Processo Finalizado

SELEÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) MAIS VANTAJOSA(S) VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO PARA ATENDER AS...

7/2025
Prefeitura Municipal de São José dos Basílios
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

JARLIENE VIEIRA BORGES

Autoridade Competente:

RONALDO VIEIRA DE SOUSA

Apoio:

ANA MARIA SILVA COSTA, SEBASTIÃO RODRIGO CAMPELO DA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

12/03/2025 às 01:56

Inicio das Propostas

12/03/2025 às 02:30

Limite p/ Impugnações

21/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

21/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/03/2025 às 18:59

Abertura das Propostas

25/03/2025 às 19:00

Documentos

AVISO DE LICITAÇÃO PE 7-2025.pdf

Tipo: Edital

11/03/2025-22:51:56

EDITAL _ PE 7_2025.pdf

Tipo: Edital

11/03/2025-22:51:56

CONTRARRAZÕES R. C. SOUSA SERVIÇOS E COMÉRCIO.pdf

Tipo: Edital

08/05/2025-14:43:54

JULGAMENTO DO RECURSO E CONTRARRAZÕES.pdf

Tipo: Edital

13/05/2025-15:22:17

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Ata de Registro de Preço - Cadastro Reserva

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - EFEX CONSTRUTORA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA D...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 670.271,52

Melhor lance

R$ 469.190,06

Unidade:

