03/09/2025 23:17:33 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Nara da Silva Macedo.
13/08/2025 20:00:35 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Nara da Silva Macedo.
13/08/2025 20:00:12 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/08/2025 19:26:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 13/08/2025 às 16:36.
13/08/2025 19:26:41 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
13/08/2025 19:26:38 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor META CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA.
13/08/2025 19:26:23 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (parecer_tecnico_habilitacaode_engenharia_concorrencia_0252025_meta_construcoes_escola_06_salas_cipo_assinado.pdf) em 13/08/2025 às 16:26.
13/08/2025 19:25:58 | Presidente da Comissão
Após a análise da proposta técnica da empresa META CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 39.590.842/0001-86 no valor de R$ 1.170.428,37 (um milhão cento e setenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos) constatamos que a mesma apresentou em seus atestados de capacidade técnica serviços aceitáveis com quantidades mínimas exigidas no edital e sua proposta de preço não é inexequível. Podemos concluir que a documentação da referida proposta técnica da empresa META CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA está de acordo com o edital da referida Licitação (Concorrência nº 025/2025)
13/08/2025 19:25:55 | Presidente da Comissão
De acordo com o parecer técnico do setor de engenharia faremos nossas considerações acerca da analise da proposta de preços da empresa META CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA.
13/08/2025 19:24:38 | Presidente da Comissão
Boa tarde senhores licitantes.
12/08/2025 17:36:53 | Presidente da Comissão
Boa tarde. A proposta da empresa arrematante META CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME será encaminhada ao setor de engenharia para analise e emissão de parecer técnico. Retornaremos amanhã 13.08.2025, às 16h para apresentação de nossas considerações.
11/08/2025 21:05:50 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/08/2025 19:13:39 | Sistema
Motivo: Solicitamos da empresa arrematante META CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA, que no prazo de 02h encaminhe proposta de preços adequada sob pena de desclassificação caso não cumpra com a solicitação constante no edital e registrada no chat.
11/08/2025 19:13:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:13 do dia 11/08/2025.
11/08/2025 19:12:04 | Presidente da Comissão
Boa tarde senhores licitantes.
11/08/2025 15:34:43 | Presidente da Comissão
Devido o horario de almoço a sessão ficará suspensa e retornaremos às 14:30h de hoje.
11/08/2025 13:21:38 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo presidente de comissão para 11/08/2025 às 12:21.
11/08/2025 13:21:22 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
11/08/2025 13:21:22 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante META CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME com lance de R$ 1.170.428,37.
11/08/2025 13:21:19 | Presidente da Comissão
BOM DIA A TODOS.
08/08/2025 20:29:49 | Presidente da Comissão
Sessão suspensa, retornaremos na segunda feira 11.08.2025, às 10h
08/08/2025 20:29:09 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
08/08/2025 20:21:58 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 08/08/2025 às 17:21:58. Por não ter lances na fase fechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o item.
08/08/2025 20:16:58 | Sistema
Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 08/08/2025 às 17:21:58.
08/08/2025 20:11:39 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo aleatório.
08/08/2025 19:56:38 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
08/08/2025 19:56:38 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
08/08/2025 19:56:34 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
08/08/2025 19:56:34 | Sistema
Encerrado o prazo anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
08/08/2025 19:56:34 | Sistema
Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
08/08/2025 19:56:34 | Sistema
No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
08/08/2025 19:56:34 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
08/08/2025 19:45:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 08/08/2025 às 16:55.
08/08/2025 19:44:52 | Sistema
O fornecedor 37.883.801/0001-52 - JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI foi inabilitado. Motivo: Empresa inabilitada em conformidade com o registro da decisão constante no chat desta licitação.
08/08/2025 19:44:52 | Sistema
O fornecedor 16.941.283/0001-06 - FLÁVIO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS foi inabilitado. Motivo: Em conformidade com o motivo registrado no chat desta licitação fica esta empresa inabilitada.
08/08/2025 19:44:52 | Sistema
Fase de análise de documentos de habilitação encerrada.
08/08/2025 19:44:48 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) Demais Exigências do Edital: Cumprimento de todos os requisitos adicionais, incluindo a apresentação da garantia de proposta, fotos georreferenciadas da sede da empresa, e todas as declarações solicitadas no edital em sua totalidade. Diante do exposto, a documentação da empresa META CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA está plenamente em conformidade com as disposições do edital de concorrência 025/2025. A habilitação da empresa permite que a mesma siga para a próxima etapa do processo licitatório.
08/08/2025 19:44:48 | Presidente da Comissão
Em análise da documentação apresentada pela empresa META CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.570.672/0001-90, referente ao processo licitatório de concorrência 025/2025, a Comissão de Licitação decide por HABILITAR a referida empresa. A decisão de habilitação foi tomada após minuciosa verificação de toda a documentação, constatando que a licitante atendeu a todas as exigências estabelecidas no edital, a saber: Habilitação Jurídica: Apresentação de todos os atos constitutivos e documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica. Regularidade Fiscal e Trabalhista: Comprovação da regularidade de suas obrigações fiscais e trabalhistas, em âmbito federal, estadual e municipal. Qualificação Técnica: Demonstração de capacidade técnica-operacional, por meio de acervo técnico e demais documentos solicitados. Qualificação Econômico-Financeira: Apresentação de índices contábeis e demais documentos que comprovam sua solidez financeira. ... (CONTINUA)
08/08/2025 19:44:25 | Presidente da Comissão
(CONT. 4) indique todos os dados pertinentes (endereço, cidade, estado, CEP, ponto de referência e telefone). O item é de ordem obrigatória e visa tão somente à comprovação de estrutura mínima, estoque e capacidade técnico-funcional da empresa em cumprir o objeto da presente licitação, impedindo assim empresas 1Cfantasmas 1D ou qualquer outro tipo de fraude. E 10.4.6. O Georreferenciamento com fotos podem ser realizados gratuitamente por aplicativos gratuitos (basta pesquisar em site de pesquisa (georreferenciar fotos). Justifica-se o pedido por oportunidade e conveniência para localizar empresas com facilidade e para localização em caso de diligência, e não ter que se amparar com empresas fantasmas; Ficando por estes motivos citados a empresa JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI inabilitada nesta licitação.
