Cancelado

Contratação de empresa para aquisição de kits de enxovais para os beneficiários do Programa Criança Feliz e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

28/2024
Prefeitura Municipal de Balsas
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

Elisângela Sousa da Silva

Autoridade Competente:

CAMILA FERREIRA COSTA

Apoio:

Taiany Santos Carvalho

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/10/2024 às 18:44

Inicio das Propostas

11/10/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

19/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

19/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/10/2024 às 11:59

Abertura das Propostas

23/10/2024 às 12:00

Documentos

05. EDITAL KIT DE ENXOVAL.pdf

Tipo: Edital

09/10/2024-15:43:15

TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

21/10/2024-10:51:41

PUBLICAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

21/10/2024-10:57:34

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO BALSAS DIST NORDESTE PREGÃO ELETRÔNICO N° 28_2024.pdf

Tipo: Documento Anexo

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

KIT ENXOVAL

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 630.224,00

Melhor lance

-

Unidade:

UND

23/10/2024
23/10/2024 12:31:58 | Sistema
Motivo: Conforme documentos anexados.
23/10/2024 12:31:58 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
21/10/2024
21/10/2024 13:57:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PUBLICAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf) em 21/10/2024 às 10:57.
21/10/2024 13:51:41 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf) em 21/10/2024 às 10:51.
09/10/2024
09/10/2024 18:44:40 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.