimo de 122,00 m³), 376 m de meio-fio pré-fabricado (quando se exige moldado in loco com sarjeta), e pavimentação com paralelepípedo (não compatível com o piso intertravado exigido). O Atestado nº 1920240002111 também se refere a pavimento com...
04/06/2025 13:51:36 | Agente de Contratação
(CONT. 1) regularidade trabalhista, ao cumprimento da legislação sobre acessibilidade e à relação de compromissos assumidos. No entanto, a empresa não apresentou nenhuma das declarações previstas no edital, deixando de atender integralmente às exigências formais estabelecidas. Essa omissão compromete a análise da conformidade da proposta com os parâmetros legais e editalícios, configurando causa objetiva para a inabilitação da licitante, com fundamento no princípio da vinculação ao edital e no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do Edital da Concorrência Pública nº 003/2025, exige-se a apresentação de Certidão Específica da Junta Comercial ou entidade responsável no domicílio da empresa, devidamente atualizada, com data de emissão não superior a 30 dias da data de apresentação da documentação de habilitação, salvo se expressamente constar outro prazo de validade. Tal certidão deve conter o relato dos elementos constantes dos atos arquivados e visa comprovar a...
04/06/2025 13:51:36 | Agente de Contratação
ARAUJO BELO LTDA CNPJ 55.175.575/0001-37 Nos termos do item 13 do Edital da Concorrência Pública nº 003/2025 e do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, a apresentação da garantia de proposta, no valor de R$ 20.100,00 (1% do valor estimado da contratação), constitui requisito essencial e obrigatório para participação no certame, devendo ser formalizada por meio de caução, seguro garantia ou fiança bancária, válida e corretamente direcionada à licitação em questão. A empresa, entretanto, não apresentou qualquer instrumento de garantia de proposta, tampouco comprovante de recolhimento ou documento equivalente que atenda às condições editalícias. Conforme as exigências do Edital da Concorrência Pública nº 003/2025, é obrigatória a apresentação de diversas declarações formais, indispensáveis à verificação do atendimento às condições legais, técnicas e éticas para habilitação no certame, incluindo, entre outras, declarações relativas à inexistência de impedimentos, à... (CONTINUA)