08/08/2025 19:44:25 | Presidente da Comissão
(CONT. 3) ITEM 10.2.6 - Declaração da Licitante de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias, inclusive das condições locais, para o fiel cumprimento das obrigações deste certame de licitação; ASSIM COMO NÃO ATENDEU AO ITEM 4.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante declarará, encaminhará estas declarações bem como assinalará 1Csim 1D ou 1Cnão 1D em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação; Não atendeu ao item 10.4.4. Juntamente com os documentos de habilitação, as empresas proponentes deverão apresentar o recolhimento anterior a data da abertura desta licitação, da quantia a título de garantia de proposta, de no máximo (1%) um por cento do valor orçado para esta contratação, conforme as modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14.133; Não atendeu aos itens: 10.4.5. Apresentar fotos da fachada e interior da empresa, acompanhada de Declaração de localização e funcionamento com (Georreferenciadas) que...
08/08/2025 19:44:25 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) econômico-financeira. Deverão ser excluídas dessa relação as parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada. A somatória dos compromissos vigentes na data da sessão pública de abertura da presente licitação não poderá ser superior ao Patrimônio Líquido da licitante, podendo este ser atualizado conforme as disposições previstas neste Edital; ITEM 10.2.2 - Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual; ITEM 10.2.3 - Declaração do licitante de que contratará pessoas presas ou egressos acompanhados de certidão/declaração emitida pelo órgão responsável até 03(três) dias úteis anteriores a licitação e acompanhada protocolo de recebimento, pela execução penal de que dispõe de pessoas presas aptas à execução de trabalho externo, nos termos do Decreto Federal nº 9.450, de 24 de julho de 2018;...
08/08/2025 19:44:25 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura 13 ITEM 10.2.4; Não apresentou nenhuma das declarações exigidas no edital, tais como: ITEM 9.9.6 - Termo de Compromisso pelo qual se compromete a seguir as Normas Trabalhistas, tais como Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos gastos com o meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de desclassificação caso não seja apresentado; ITEM 9.10.4 - declaração em modelo próprio com alíquotas dos impostos inerentes aos tributos devidamente assinado pelo representante legal da empresa e contador responsável da mesma; ITEM 10.1.5 - As licitantes deverão apresentar declaração contendo a relação dos compromissos assumidos que possam implicar na redução de sua capacidade...
08/08/2025 19:44:25 | Presidente da Comissão
A empresa JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI não atendeu as seguintes exigências do edital: CRC do contador vencido em 30/07/2025 13 ITEM 9.10.3 CREA da empresa vencido em 31/07/2025 - 13 ITEM 10.2 Não atende as exigências do item 9.10.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da licitante, liquidação judicial, execução patrimonial empresa e do(s) sócio(s), execução cíveis e fiscais estaduais e federais do licitante e do(s) socio(s) dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação; Não apresentou Certidão simplificada e específica expedida pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante, emitida até 30 (trinta) dias de antecedência da data de apresentação, onde em se tratando de sociedades... (CONTINUA)
08/08/2025 19:43:29 | Presidente da Comissão
A declaração da empresa TURMALINA EMPREENDIMENTOS LTDA indica claramente que a documentação da empresa e a garantia da proposta não foram anexadas no momento exigido pelo edital, mas seriam enviadas posteriormente através de diligência. O não cumprimento de uma exigência clara e fundamental do edital, que visa assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição, configura motivo para inabilitação. A inversão de fases, prevista na Lei nº 14.133/2021, torna a apresentação da documentação de habilitação uma condição prévia para a análise da proposta. Assim, com base no não atendimento das exigências editalícias e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que trata dos requisitos de habilitação, esta comissão de licitação decide pela inabilitação da empresa TURMALINA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 17.941.283/0001-06.
08/08/2025 18:17:24 | Presidente da Comissão
Boa tarde a todos!
07/08/2025 19:35:39 | Presidente da Comissão
A sessão ficará suspensa para continuidade da analise da documentação de habilitação encaminhada pelos licitantes participantes. Retornaremos amanhã 08.08.2025, às 15h.
07/08/2025 18:03:37 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
07/08/2025 18:03:31 | Presidente da Comissão
Daremos início nesse momento aos trabalhos relativos a esta licitação inicialmente realizando análise da documentação de habilitação dos licitantes participantes, em seguida daremos prosseguimento aos demais atos desta licitação e manifestação de nossas considerações. Solicito que fiquem atentos a este chat, pois o meu contato com os senhores será exclusivamente por meio deste local. Boa sorte a todos.
07/08/2025 18:02:54 | Presidente da Comissão
BOA TARDE A TODOS!
05/08/2025 21:07:44 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (RETIFICAÇÃO 2 - CONC. 025-2025.pdf) em 05/08/2025 às 18:07.