28/02/2025 14:16:36 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por ADRIANA DOS SANTOS SILVA.
28/02/2025 14:16:36 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por ADRIANA DOS SANTOS SILVA.
28/02/2025 14:16:36 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por ADRIANA DOS SANTOS SILVA.
28/02/2025 14:16:36 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por ADRIANA DOS SANTOS SILVA.
27/02/2025 20:49:57 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 13/03/2025.
27/02/2025 20:48:39 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por ADRIANA DOS SANTOS SILVA.
27/02/2025 20:48:39 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por ADRIANA DOS SANTOS SILVA.
27/02/2025 20:48:39 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por ADRIANA DOS SANTOS SILVA.
27/02/2025 20:48:39 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por ADRIANA DOS SANTOS SILVA.
26/02/2025 17:46:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/02/2025 17:46:17 | Sistema
Justificativa: Uma vez que a mera manifestação de intenção de recurso sem um fundamento básico, não é possível dá o prosseguimento pretendido, haja vista uma motivação descrita por parte de quem manifesta apenas mero interesse. Ainda mais, o simples intencionar sem motivação gera no procedimento morosidade, retardando o objetivo final do objeto licitado – a oferta mais vantajosa para a Administração pública municipal.
26/02/2025 17:46:17 | Sistema
Intenção: PLANILHA COM ERROS.
26/02/2025 17:46:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
26/02/2025 17:46:03 | Sistema
Justificativa: Uma vez que a mera manifestação de intenção de recurso sem um fundamento básico, não é possível dá o prosseguimento pretendido, haja vista uma motivação descrita por parte de quem manifesta apenas mero interesse. Ainda mais, o simples intencionar sem motivação gera no procedimento morosidade, retardando o objetivo final do objeto licitado – a oferta mais vantajosa para a Administração pública municipal.
26/02/2025 17:46:03 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO
26/02/2025 17:46:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
26/02/2025 17:45:48 | Sistema
Justificativa: Uma vez que a mera manifestação de intenção de recurso sem um fundamento básico, não é possível dá o prosseguimento pretendido, haja vista uma motivação descrita por parte de quem manifesta apenas mero interesse. Ainda mais, o simples intencionar sem motivação gera no procedimento morosidade, retardando o objetivo final do objeto licitado – a oferta mais vantajosa para a Administração pública municipal.
26/02/2025 17:45:48 | Sistema
Intenção: RECURSO
26/02/2025 17:45:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
26/02/2025 17:44:26 | Sistema
Justificativa: Uma vez que a mera manifestação de intenção de recurso sem um fundamento básico, não é possível dá o prosseguimento pretendido, haja vista uma motivação descrita por parte de quem manifesta apenas mero interesse. Ainda mais, o simples intencionar sem motivação gera no procedimento morosidade, retardando o objetivo final do objeto licitado – a oferta mais vantajosa para a Administração pública municipal.
26/02/2025 17:44:26 | Sistema
Intenção: PLANILHA COM ERROS.
26/02/2025 17:44:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
26/02/2025 17:44:05 | Sistema
Justificativa: Uma vez que a mera manifestação de intenção de recurso sem um fundamento básico, não é possível dá o prosseguimento pretendido, haja vista uma motivação descrita por parte de quem manifesta apenas mero interesse. Ainda mais, o simples intencionar sem motivação gera no procedimento morosidade, retardando o objetivo final do objeto licitado – a oferta mais vantajosa para a Administração pública municipal.
26/02/2025 17:44:05 | Sistema
Intenção: RECURSO
26/02/2025 17:44:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
26/02/2025 17:43:36 | Sistema
Justificativa: uma vez que o comando fora executado de forma distinta.
26/02/2025 17:43:36 | Sistema
Intenção: PLANILHA COM ERROS.
26/02/2025 17:43:36 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0003.
26/02/2025 17:42:40 | Sistema
Intenção: PLANILHA COM ERROS.
26/02/2025 17:42:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
26/02/2025 17:42:33 | Sistema
Justificativa: No principio que estabelece a Lei 14.333/2021 da proposta mais vantajosa, a comissão avaliou a proposta da empresa SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, decidiu CLASSIFICAR, uma vez que é a melhor oferta e os valores ofertados não apresentam percentual significativo a exequibilidade, todavia que os percentuais em decimos ao criterio de 75% não apresentam discrepância de exequibilidade. Nos autos da documentação da empresa habilitada, foi apresentado ainda a declaração de compromisso com o valor ofertado, além da comprovação de grande execução de obras similares e com preços de quantitativos de insumos, maquinarios e execução com valor similar a proposta. A comissão decide classificar a proposta por não apresentar riscos percentuais a execução do objeto.
26/02/2025 17:42:33 | Sistema
Intenção: OBSERVAÇÃO DO ITEM 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. O Plenário do TCU considerou que “o `PAR` 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, ‘No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração’.” Além disso, também considerou a previsão contida no inciso III do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, segundo a qual “serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis”. A EMPRESA VENCEDORA GANHOU COM UM DESCONTO DE 27,089% ULTRAPASSANDO O PERMITIDO POR LEI.
