Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada para implantação de melhorias sanitárias domiciliares – MSD, de acordo com o convênio n. 969794--zona rural, firmado entre o município de São José dos Basílios/MA e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

8/2025
Prefeitura Municipal de São José dos Basílios
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

JARLIENE VIEIRA BORGES

Autoridade Competente:

ANTONIA CAROLINE ARAUJO DE ASSIS MOREIRA

Apoio:

ANA MARIA SILVA COSTA, SEBASTIÃO RODRIGO CAMPELO DA SILVA

Origem dos Recursos:

Fundo a fundo

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

08/03/2025 às 00:13

Inicio das Propostas

08/03/2025 às 01:00

Limite p/ Impugnações

20/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

20/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

24/03/2025 às 16:59

Abertura das Propostas

24/03/2025 às 17:00

Documentos

AVISO DE LICITAÇÃO CC 8-2025.pdf

Tipo: Edital

07/03/2025-21:12:20

Edital CC 8_2025.pdf

Tipo: Edital

07/03/2025-21:12:20

TR - CC 8-2025.pdf

Tipo: Edital

07/03/2025-21:12:20

ORÇAMENTOS E PLANTAS.zip

Tipo: Edital

07/03/2025-21:12:20

PARECER DE ENGENHARIA Nº 2603.01-2025.pdf

Tipo: Edital

26/03/2025-16:54:16

PARECER DE ENGENHARIA - 0104.01-2025.pdf

Tipo: Edital

02/04/2025-10:41:41

PARECER DE ENGENHARIA - 0804.01-2025.pdf

Tipo: Edital

08/04/2025-16:31:16

PARECER DE ENGENHARIA - 1004.01-2025.pdf

Tipo: Edital

10/04/2025-17:32:50

PARECER DA ENHGENHARIA Nº 220401-2025.pdf

Tipo: Edital

22/04/2025-14:41:14

JULGAMENTO_DO_RECURSO_-_AGENTE_DE_CONTRATACAO.pdf

Tipo: Edital

05/05/2025-16:48:51

JULG. RECURSO-AUTOR.COMPETENTE.pdf

Tipo: Edital

05/05/2025-16:53:19

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - NT CONSULTORIA, PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - W D GONSALVES CONSTRUCOES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa especializada para implantação de melhorias sanitárias domiciliares – MSD, de...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.500.000,00

Melhor lance

R$ 1.460.000,00

Unidade:

SVÇ

06/05/2025
06/05/2025 12:51:15 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANTONIA CAROLINE ARAUJO DE ASSIS MOREIRA.
06/05/2025 12:51:03 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANTONIA CAROLINE ARAUJO DE ASSIS MOREIRA.
05/05/2025
05/05/2025 19:53:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/05/2025 19:53:19 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JULG. RECURSO-AUTOR.COMPETENTE.pdf) em 05/05/2025 às 16:53.
05/05/2025 19:48:51 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JULGAMENTO_DO_RECURSO_-_AGENTE_DE_CONTRATACAO.pdf) em 05/05/2025 às 16:48.
05/05/2025 19:39:59 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
03/05/2025
03/05/2025 00:29:35 | Sistema
O fornecedor W D GONSALVES CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
28/04/2025
28/04/2025 14:22:52 | Sistema
O fornecedor NT CONSULTORIA, PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
23/04/2025
23/04/2025 19:03:05 | Sistema
O prazo para recursos no lote foi definido pelo agente de contratação para 28/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/05/2025 às 23:59.
23/04/2025 19:01:41 | Sistema
(CONT. 1) nº 10.024/2019, art. 19, reforça: "As propostas comerciais serão sigilosas até a data e hora da abertura, e o sistema impedirá o acesso às suas informações até esse momento." 3. DAS CONSEQUÊNCIAS A divulgação de qualquer dado que permita identificar o proponente antes da abertura oficial compromete a lisura do certame, podendo influenciar o comportamento dos demais licitantes, violando os princípios da isonomia e da competitividade, fundamentais ao processo licitatório. 4. DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: • O registro formal da irregularidade; • A análise dos impactos da identificação indevida sobre a isonomia; • A possível desclassificação da proposta que se identificou antes do permitido, ou outras medidas que a Comissão/Pregoeiro entender necessárias para garantir a regularidade do processo.
23/04/2025 19:01:41 | Sistema
Intenção: REPRESENTAÇÃO / RECURSO ADMINISTRATIVO Em face de possível violação ao princípio do sigilo das propostas, conforme art. 17, `PAR`2º da Lei nº 14.133/2021 e art. 19 do Decreto nº 10.024/2019, pelos fundamentos a seguir expostos: 1. DOS FATOS Durante o acompanhamento da sessão pública da licitação em epígrafe, verificou-se que, na tela de classificação das propostas desde do inicio, constava na coluna “Marca/Fabricante” o termo “WD”, diretamente relacionado à empresa W D GONSALVES CONSTRUÇÕES LTDA. Tal identificação remete à sigla da razão social da licitante, permitindo a associação direta do proponente antes do encerramento da fase de lances, violando o princípio do sigilo das propostas. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL A Lei nº 14.133/2021 dispõe, em seu art. 17, `PAR`2º: "As propostas serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação, e o acesso ao conteúdo delas será restrito até sua abertura, observado o disposto em regulamento." O Decreto... (CONTINUA)
23/04/2025 19:01:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 19:01:38 | Sistema
(CONT. 2) GONSALVES CONSTRUÇÕES; A realização de nova avaliação técnica, de forma isonômica e imparcial, contemplando todas as propostas
23/04/2025 19:01:38 | Sistema
(CONT. 1) Constituição Federal e reiterado no art. 5º, inc. IV, da Lei 14.133/2021. Além disso, o tratamento diferenciado, sem a devida justificativa técnica, compromete a lisura do processo licitatório e prejudica o contraditório e a ampla defesa das demais proponentes. II – DA EXIGÊNCIA ANTECIPADA DE DOCUMENTAÇÃO Destaca-se, ainda, que esta empresa foi instada a apresentar documentação adicional antes mesmo da análise e julgamento dos recursos interpostos, o que demonstra inversão indevida de fases procedimentais, em desacordo com o princípio do devido processo legal e com as fases previstas na legislação vigente. Ressaltamos que não houve deliberação final sobre os recursos anteriormente apresentados pelas demais licitantes, o que compromete a transparência e a imparcialidade do certame. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: O acolhimento deste recurso, para que seja revista a análise técnica realizada exclusivamente em relação à empresa WD...
23/04/2025 19:01:38 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São José dos Basílios – MA Ref.: Concorrência nº 08/2025 – Processo nº 250202/2025 A empresa NT consultoria, inscrita no CNPJ sob o nº 11.284.564/0001-10, vem, respeitosamente, à presença dessa Comissão, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no art. 165 da Lei 14.133/2021, em face do Parecer Técnico de Engenharia nº 2204.01/2025, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito: I – DO TRATAMENTO DISTINTO ENTRE AS PROPONENTES O parecer técnico em referência analisou exclusivamente a proposta da empresa WD GONSALVES CONSTRUÇÕES, conferindo-lhe juízo favorável. No entanto, causa estranheza o fato de não haver sido realizada análise equivalente das demais propostas apresentadas, mesmo havendo outras licitantes participantes da presente concorrência pública. Tal conduta configura violação ao princípio da isonomia, previsto no art. 5º da... (CONTINUA)
23/04/2025 19:01:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 19:01:34 | Sistema
