10/04/2025 21:22:56 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ALEX MONTEIRO CASTELO BRANCO.
03/04/2025 21:16:50 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ALEX MONTEIRO CASTELO BRANCO.
03/04/2025 21:16:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/04/2025 21:13:38 | Autoridade Competente
(CONT. 2) descumprimentos de exigências editalícias, bem como a gravidade da falsidade documental constatada, a decisão inicial de inabilitação da empresa TELETECHNOS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA é ratificada, mantendo-se sua desclassificação definitiva do certame. Ademais, determino que seja encaminhado expediente aos órgãos competentes para apuração das responsabilidades cabíveis quanto à falsidade documental identificada, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, podendo resultar na aplicação de penalidades administrativas e sanções previstas na legislação vigente. Dessa forma, indefiro o recurso interposto pela empresa recorrente e determino o prosseguimento do processo licitatório com as demais licitantes habilitadas.
03/04/2025 21:13:38 | Autoridade Competente
(CONT. 1) inequívoco de exigências formais essenciais para a habilitação; c) A ausência das Notas Explicativas exigidas no item 9.10.3 do edital compromete a transparência e confiabilidade das informações contábeis apresentadas; d) O item 4.7 do edital foi descumprido, visto que a empresa não apresentou assinaturas eletrônicas qualificadas para suas declarações e propostas de preços, contrariando a previsão da Lei nº 14.063/2020; e) A empresa também deixou de atender ao item 10.2.2 do edital ao não apresentar a declaração de que contrataria pessoas presas ou egressos, conforme exigido pelo Decreto Federal nº 9.450/2018. 2. Falsidade documental: Durante a análise aprofundada da documentação apresentada pela empresa, verificou-se a apresentação de um documento pertencente a outra empresa, caracterizando falsidade documental. Tal fato configura infração grave, que pode ensejar sanções administrativas e penais. III. DECISÃO FINAL Considerando a existência de múltiplos...
03/04/2025 21:13:38 | Autoridade Competente
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA Nº 005/2025 RECORRENTE: TELETECHNOS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA I. ANÁLISE DA DECISÃO RECORRIDA A presente decisão tem por objeto a análise da inabilitação da empresa TELETECHNOS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA no âmbito da Concorrência nº 005/2025, bem como da manutenção dessa decisão, com fundamento nas irregularidades apontadas no julgamento inicial. II. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO 1. Exame dos descumprimentos apontados: a) O descumprimento do subitem 9.9.5 foi corretamente identificado, uma vez que a empresa não apresentou as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa exigidas para seus sócios e para a pessoa jurídica, nos termos da legislação trabalhista aplicável; b) A não apresentação das certidões federais da empresa e de seus sócios, conforme solicitado no subitem 9.10.1 do edital, caracteriza descumprimento... (CONTINUA)
03/04/2025 21:11:12 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
03/04/2025 21:11:05 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) pertencente a outra empresa, caracterizando falsidade documental. Especificamente, a Declaração de Alíquotas de Impostos apresentada nas páginas 48 e 49 do processo licitatório não corresponde à TELETECHNOS, sendo assinada por uma empresa distinta e, posteriormente, assinada indevidamente pela recorrente. III. DECISÃO Diante dos descumprimentos apontados e da gravidade da falsidade documental constatada, a decisão de inabilitação da empresa TELETECHNOS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA é mantida, tornando-a definitivamente desclassificada do Processo Licitatório Concorrência nº 005/2025. Ademais, considerando a apresentação de documento falso, será encaminhado às autoridades competentes a possibilidade de aplicação de penalidades cabíveis, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.
