Cancelado

Contratação de empresa para fornecimento de placas (etiquetas patrimoniais) para tombamento dos bens móveis adquiridos pela Prefeitura Municipal de São João do Sotér/MA.

007/2024
Prefeitura Municipal de São João do Soter
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Operador de Compra Direta:

Alexsandro Sousa de Oliveira

Autoridade Competente:

Francisco Henrique Junior

Apoio:

Edane Silva Rocha, Israyan Ramalho Rios

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/05/2024 às 18:42

Início das Propostas

06/05/2024 às 19:00

Limite para Recebimento das Propostas

08/05/2024 às 11:00

Abertura das Propostas

08/05/2024 às 11:00

Documentos

09. TR - FINAL.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/05/2024-15:39:05

17. Aviso de contratação..pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/05/2024-15:39:05

20. Verificação de e-mail.pdf

Tipo: Outros documentos

08/05/2024-09:50:59

21. Juntada de Documentos de Habilitação.pdf

Tipo: Outros documentos

08/05/2024-09:51:24

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

placa (Etiquetas) de patrimônio, material metálico em aluminio anodizado autoadesiva, com codigo de ...

Quantidade:

7000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2,25

Melhor lance

-

Unidade:

UN

08/05/2024
08/05/2024 12:54:25 | Sistema
Motivo: Processo fracassado por não ter licitantes com habilitação mínima solicitada.
08/05/2024 12:54:25 | Sistema
O processo foi Anulado por iniciativa do operador de compra direta.
08/05/2024 12:52:34 | Sistema
O fornecedor FAZAN ETIQUETAS METALICAS LTDA (44.945.514/0001-95) removeu a sua proposta no item 0001.
08/05/2024 12:52:14 | Operador de Compra Direta
Em Análise da documentação a licitante FAZAN ETIQUETAS METALICAS LTDA (44.945.514/0001-95), constatou se que a licitante deixou de apresentar as certidões do FGTS e Simplificada da junta comercial, estando em desacordo com o item 10.1 letra 1Ch 1D e letrar 1Ck 1D. estando a mesma inabilitada.
08/05/2024 12:51:51 | Operador de Compra Direta
O licitante Gilson Lima não apresentou documentos de habilitação e não apresentou proposta de preços.
08/05/2024 12:51:24 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (21. Juntada de Documentos de Habilitação.pdf) em 08/05/2024 às 09:51.
08/05/2024 12:50:59 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (20. Verificação de e-mail.pdf) em 08/05/2024 às 09:50.
08/05/2024 12:34:02 | Sistema
O fornecedor FAZAN ETIQUETAS METALICAS LTDA (44.945.514/0001-95) apresentou proposta no valor unitário de R$ 0,39 para o item 0001.
08/05/2024 12:33:24 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
08/05/2024 12:33:24 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
08/05/2024 12:33:05 | Sistema
Credenciado o fornecedor FAZAN ETIQUETAS METALICAS LTDA (44.945.514/0001-95), que não está representado na sessão presencial.
08/05/2024 12:12:43 | Operador de Compra Direta
Bom dia! Srs.licitantes.
06/05/2024
06/05/2024 18:42:13 | Sistema
(CONT. 5) prosseguir com a dispensa presencial, sendo a mesma publicada no PNCP.
06/05/2024 18:42:13 | Sistema
(CONT. 4) 176 da Lei nº 14.133/2021, por ser um município com menos de 20 mil habitantes, sendo assim tem um prazo de 6 anos contados a partir da publicação da Lei para o cumprimento. Lei nº 14133/2021, Art. Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei; Segundo a própria lei de licitações a dispensa e inexigibilidade devem atender seu rito especifico ao art. 72 (artigo esse citado no começo da justificativa), onde o mesmo não cita em nenhum de seus incisos a dispensa ou inexigibilidade na forma eletrônica. Diante disso resta deixar designado que a melhor opção, segundo legislações citadas, é a dispensa presencial, tornando inviável a dispensa eletrônica nesse momento, e com o objetivo de da celeridade no processo de contratação direta iremos...
06/05/2024 18:42:13 | Sistema
(CONT. 3) (grifo nosso), a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021 Com o valor a baixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a dispensa de licitação pelo valor também se torna exclusiva para MEI, ME e EPP. Lei nº 123/2006 Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021) I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). O município de São João do Sóter – MA segundo censo realizado no ano de 2020, sua população é de 18.645 habitantes se enquadrando no Art....
06/05/2024 18:42:13 | Sistema
(CONT. 2) envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência; A escolha da dispensa presencial é uma opção para escolha de fornecedor local, regional ou estadual para fomentar o desenvolvimento econômico, com os fornecedores classificado como MEI, ME ou EPP, faria que o dinheiro circulasse na região. Lei nº 14133/2021, Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Lei nº 123/2006 Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional...
06/05/2024 18:42:13 | Sistema
(CONT. 1) riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base jurídica no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14133/2021. Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que...
06/05/2024 18:42:13 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Em 01 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133/2021, iniciando um novo marco nas Licitações e contratos. Objetivo da Licitação é contratar a proposta, mas vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de... (CONTINUA)