Intenção: DA DIVERGÊNCIA NA COMPOSIÇÃO DO BDI DA EMPRESA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR Verificou-se que a empresa W D GONSALVES CONSTRUÇÕES LTDA, ao compor seu BDI, adotou a alíquota de 2% de ISS, em desacordo com a referência adotada pela Administração Municipal, que, conforme expressamente relatado no parecer técnico de engenharia (Parecer nº 1004.01/2025), seria de 3%. (sendo esse um dos motivos apontados pelo sertor de engenharia para nossa desclassificação) para manter os princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao edital a proposta da empresa deve ser desclassificada pelos mesmos critérios.
23/04/2025 19:01:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 19:01:30 | Sistema
(CONT. 1) estabelecidas previamente a todos os licitantes. Tal conduta prejudica a lisura do certame e compromete a igualdade de condições entre os participantes. Assim, requer-se o recebimento desta manifestação, com a suspensão dos efeitos do julgamento, até a apresentação e análise das razões recursais, dentro do prazo legal. Termos em que, Pede deferimento.
23/04/2025 19:01:30 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso Referente ao Item 0001 – Concorrência Eletrônica nº 8/2025 Município de São José dos Basílios/MA A empresa NT CONSULTORIA, PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS manifesta, respeitosamente, intenção de interpor recurso administrativo em face da aceitação da proposta da empresa W D GONSALVES CONSTRUÇÕES LTDA, classificada em primeiro lugar no item 0001. Conforme registros do sistema, o lance vencedor foi ofertado em 10/04/2025 e abriu o prazo para anexar a proposta, mas o Agente de Contratação abriu novamnete o prazo de envio em 15/04/2025, abriu o prazo de 2 (duas) horas para envio da proposta adequada, contrariando o subitem 7.20 do Edital, que exige o encaminhamento imediato da documentação após a definição da melhor proposta. O recebimento tardio da proposta da empresa vencedora, cinco dias após o lance, afronta os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, violando as regras... (CONTINUA)
23/04/2025 19:01:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 19:01:24 | Sistema
Intenção: 15/04/2025 14:37:13 - Sistema - Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 15/04/2025. ( PARA QUEM O AGENTE DE CONTRATAÇÃO SOLICITOU DILIGÊNCIAS?) , NÃO FICOU CLARO.
23/04/2025 19:01:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 19:01:19 | Sistema
(CONT. 1) Decreto nº 10.024/2019, art. 19, reforça: "As propostas comerciais serão sigilosas até a data e hora da abertura, e o sistema impedirá o acesso às suas informações até esse momento." 3. DAS CONSEQUÊNCIAS A divulgação de qualquer dado que permita identificar o proponente antes da abertura oficial compromete a lisura do certame, podendo influenciar o comportamento dos demais licitantes, violando os princípios da isonomia e da competitividade, fundamentais ao processo licitatório. 4. DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: • O registro formal da irregularidade; • A análise dos impactos da identificação indevida sobre a isonomia; • A possível desclassificação da proposta que se identificou antes do permitido, ou outras medidas que a Comissão/Pregoeiro entender necessárias para garantir a regularidade do processo.
23/04/2025 19:01:19 | Sistema
Intenção: REPRESENTAÇÃO / RECURSO ADMINISTRATIVO Em face de possível violação ao princípio do sigilo das propostas, conforme art. 17, `PAR`2º da Lei nº 14.133/2021 e art. 19 do Decreto nº 10.024/2019, pelos fundamentos a seguir expostos: 1. DOS FATOS Durante o acompanhamento da sessão pública da licitação em epígrafe, verificou-se que, na tela de classificação das propostas desde do inicio, constava na coluna “Marca/Fabricante” o termo “WD”, diretamente relacionado à empresa W D GONSALVES CONSTRUÇÕES LTDA. Tal identificação remete à sigla da razão social da licitante, permitindo a associação direta do proponente antes do encerramento da fase de lances, violando o princípio do sigilo das propostas. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL A Lei nº 14.133/2021 dispõe, em seu art. 17, `PAR`2º: "As propostas serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação, e o acesso ao conteúdo delas será restrito até sua abertura, observado o disposto em regulamento." O... (CONTINUA)
23/04/2025 19:01:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 19:01:15 | Sistema
(CONT. 1) solicitado. A composição do BDI baseia-se em critérios técnicos alinhados à natureza da obra (melhorias sanitárias domiciliares em área rural), considerando fatores como alto peso da mão de obra, logística complexa e custos indiretos. A alíquota de ISS de 2,5% adotada encontra respaldo técnico, e a proposta permanece dentro dos limites globais do edital, sem prejuízo à Administração. Reconhecemos ainda erro na aplicação dos encargos sociais, com uso indevido de 20% de INSS. Comprometemo-nos a corrigir a planilha conforme exigido, esclarecendo que se tratou de falha de padronização, sem dolo. Diante disso, requer-se a reconsideração da decisão de inabilitação, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e busca da proposta mais vantajosa para o interesse público.
23/04/2025 19:01:15 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO Conforme apontado no parecer, o item “revestimento cerâmico para paredes internas” teria sido orçado acima do valor de referência. Esclarecemos que os valores adotados refletem a realidade de mercado regional e aspectos técnicos como logística, qualidade e especificações. O valor orçado é exequível e compatível com os princípios da economicidade e vantajosidade para a Administração. Ademais, segundo o item 8.5.1 do Edital da Concorrência nº 8/2025, o sobrepreço, em casos de empreitada por preço global, somente se caracteriza pela superação do valor global estimado — o que não ocorre na presente proposta. Portanto, não se pode declarar sobrepreço com base isolada em itens unitários quando o valor total está dentro do limite previsto. A ausência de composições auxiliares foi falha pontual na montagem dos anexos. Os preços seguem referenciais atualizados, e nos comprometemos a apresentar as composições completas conforme... (CONTINUA)
