23/05/2024 16:45:55 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Francisco Henrique Junior.
23/05/2024 16:45:40 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Francisco Henrique Junior.
23/05/2024 16:42:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/05/2024 16:42:51 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
23/05/2024 16:42:33 | Sistema
O fornecedor PLENA CONSULTORIA E ASSSESSORIA EIRELI (25.290.756/0001-43) apresentou proposta no valor unitário de R$ 9.300,00 para o item 0001.
23/05/2024 16:20:47 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
23/05/2024 16:20:47 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
23/05/2024 16:20:38 | Sistema
Credenciado o fornecedor PLENA CONSULTORIA E ASSSESSORIA EIRELI (25.290.756/0001-43), tendo por representante JAIRO MAGNO MENDES DA COSTA.
23/05/2024 14:32:32 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Juntada de Documentos de Habilitação.pdf) em 23/05/2024 às 11:32.
23/05/2024 14:31:27 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Juntada de Documentos de Habilitação.pdf) em 23/05/2024 às 11:31.
23/05/2024 14:25:41 | Operador de Compra Direta
Ato continuo essa comissão irá prosseguir com o credenciamento da empresa habilitada.
23/05/2024 14:25:21 | Operador de Compra Direta
Em consulta ao e-mail, essa comissão verificou que o e-mail: coordenador.marcelo@mvjbrasil.com, solicitou informações (22/05/2024 as 11:27), onde essa comissão respondeu de acordo com arquivo em anexo, a empresa PLENA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA apresentou toda documentação solicitada no aviso de contratação direta (22/05/2024 as 14:00), a empresa IMPERIUM - SOLUCOES LICITACOES não apresentou a documentação mínima exigida (falta item 10.1. letra 1CC 1D do termo de referência documento comprobatório de seus administradores, falta item 10.1. letra 1CH 1D do termo de referência documento certidões simplificada e especifica da junta comercial, item 10.1. letra 1CO 1D do termo de referência Atestado(s) de Capacidade em desconformidade com objeto licitado) sendo a mesma inabilitada (22/05/2024 as 16:22).
23/05/2024 12:58:05 | Operador de Compra Direta
Bom dia! Srs.licitantes.
22/05/2024 00:42:48 | Sistema
(CONT. 5) prosseguir com a dispensa presencial, sendo a mesma publicada no PNCP.
22/05/2024 00:42:48 | Sistema
(CONT. 4) 176 da Lei nº 14.133/2021, por ser um município com menos de 20 mil habitantes, sendo assim tem um prazo de 6 anos contados a partir da publicação da Lei para o cumprimento.
Lei nº 14133/2021, Art. Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Segundo a própria lei de licitações a dispensa e inexigibilidade devem atender seu rito especifico ao art. 72 (artigo esse citado no começo da justificativa), onde o mesmo não cita em nenhum de seus incisos a dispensa ou inexigibilidade na forma eletrônica.
Diante disso resta deixar designado que a melhor opção, segundo legislações citadas, é a dispensa presencial, tornando inviável a dispensa eletrônica nesse momento, e com o objetivo de da celeridade no processo de contratação direta iremos...
22/05/2024 00:42:48 | Sistema
(CONT. 3) (grifo nosso), a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021
Com o valor a baixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a dispensa de licitação pelo valor também se torna exclusiva para MEI, ME e EPP.
Lei nº 123/2006 Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021)
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
O município de São João do Sóter – MA segundo censo realizado no ano de 2020, sua população é de 18.645 habitantes se enquadrando no Art....
22/05/2024 00:42:48 | Sistema
(CONT. 2) envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência;
A escolha da dispensa presencial é uma opção para escolha de fornecedor local, regional ou estadual para fomentar o desenvolvimento econômico, com os fornecedores classificado como MEI, ME ou EPP, faria que o dinheiro circulasse na região.
Lei nº 14133/2021, Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei nº 123/2006 Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional...
22/05/2024 00:42:48 | Sistema
(CONT. 1) riscos, termo
de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso,
que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta
ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado
e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base jurídica no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que...
22/05/2024 00:42:48 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Em 01 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133/2021, iniciando um novo marco nas Licitações e contratos.
Objetivo da Licitação é contratar a proposta, mas vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de... (CONTINUA)