03/04/2025 21:11:05 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) certidões federais exigidas tanto da empresa quanto de seus sócios, descumprindo integralmente o referido subitem. Descumprimento do subitem 9.10.3: A empresa deixou de apresentar as Notas Explicativas exigidas para o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, o que inviabiliza a análise adequada de sua capacidade financeira e contábil. Descumprimento do item 4.7: A empresa não atendeu ao requisito de assinatura eletrônica qualificada (e-CPF do representante legal ou e-CNPJ da empresa), conforme disposto no art. 5º, inciso III, da Lei nº 14.063/2020. Descumprimento do item 10.2.2: A empresa não apresentou a declaração exigida no edital de que contrataria pessoas presas ou egressos, acompanhada da certidão ou declaração emitida pelo órgão responsável até três dias úteis anteriores à licitação e do protocolo de recebimento pela execução penal. Falsidade Documental: Em análise mais aprofundada, verificou-se que a empresa apresentou documento alterado...
03/04/2025 21:11:05 | Presidente da Comissão
DECISÃO DE JULGAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA Nº 005/2025 RECORRENTE: TELETECHNOS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA I. RELATÓRIO A empresa TELETECHNOS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA interpôs recurso contra a decisão de sua inabilitação no Processo Licitatório Concorrência nº 005/2025. A desclassificação da empresa decorreu de diversas não conformidades com os requisitos estabelecidos no edital da licitação, conforme detalhado a seguir. II. FUNDAMENTAÇÃO Descumprimento do subitem 9.9.5: A empresa recorrente não apresentou certidão negativa ou positiva com efeito de negativa da pessoa física dos sócios nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), bem como a Certidão de Débitos Trabalhistas da pessoa física e pessoa jurídica expedida com base na Portaria MTP Nº 667/2021. Descumprimento do subitem 9.10.1: A empresa não apresentou todas as... (CONTINUA)
29/03/2025 01:17:17 | Sistema
O fornecedor TELETECHNOS - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, CONSTRUCOES E INFORMATICA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
25/03/2025 20:09:01 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 28/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/04/2025 às 23:59.
25/03/2025 20:08:48 | Sistema
Intenção: A TELETECHNOS – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA – ME, CNPJ 13.577.421/0001-21, manifesta sua intenção de recorrer da decisão que declarou nossa inabilitação no certame em referência. Entendemos que a decisão pode ter sido equivocada, com base nos argumentos que apresentaremos no recurso. Diante disso, solicitamos o aceite desta intenção para apresentação do recurso no prazo legal.
25/03/2025 20:08:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/03/2025 19:47:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 25/03/2025 às 16:57.
25/03/2025 19:47:53 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
25/03/2025 19:47:50 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORES LTDA.
25/03/2025 19:33:24 | Sistema
O fornecedor TELETECHNOS - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, CONSTRUCOES E INFORMATICA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/03/2025 19:24:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 25/03/2025 às 16:34.
25/03/2025 19:24:00 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (conc 005 SF 2025.pdf) em 25/03/2025 às 16:24.
25/03/2025 19:22:45 | Sistema
O fornecedor SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORES LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
25/03/2025 19:22:35 | Presidente da Comissão
Após análise da documentação apresentada pela empresa SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORES LTDA referente à Concorrência nº 005/2025, vem por meio deste informar que a referida empresa cumpriu integralmente todas as exigências estabelecidas no edital, em especial as exigências legais relacionadas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. O setor de engenharia, responsável pela análise técnica, emitiu parecer favorável quanto à qualificação técnica da empresa, atestando a sua capacidade para execução dos serviços objeto da licitação. Ademais, a proposta de preços apresentada encontra-se adequada e compatível com o orçamento estimado, atendendo plenamente aos critérios estabelecidos no edital. Diante do exposto, a empresa SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORES LTDA está classificada na Concorrência nº 005/2025, apta a prosseguir para as próximas etapas do certame.
25/03/2025 19:20:07 | Presidente da Comissão
Boa tarde senhores licitantes. Faremos neste momento nossas considerações acerca da analise realizada na documentação de habilitação e proposta de preços da empresa SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORES LTDA.
25/03/2025 13:39:35 | Presidente da Comissão
Sessão suspensa para as 16h de hoje.
25/03/2025 13:04:24 | Presidente da Comissão
Bom dia senhores licitantes.