26/02/2025 17:42:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
26/02/2025 17:41:46 | Sistema
Justificativa: No principio que estabelece a Lei 14.333/2021 da proposta mais vantajosa, a comissão avaliou a proposta da empresa SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, decidiu CLASSIFICAR, uma vez que é a melhor oferta e os valores ofertados não apresentam percentual significativo a exequibilidade, todavia que os percentuais em decimos ao criterio de 75% não apresentam discrepância de exequibilidade. Nos autos da documentação da empresa habilitada, foi apresentado ainda a declaração de compromisso com o valor ofertado, além da comprovação de grande execução de obras similares e com preços de quantitativos de insumos, maquinarios e execução com valor similar a proposta. A comissão decide classificar a proposta por não apresentar riscos percentuais a execução do objeto.
26/02/2025 17:41:46 | Sistema
Intenção: OBSERVAÇÃO DO ITEM 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. O Plenário do TCU considerou que “o `PAR` 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, ‘No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração’.” Além disso, também considerou a previsão contida no inciso III do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, segundo a qual “serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis”. A EMPRESA VENCEDORA GANHOU COM UM DESCONTO DE 25,0077% ULTRAPASSANDO O PERMITIDO POR LEI.
26/02/2025 17:41:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
26/02/2025 17:41:09 | Sistema
Justificativa: Uma vez que a mera manifestação de intenção de recurso sem um fundamento básico, não é possível dá o prosseguimento pretendido, haja vista uma motivação descrita por parte de quem manifesta apenas mero interesse. Ainda mais, o simples intencionar sem motivação gera no procedimento morosidade, retardando o objetivo final do objeto licitado – a oferta mais vantajosa para a Administração pública municipal.
26/02/2025 17:41:09 | Sistema
Intenção: PLANILHA COM ERROS.
26/02/2025 17:41:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
26/02/2025 17:40:31 | Sistema
Justificativa: Uma vez que a mera manifestação de intenção de recurso sem um fundamento básico, não é possível dá o prosseguimento pretendido, haja vista uma motivação descrita por parte de quem manifesta apenas mero interesse. Ainda mais, o simples intencionar sem motivação gera no procedimento morosidade, retardando o objetivo final do objeto licitado – a oferta mais vantajosa para a Administração pública municipal.
26/02/2025 17:40:31 | Sistema
Intenção: RECURSO
26/02/2025 17:40:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
26/02/2025 17:40:18 | Sistema
Justificativa: Uma vez que a mera manifestação de intenção de recurso sem um fundamento básico, não é possível dá o prosseguimento pretendido, haja vista uma motivação descrita por parte de quem manifesta apenas mero interesse. Ainda mais, o simples intencionar sem motivação gera no procedimento morosidade, retardando o objetivo final do objeto licitado – a oferta mais vantajosa para a Administração pública municipal.
26/02/2025 17:40:18 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO
26/02/2025 17:40:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
26/02/2025 17:39:22 | Sistema
Justificativa: No principio que estabelece a Lei 14.333/2021 da proposta mais vantajosa, a comissão avaliou a proposta da empresa SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, decidiu CLASSIFICAR, uma vez que é a melhor oferta e os valores ofertados não apresentam percentual significativo a exequibilidade, todavia que os percentuais em decimos ao criterio de 75% não apresentam discrepância de exequibilidade. Nos autos da documentação da empresa habilitada, foi apresentado ainda a declaração de compromisso com o valor ofertado, além da comprovação de grande execução de obras similares e com preços de quantitativos de insumos, maquinarios e execução com valor similar a proposta. A comissão decide classificar a proposta por não apresentar riscos percentuais a execução do objeto.
26/02/2025 17:39:22 | Sistema
Intenção: OBSERVAÇÃO DO ITEM 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. O Plenário do TCU considerou que “o `PAR` 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, ‘No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração’.” Além disso, também considerou a previsão contida no inciso III do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, segundo a qual “serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis”. A EMPRESA VENCEDORA GANHOU COM UM DESCONTO DE 25,2970% ULTRAPASSANDO O PERMITIDO POR LEI.
26/02/2025 17:39:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
26/02/2025 17:37:14 | Sistema
Justificativa: Uma vez que a mera manifestação de intenção de recurso sem um fundamento básico, não é possível dá o prosseguimento pretendido, haja vista uma motivação descrita por parte de quem manifesta apenas mero interesse. Ainda mais, o simples intencionar sem motivação gera no procedimento morosidade, retardando o objetivo final do objeto licitado – a oferta mais vantajosa para a Administração pública municipal.
26/02/2025 17:37:14 | Sistema
Intenção: INTEÇÃO DE RECURSO CONTRA HABILITAÇÃO