31/07/2024 13:19:51 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MARÍLIA GONÇALVES DE OLIVEIRA.
31/07/2024 13:09:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/07/2024 13:09:12 | Agente de Contratação
Como não houve nenhuma manifestação dentro do processo . Estamos Finalizando o processo .
31/07/2024 13:08:09 | Agente de Contratação
Bom dia !
11/07/2024 17:14:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 16/07/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 19/07/2024 às 18:00.
05/07/2024 18:08:37 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO
05/07/2024 18:08:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/07/2024 18:07:38 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO
05/07/2024 18:07:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/07/2024 18:07:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/07/2024 às 15:45.
05/07/2024 18:06:18 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
05/07/2024 18:06:14 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor G G MATERIAIS DE CONSTRUCAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
05/07/2024 18:05:14 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO_PROPOSTA.pdf) em 05/07/2024 às 15:05.
04/07/2024 20:35:04 | Agente de Contratação
Processo sera reaberto 05/07/2024 15:00 hrs .
04/07/2024 19:10:25 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/07/2024 17:41:44 | Sistema
Motivo: Diligencia aceita ate as 17:00
04/07/2024 17:41:44 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 04/07/2024.
04/07/2024 16:23:43 | F. G G MATERIAIS DE CONSTRUCAO E PRESTAC
Documentação Item 0001: Boa tarde Sr(a). Agente de Contratação, solicitamos a prorrogação do prazo de envio de documentos, juntamente com a proposta readequada, pois no que tange, especificamente a proposta readequada, que consta planilhas, deve ser feita com bastante atenção, devido aos dados serem de cálculos, que consta nela, e é por isso que solicitamos, e em conformidade com o item 10.5.1. do Edital.
04/07/2024 15:31:35 | Sistema
Motivo: Solicitação da habilitação e proposta readequada
04/07/2024 15:31:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 04/07/2024.
04/07/2024 14:40:14 | Sistema
O fornecedor FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/07/2024 14:36:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 04/07/2024 às 12:10.
04/07/2024 14:27:32 | Sistema
O fornecedor FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/07/2024 14:23:45 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 04/07/2024 às 11:30.
04/07/2024 14:23:16 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
04/07/2024 14:23:16 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante G G MATERIAIS DE CONSTRUCAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 1.140.839,92.
04/07/2024 14:23:05 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
04/07/2024 14:23:09 | Sistema
Desempate realizado para o item 0001 tem como vencedor o fornecedor com token 1
04/07/2024 14:10:00 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0001.
04/07/2024 13:59:23 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 1.140.839,92 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 04/07/2024 às 11:10.
04/07/2024 13:59:23 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 04/07/2024 às 11:10.
04/07/2024 13:38:50 | Sistema
O item 0001 foi encerrado em situação de empate.
04/07/2024 13:35:38 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 1.140.900,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
04/07/2024 13:28:50 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
04/07/2024 13:28:50 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
04/07/2024 13:28:46 | Agente de Contratação
Bom dia
04/07/2024 13:28:31 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
04/07/2024 13:28:31 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
04/07/2024 13:28:31 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
04/07/2024 13:28:31 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
04/07/2024 13:28:10 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
20/06/2024 17:05:54 | Sistema
(CONT. 1) II, da LC 123/2006). Interpretando-se esse dispositivo, é possível chegar à conclusão de que caso na localidade não seja possível segregar ao menos 3 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP com a capacidade de cumprir as exigências do Edital, então a Administração poderá aplicar as regras excludentes do art. 49, II da LC nº 123/2006, permitindo a participação dos demais fornecedores interessados..
20/06/2024 17:05:54 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: É certo que a exclusividade às micro e pequenas empresas é a regra nos casos de licitações com valor estimado de até R$ 80.000,00, conforme determina o art. 47, da Lei Complementar 123/2006 e art. 6º, do Decreto nº 8.538/2015. Contudo, existem exceções que podem ser avocadas pela Administração, desde que apresente as devidas justificativas, pois o tratamento diferenciado resulta de expressa disposição constitucional (CR/88, art. 170, IX), sendo seu dever esclarecer os motivos pelos quais decidiu que determinada licitação não será exclusiva. Nesse sentido, o art. 49 da Lei Complementar nº 123/06 proíbe a aplicação do disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (artigo 49,... (CONTINUA)