24/03/2025 19:37:03 | Presidente da Comissão
Devido o processo ainda se encontrar em analise pelo setor de engenharia permanecerá suspensa a sessão com retorno para amanhã 25.03.2025, às 09:30h.
20/03/2025 21:07:46 | Presidente da Comissão
A sessão ficará suspensa para análise e validação detalhada da documentação de habilitação e da proposta de preços apresentada pela empresa SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORES LTDA. Retornaremos amanhã 21.03.2025, às 16h. A Administração agradece a compreensão de todos os licitantes e reforça seu compromisso com a transparência e a lisura do processo.
20/03/2025 20:35:15 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/03/2025 18:57:14 | Sistema
Motivo: A empresa arrematante SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORES LTDA deverá apresentar, no prazo de até 2 (duas) horas, a documentação de habilitação e a proposta de preços compatível com o valor arrematado, sob pena de desclassificação, nos termos do edital e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021
20/03/2025 18:57:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:57 do dia 20/03/2025.
20/03/2025 18:49:56 | Sistema
Motivo: Empresa já manifestou melhor oferta.
20/03/2025 18:49:56 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
20/03/2025 18:45:12 | F. SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORE
Negociação Item 0001: Esse é nosso menor valor
20/03/2025 18:45:03 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 3.441.500,00.
20/03/2025 18:40:46 | Presidente da Comissão
Considerando a desclassificação da proposta da empresa melhor classificada, verifico que a empresa SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORES LTDA passou a ser a próxima colocada apta. Assim, consulto a empresa sobre o interesse e a disponibilidade para abertura de negociação visando a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração. Fico no aguardo do posicionamento para darmos prosseguimento. (ficará aperto campo para manifestação pelo período de 02h).
20/03/2025 18:34:02 | F. SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORE
Negociação Item 0001: Senhor pregoeiro não deu para compreender a mensagem
20/03/2025 18:25:48 | Sistema
Motivo: Considerando a desclassificação da proposta da empresa melhor classificada, verifico que a empresa SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORES LTDA passou a ser a próxima colocada apta. Assim, consulto a empresa sobre o interesse e a disponibilidade pa
20/03/2025 18:25:48 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:25 do dia 20/03/2025.
20/03/2025 17:44:24 | Presidente da Comissão
Boa tarde senhores licitantes.
19/03/2025 18:31:38 | Presidente da Comissão
Devido o andamento de outros processos licitatórios no orgão, ficamos impossibilitados de darmos continuidade amanhã 20.03.2025, às 14:30h. Desde forma daremos prosseguimento com os trabalhos neste momento. Desde já agradeço a compressão de todos.
19/03/2025 18:29:31 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SF ENGENHARIA EXECUTORES E CONSULTORES LTDA com lance de R$ 3.528.000,00.
19/03/2025 18:29:31 | Sistema
O fornecedor J A ALVES foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
19/03/2025 18:29:31 | Sistema
Motivo: Empresa não cumpriu com a solicitação constante em ata, ficando assim desclassificada nesta licitação.
19/03/2025 18:29:31 | Sistema
O fornecedor J A ALVES foi desclassificado no processo.
19/03/2025 16:19:51 | Sistema
Motivo: A empresa arrematante J A ALVES deverá apresentar, no prazo de até 2 (duas) horas, a documentação de habilitação e a proposta de preços compatível com o valor arrematado, sob pena de desclassificação, nos termos do edital e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021
19/03/2025 16:19:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:19 do dia 19/03/2025.
19/03/2025 16:19:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante J A ALVES com lance de R$ 3.154.840,40.
19/03/2025 16:19:10 | Sistema
O fornecedor HIGILAR CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
19/03/2025 16:19:10 | Sistema
Motivo: Empresa não cumpriu com a solicitação constante em ata, ficando assim desclassificada nesta licitação.
19/03/2025 16:19:10 | Sistema
O fornecedor HIGILAR CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado no processo.