22/07/2024 20:17:25 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Tatiana Cristina Silva Araujo.
22/07/2024 20:17:18 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Tatiana Cristina Silva Araujo.
18/07/2024 15:39:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/07/2024 15:39:03 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
18/07/2024 15:38:03 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (LEAL EMPREENDIMENTOS.pdf) em 18/07/2024 às 12:38.
18/07/2024 15:36:57 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (TORRES COMERCIO.pdf) em 18/07/2024 às 12:36.
18/07/2024 14:59:09 | Sistema
O fornecedor LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA (30.169.852/0001-78) apresentou proposta no valor unitário de R$ 112.783,03 para o item 0001.
18/07/2024 14:58:06 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
18/07/2024 14:58:06 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
18/07/2024 14:57:37 | Sistema
Credenciado o fornecedor LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA (30.169.852/0001-78), que não está representado na sessão presencial.
18/07/2024 14:56:21 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor TORRES COMERCIO E SERVICOS LTDA (41.839.235/0001-59).
18/07/2024 14:56:09 | Operador de Compra Direta
2º TORRES COMERCIO E SERVICOS LTDA (41.839.235/0001-59) valor global R$ 140.074,46
18/07/2024 14:54:06 | Sistema
Credenciado o fornecedor TORRES COMERCIO E SERVICOS LTDA (41.839.235/0001-59), tendo por representante THIAGO FILGUEIRAS TORRES.
18/07/2024 12:43:42 | Operador de Compra Direta
Bom dia!
17/07/2024 01:42:08 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (01.1 Anexo do DFD Projeto.pdf) em 16/07/2024 às 22:42.
17/07/2024 01:21:59 | Sistema
(CONT. 4) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Segundo a própria lei de licitações a dispensa e inexigibilidade devem atender seu rito especifico ao art. 72 (artigo esse citado no começo da justificativa), onde o mesmo não cita em nenhum de seus incisos a dispensa ou inexigibilidade na forma eletrônica.
Diante disso resta deixar designado que a melhor opção, segundo legislações citadas, é a dispensa presencial, tornando inviável a dispensa eletrônica nesse momento, e com o objetivo de da celeridade no processo de contratação direta iremos prosseguir com a dispensa presencial, sendo a mesma publicada no PNCP.
17/07/2024 01:21:59 | Sistema
(CONT. 3) reais), a dispensa de licitação pelo valor também se torna exclusiva para MEI, ME e EPP.
Lei nº 123/2006 Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021)
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
O município de São João do Sóter – MA segundo censo realizado no ano de 2020, sua população é de 18.645 habitantes se enquadrando no Art. 176 da Lei nº 14.133/2021, por ser um município com menos de 20 mil habitantes, sendo assim tem um prazo de 6 anos contados a partir da publicação da Lei para o cumprimento.
Lei nº 14133/2021, Art. Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil)...
17/07/2024 01:21:59 | Sistema
(CONT. 2) fornecedor local, regional ou estadual para fomentar o desenvolvimento econômico, com os fornecedores classificado como MEI, ME ou EPP, faria que o dinheiro circulasse na região.
Lei nº 14133/2021, Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei nº 123/2006 Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional (grifo nosso), a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021
Com o valor a baixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil...
17/07/2024 01:21:59 | Sistema
(CONT. 1) riscos, termo
de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso,
que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta
ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado
e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base jurídica no inciso I do artigo 75 da Lei nº 14133/2021.
A escolha da dispensa presencial é uma opção para escolha de...
17/07/2024 01:21:59 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Em 01 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133/2021, iniciando um novo marco nas Licitações e contratos.
Objetivo da Licitação é contratar a proposta, mas vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de... (CONTINUA)