SVÇ

13/05/2025
13/05/2025 18:48:47 | Sistema
A empresa EFEX CONSTRUTORA LTDA aceitou a oferta para participar do cadastro de reserva do item 0001.
13/05/2025 18:32:13 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 13/05/2025.
13/05/2025 18:31:50 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0001 foi definida pelo para 13/05/2025 às 17:35.
13/05/2025 18:31:44 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0001 foi definida pelo para 13/05/2025 às 17:35.
13/05/2025 18:31:09 | Sistema
O item 0001 foi homologado por RONALDO VIEIRA DE SOUSA.
13/05/2025 18:30:55 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por RONALDO VIEIRA DE SOUSA.
13/05/2025 18:22:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/05/2025 18:22:17 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (JULGAMENTO DO RECURSO E CONTRARRAZÕES.pdf) em 13/05/2025 às 15:22.
08/05/2025
08/05/2025 17:54:01 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
08/05/2025 17:43:54 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONTRARRAZÕES R. C. SOUSA SERVIÇOS E COMÉRCIO.pdf) em 08/05/2025 às 14:43.
08/05/2025 17:40:28 | Pregoeiro
Boa Tarde, informamos que, por meio do endereço eletrônico pmsjbcpl@outlook.com disponibilizado no Edital, foi devidamente recebido o envio das contrarrazões apresentadas pela empresa R. C. SOUSA SERVIÇOS E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 39.617.505/0001-35. O licitante esclareceu, em sua mensagem, que não foi possível efetuar o envio do referido documento por meio da plataforma do Pregão Eletrônico, motivo pelo qual optou por realizar o envio via e-mail, utilizando o endereço eletrônico acima citado. Destacamos que o envio ocorreu de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo previsto para apresentação das contrarrazões ao recurso interposto, razão pela qual o documento será disponibilizado para conhecimento dos demais interessados e posteriormente encaminhado para análise e julgamento pela autoridade competente.
02/05/2025
02/05/2025 14:23:19 | Sistema
O fornecedor EFEX CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
28/04/2025
28/04/2025 19:20:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 02/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/05/2025 às 23:59.
28/04/2025 19:20:19 | Sistema
Intenção: Recurso por razões que serão demonstrada na peça recursão
28/04/2025 19:20:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:20:16 | Sistema
(CONT. 2) vinculação, fragiliza a análise objetiva e macula a transparência do julgamento.
28/04/2025 19:20:16 | Sistema
(CONT. 1) tentativa de reapresentar a planilha com valor corrigido fere diretamente a cláusula 5.4, que veda qualquer modificação da proposta apresentada. 2.Cláusula 7.9.1 – Vícios e desclassificação a. “Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis ou apresentar desconformidade com quaisquer exigências deste Edital, desde que insanável.” b. A inconsistência entre os valores unitários e o valor global impede a aferição da exequibilidade, além de configurar vício insanável conforme a Lei 14.133/2021, art. 59, `PAR`1º, II. c. A comissão não pode suprir esse vício com nova reapresentação de proposta após encerramento da fase 3. Cláusula 5.8 – Vinculação à proposta a. “A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas [...] assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos.” b. A reapresentação de proposta, ainda que com pequeno ajuste, viola a regra da...
28/04/2025 19:20:16 | Sistema
Intenção: Conforme consta nos autos, a empresa REFRIGERAÇÃO MARINHO apresentou nova planilha de preços readequada em 08/04/2025, configurando segunda reapresentação de sua proposta, sob alegação de correção de erro. Segundo apurado, a diferença de valores corresponde a R$ 236,94, o que representa 0,50% do valor total da proposta (R$ 469.190,06). Trata-se de erro suficiente para ensejar a inconsistência do valor global inicialmente declarado, contrariando as exigências do próprio edital e os princípios da legalidade, isonomia e julgamento objetivo. Cláusula 5.4 – Responsabilidade pelos preços ofertados a. “Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.” b.O erro de R$ 236,94 compromete o valor global e não é passível de ajuste posterior à fase de lances. A... (CONTINUA)
28/04/2025 19:20:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:20:12 | Sistema
Intenção: O art. 64, `PAR`2º da Lei nº 14.133/2021, fala sobre a fase de habilitação e não da fase de proposta de preços, por isso se torna improcedente a readequação da proposta de preços da licitante, uma vez que o erro não foi irrisório e sim de um valor expressivo de R$ 236,94.
28/04/2025 19:20:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:20:08 | Sistema
Intenção: O preço da empresa R. C. SOUSA SERVICOS E COMERCIO está abaixo de 25% de desconto, sendo fora dos limites de exequibilidade, assim é necessário apresentação das composições e notas fiscais!
28/04/2025 19:20:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:20:04 | Sistema
(CONT. 2) exequibilidade, o pregoeiro não especificou tal exigência. Dessa forma, a desclassificação com base nesse critério posterio
28/04/2025 19:20:04 | Sistema
(CONT. 1) unitário exequível". Contudo, a Recorrente forneceu notas fiscais, contratos averbados pelo CREA/MA e outros documentos, comprovando ter executado os serviços objeto deste certame, ficando indubitavelmente demonstrada a exequibilidade do seu lance, bem como evidenciando sua capacidade operacional e financeira para execução do contrato dentro dos parâmetros estabelecidos. Inconformada com a decisão, na própria sessão a ora recorrente manifestou sua intenção de recurso no dia 31/03/2025, tendo o Sr. Pregoeiro deferido a abertura do prazo recursal. II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS A desclassificação da Recorrente revela-se indevida e contrária aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. Vejamos: Do julgamento objetivo: O edital não exigia, no momento da apresentação das propostas, a composição de custos. Ademais, quando foi solicitado o esclarecimento sobre a...
28/04/2025 19:20:04 | Sistema
Intenção: A Recorrente participou regularmente do Pregão Eletrônico nº 7/2025, com abertura da sessão no dia 25/03/2025, através do sistema Portal de Compras Públicas, sagrando-se vencedora do mesmo. Entretanto, após a análise do lance ofertado, o Pregoeiro houve por bem presumir que o lance seria inexequível, sendo facultado o envio de documentação comprobatória de que o referido valor proposto seria viável à execução do objeto. Após apresentar documentação comprovando a total exequibilidade do valor ofertado, a Recorrente foi desclassificada sob a seguinte alegação: In verbis: "(....) a empresa apresentou nota fiscal de serviço com o preço abaixo do ofertado na proposta, porém no cálculo da composição de custos a empresa não apresentou a composição de custos de cada item. Embora os lances tenham sido por valor global, é necessário que, além da precificação, a composição de custos seja feita por item para que possamos saber se a licitante ofertou um preço... (CONTINUA)
28/04/2025 19:20:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:20:00 | Sistema
Intenção: Tambem descumprio com o item 6.8. quando efetuou o desenpate. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 50,00 (Cinquenta reais).
28/04/2025 19:20:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:19:57 | Sistema
Intenção: O somatorio da planilha apresentada pela empresa R. C. SOUSA SERVIÇOS E COMERCIO, da um valor total de R$ 468.953,12, uma diferença de R$ 236,94, do valor ofertado de lance pela licitante que foi de R$ 469.190,06, devendo assim a mesma ser desclassificada pois apresentou uma diderença muito grande do valor ofertado.
28/04/2025 19:19:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:19:53 | Sistema
Intenção: Bom dia, venho através deste solicitar extensão de prazo tendo vista que tivemos problemas técnicos e não conseguimos enviar a proposta readequada, tendo em vista que o artigo 8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Portal de Compras Públicas serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. Reiterando que nossa proposta tende gerar economicidade pois nosso menor preço não compromete a qualidade dos serviços.
28/04/2025 19:19:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:19:50 | Sistema
Intenção: A EMPRESA M ROCHA DA SILVA LTDA, NÃO ATENDE OS ITENS 9.23 E 9.25 DO EDITAL.
28/04/2025 19:19:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:19:47 | Sistema
Intenção: QUERO MANISFESTAR INTERESSE DE RECURSO POR QUE A MINHA DESCLASSIFICAÇÃO É INDEVIDA UMAS VEZ QUE EU TENHO COMO COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PRECOS OFERTADOS
28/04/2025 19:19:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:19:43 | Sistema
Intenção: Os atestados apresentados nas comprovações não estão no nome da empresa, e o contrato apresentado na comprovação está por hora trabalhada e não por serviços.
28/04/2025 19:19:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:19:40 | Sistema
Intenção: Composição errada, (encargos trabalhista de apenas 4%), lucros irreais (superior a 300%), notas fiscais de 2023, contratos de 2022... apenas reforçando a inexequibilidade
28/04/2025 19:19:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:18:58 | Sistema
Intenção: Composição errada, (encargos trabalhista de apenas 4%), lucros irreais (superior a 300%), notas fiscais de 2023, contratos de 2022... apenas reforçando a inexequibilidade
28/04/2025 19:18:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:18:55 | Sistema
Intenção: Composição errada, (encargos trabalhista de apenas 4%), lucros irreais (superior a 300%), notas fiscais de 2023, contratos de 2022... apenas reforçando a inexequibilidade
28/04/2025 19:18:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:18:50 | Sistema
Intenção: Composição errada, (encargos trabalhista de apenas 4%), lucros irreais (superior a 300%), notas fiscais de 2023, contratos de 2022... apenas reforçando a inexequibilidade
28/04/2025 19:18:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:18:46 | Sistema
Intenção: Composição errada, (encargos trabalhista de apenas 4%), lucros irreais (superior a 300%), notas fiscais de 2023, contratos de 2022... apenas reforçando a inexequibilidade
28/04/2025 19:18:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2025 19:18:42 | Sistema
Intenção: lance 424.850,00 reais