Contratação de empresa para a prestação de serviço de levantamento patrimonial e inscrição dos bens móveis patrimoniais da Prefeitura Municipal de São João do Sotér/MA, contendo localização, numero do tombamento, condições de uso, descrição, forma de...
008/2024
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Operador de Compra Direta:
Alexsandro Sousa de Oliveira
Autoridade Competente:
Francisco Henrique Junior
Apoio:
Edane Silva Rocha, Israyan Ramalho Rios
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
06/05/2024 às 22:53
Início das Propostas
06/05/2024 às 23:10
Limite para Recebimento das Propostas
08/05/2024 às 12:00
Abertura das Propostas
08/05/2024 às 12:00
Documentos
17. Aviso de contratação.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
06/05/2024-19:52:16
09.. TR - FINAL.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
06/05/2024-19:52:37
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Processo Deserto
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Serviço de levantamento patrimonial e inscrição dos bens móveis patrimoniais da Prefeitura Municipal...
Quantidade:
6
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 9.380,00
Melhor lance
-
Unidade:
UND
08/05/2024
08/05/2024 12:31:20 | Sistema
Observações: Não foi apresentado propostas no email para essa contratação direta
08/05/2024 12:31:20 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
06/05/2024
06/05/2024 22:53:49 | Sistema
(CONT. 5) prosseguir com a dispensa presencial, sendo a mesma publicada no PNCP.
06/05/2024 22:53:49 | Sistema
(CONT. 4) 176 da Lei nº 14.133/2021, por ser um município com menos de 20 mil habitantes, sendo assim tem um prazo de 6 anos contados a partir da publicação da Lei para o cumprimento.
Lei nº 14133/2021, Art. Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Segundo a própria lei de licitações a dispensa e inexigibilidade devem atender seu rito especifico ao art. 72 (artigo esse citado no começo da justificativa), onde o mesmo não cita em nenhum de seus incisos a dispensa ou inexigibilidade na forma eletrônica.
Diante disso resta deixar designado que a melhor opção, segundo legislações citadas, é a dispensa presencial, tornando inviável a dispensa eletrônica nesse momento, e com o objetivo de da celeridade no processo de contratação direta iremos...
06/05/2024 22:53:49 | Sistema
(CONT. 3) (grifo nosso), a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021
Com o valor a baixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a dispensa de licitação pelo valor também se torna exclusiva para MEI, ME e EPP.
Lei nº 123/2006 Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021)
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
O município de São João do Sóter – MA segundo censo realizado no ano de 2020, sua população é de 18.645 habitantes se enquadrando no Art....
06/05/2024 22:53:49 | Sistema
(CONT. 2) envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência;
A escolha da dispensa presencial é uma opção para escolha de fornecedor local, regional ou estadual para fomentar o desenvolvimento econômico, com os fornecedores classificado como MEI, ME ou EPP, faria que o dinheiro circulasse na região.
Lei nº 14133/2021, Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei nº 123/2006 Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional...
06/05/2024 22:53:49 | Sistema
(CONT. 1) riscos, termo
de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso,
que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta
ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado
e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base jurídica no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que...
06/05/2024 22:53:49 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Em 01 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133/2021, iniciando um novo marco nas Licitações e contratos.
Objetivo da Licitação é contratar a proposta, mas vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de... (CONTINUA)