23/04/2025 19:01:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 19:01:10 | Sistema
(CONT. 1) proposta. e o engenheiro que analisou, não se atentou pra mudança dos encargos sociais que passa a vale a partir de abril de 2025.
23/04/2025 19:01:10 | Sistema
Intenção: bom dia, temos intenção de inclusão de recurso adminstrativo baseado no seguinte principio: Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão que merece nossa atenção: “É responsabilidade do pregoeiro indicar, de maneira clara e objetiva, as inconsistências que precisam ser corrigidas na planilha de preços apresentada pelo licitante. Essa indicação deve ser precisa, não limitando-se apenas a mencionar os itens, submódulos ou módulos da planilha com erros, mas também apontando os problemas específicos. Essa abordagem, promove transparência e viabiliza o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, possibilita a seleção das propostas mais vantajosas pela Administração.” (Acórdão 4370/2023 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus.) meus erros na proposta são erros sanáveis, e conforme o acordão teria que ter dado a possibilidade de correção, desde que nao mude o valor final da... (CONTINUA)
23/04/2025 19:01:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 19:01:06 | Sistema
Intenção: TENHO INTERESSE EM INTERPOR RECURSO
23/04/2025 19:01:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 19:00:33 | Sistema
(CONT. 1) solicitado. A composição do BDI baseia-se em critérios técnicos alinhados à natureza da obra (melhorias sanitárias domiciliares em área rural), considerando fatores como alto peso da mão de obra, logística complexa e custos indiretos. A alíquota de ISS de 2,5% adotada encontra respaldo técnico, e a proposta permanece dentro dos limites globais do edital, sem prejuízo à Administração. Reconhecemos ainda erro na aplicação dos encargos sociais, com uso indevido de 20% de INSS. Comprometemo-nos a corrigir a planilha conforme exigido, esclarecendo que se tratou de falha de padronização, sem dolo. Diante disso, requer-se a reconsideração da decisão de inabilitação, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e busca da proposta mais vantajosa para o interesse público.
23/04/2025 19:00:33 | Sistema
Intenção: RECURSO ADMINISTRATIVO Conforme apontado no parecer, o item “revestimento cerâmico para paredes internas” teria sido orçado acima do valor de referência. Esclarecemos que os valores adotados refletem a realidade de mercado regional e aspectos técnicos como logística, qualidade e especificações. O valor orçado é exequível e compatível com os princípios da economicidade e vantajosidade para a Administração. Ademais, segundo o item 8.5.1 do Edital da Concorrência nº 8/2025, o sobrepreço, em casos de empreitada por preço global, somente se caracteriza pela superação do valor global estimado — o que não ocorre na presente proposta. Portanto, não se pode declarar sobrepreço com base isolada em itens unitários quando o valor total está dentro do limite previsto. A ausência de composições auxiliares foi falha pontual na montagem dos anexos. Os preços seguem referenciais atualizados, e nos comprometemos a apresentar as composições completas conforme... (CONTINUA)
23/04/2025 19:00:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/04/2025 18:34:25 | Sistema
O fornecedor NT CONSULTORIA, PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/04/2025 18:30:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 23/04/2025 às 15:40.
23/04/2025 18:30:46 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
23/04/2025 18:30:29 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor W D GONSALVES CONSTRUCOES LTDA.
23/04/2025 17:33:26 | Agente de Contratação
Boa Tarde, Senhores licitantes. Já estamos operando o certame. Por favor acompanhar.
22/04/2025
22/04/2025 19:55:15 | Agente de Contratação
A sessão será suspensa para análise da documentação enviada e retornaremos dia 23/04/2025 as 14:30hrs
22/04/2025 18:00:40 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/04/2025 17:47:57 | Sistema
O fornecedor NT CONSULTORIA, PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/04/2025 17:43:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:50 do dia 22/04/2025.
22/04/2025 17:42:27 | Agente de Contratação
Senhor licitante, abrirei o prazo de 02 (duas) horas para que envie a Documentação de Habilitação.
22/04/2025 17:41:14 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER DA ENHGENHARIA Nº 220401-2025.pdf) em 22/04/2025 às 14:41.
22/04/2025 17:38:44 | Agente de Contratação
Srs. licitantes, conforme externado na Sessão realizada no dia 15/04/2025, a proposta de preços adequada ao lance final da empresa W D GONSALVES CONSTRUCOES LTDA, foi encaminhada ao setor de engenharia deste Município para análise e manifestação. Informamos que o setor de engenharia se manifestou por intermédio do PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N°. 2204.01/2025, datado de 22/04/2025, e encaminhado para este setor que será anexado para conhecimento de todos, através do qual opinou pela regularidade da Proposta. Conforme consta no referido Parecer Técnico da Engenharia.
22/04/2025 17:33:33 | Agente de Contratação
Boa Tarde, Senhores licitantes. Já estamos operando o certame. Por favor acompanhar.